SóProvas


ID
1067602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração direta e indireta.

As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    Decreto 2488:

    Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.

  • CERTA

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto  ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

    http://blog.grancursos.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/
  • As Agências Executivas são autarquias ou fundações que realizaram contrato de gestão, ou seja, a autarquia já existia antes.

    As Agências Reguladoras já nascem assim.
  • Mas ambas exercem a atividade estatal de forma descentralizada, não?

    Entendi, pelo comando da questão, que as agências executivas exercem atividade estatal de forma descentralizada, mas a agências reguladoras não. Por isso errei a questão. Alguém pode me dar uma luz acerca disso?

  • Questão limpa e seca de português associada com conhecimentos de direito administrativo. Vejam só!

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Até aqui o cespe não confundi ninguem. A questão ta certa sem pegadinhas, pois as agencias reguladoras exercem essa função de regular os particulares prestadores de serviço enquanto que as agencias executivas desempenham atividades meramente administrativas. Ae o cespe bota. , mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.  O candidato pensa que tanto a agencia executiva como a agencia reguladora exercem atividades descentralizadas e por isso elas não se diferenciam e marca logo a questão como errada. Na verdade conjunção mas traz a ideia de que em contrapartida elas desempenham atividades descentralizadas. Logo em virtude de uma afirmação a questão esta correta.

    A questão ficaria assim:As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas em contrapartida tanto a agencia executiva como a agencia reguladora exercem atividades estatais de forma descentralizada.



  • caros amigos , essa parte da pergunta "mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada." está somente afirmando que as agências executivas exercem atividade estatal de forma descentralizada e que ela não tem a função de controlar os particulares prestadores de serviço publico , sem excluir que as agências reguladoras também encontram-se no rol de atividade estatal de forma descentralizada. 

  • Só complementando:


    AGÊNCIAS REGULADORAS: exercem funções regulatórias, normativas e, muitas das vezes, fiscalizadora de setores da economia e dos serviços públicos.


    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: são qualificações  a serem concedidas por decreto presidencial específico, a autarquias, fundações públicas, responsáveis por serviços e atividades exclusivas do Estado.

  • De fato, as agências executivas constituem simples qualificação jurídica, atribuída a autarquias ou fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CF/88. Realmente, enquanto as agências reguladoras têm como missão institucional básica a de exercer fiscalização sobre determinados setores da economia, dentre os quais sobressai a prestação de serviços públicos, as agências executivas não apresentam tal nota característica, podendo mesmo atuar no desenvolvimento de objetos variados, mas sempre como resultado de um processo de descentralização administrativa. Afinal, a própria criação de autarquias e fundações públicas opera-se mediante a técnica da descentralização administrativa.



    Gabarito: Certo
  • Na primeira leitura marquei errado, e depois de ver alguns comentários, ainda não me convenci totalmente da certeza dessa questão. Mas explico. Segundo M. Alexandrino e V.Paulo (DAD) agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que firmem contrato de gestão, certo. Então, não vem ao caso saber sua específica atividade, sendo que a qualificação é fruto do respectivo contrato. Isto posto, diferenciar agência executiva de agência reguladora levando em consideração sua atividade, não me parece ser algo correto; porque sendo uma agência reguladora também uma autarquia, nada impede esta firme um contrato de gestão e seja qualificada, também, como agência executiva, continuando com sua atividade regulatória. A não ser que haja óbice para a realização de tal ajuste pelas agências reguladoras. Bom, mas teoria é teoria e prática é prática! Afinal, devemos pensar como a banca no fim das contas!

  • Marquei errado porque tive o mesmo raciocínio do chico bento, nada impede que uma agencia reguladora firme um contrato de gestão, com a administração publica tornando assim a mesma uma agencia executiva realizando atividades com funções regulatórias. 

  • Chico Bento,  o "principal função" não descaracteriza o seu pensamento? 

  • correta.


    Decreto 2488:

    Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.


  • Eu errei, pois as agências reguladoras são um tipo de AUTARQUIAS. Sendo assim elas também pode ser uma qualificadora de AGENCIA EXECUTIVA. Ou não? 

  • Agência executiva = exerce atividade estatal

    Agência reguladora - controle sobre particulares que prestam serviços públicos, 

  • quer dizer que as agencias reguladoras não exercem suas atividades de forma descentralizada?não entendi....

  • O fato de as Agências Executivas exercerem atividade estatal de forma descentralizada faz com que as mesmas diferenciem-se das Agências Reguladoras? Ambas não exercem atividade estatal de forma descentralizada?

  • Perfeito o comentário do Rene Viana. Peço a licença de reproduzir apenas por questões de formatação.

     

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos.

    Até aqui o cespe não confunde ninguém, sem pegadinhas, pois as agencias reguladoras exercem essa função de regular os particulares prestadores de serviço enquanto que as agencias executivas desempenham atividades meramente administrativas.

     

    Aí o cespe bota: mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada

    O candidato pensa que tanto a agência executiva como a agência reguladora exercem atividades descentralizadas e por isso elas não se diferenciam e marca logo a questão como errada. Na verdade a conjunção "mas" traz a ideia de que em contrapartida elas desempenham atividades descentralizadas. Logo, em virtude de uma afirmação, a questão esta correta.

     

    A questão ficaria assim:

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas, em contrapartida, tanto a agencia executiva como a agencia reguladora exercem atividades estatais de forma descentralizada. 

     

    Gabarito certo.

  • Certo. 

    Agências reguladoras: Autarquias em regime especial. Fiscalizar as atividades de serviços públicos executadas pelas concessionárias, permissionárias e as em regime de autorização.

    Agências executivas: Status atribuído a uma autarquia ou fundação pública através de um plano estratégico e um contrato de gestão. 

  • Complementando...

     

    Agência executiva é um título atribuído pelo governo federal a: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS.

     

    Mazza.

  • Correto

    Agências executivas são autarquias em regime especial.

  • continuo sem entender...olha q li todos os comentários

  • CERTO


    Complementando o comentário da Geovana, sobre o título atribuído as autarquias e fundações públicas.


    (2012/MPE-PI/Técnico) As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal. CERTO


  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

  • Certa

    Agências Reguladoras X Agências Executivas

    Agências Reguladoras utilizada para descrever pessoas jurídicas administrativas – na esfera federal, todas as agências reguladoras são “autarquia sob regime especial” – que têm por objeto a regulação de determinado setor da economia (incluindo os serviços públicos passíveis de exploração econômica). Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente.

    Agências executivas também se refere a uma espécie determinada de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 48. Editora Método.

  • Segue um dica que já me ajudou em algumas questões:

    AGÊNCIA EXECUTIVA.............(CONTRATO DE GESTÃO)

    AGÊNCIA REGULADORA........(CRIADA POR LEI)

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    AGÊNCIAS REGULADORAS: exercem funções regulatórias, normativas e, muitas das vezes, fiscalizadora de setores da economia e dos serviços públicos.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: são qualificações  a serem concedidas por decreto presidencial específico, a autarquias, fundações públicas, responsáveis por serviços e atividades exclusivas do Estado.

  • Agências reguladoras-- Autarquias

  • Agência executiva nada mais é que uma autarquia prestigiada pela sua própria incompetência.

  •  Relativos à administração direta e indireta, é correto afirmar que: As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

  • Certo.

    Resumo baseado nas questões do Cespe sobre agências executivas:

    As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal. 

    • Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. Certo
    • A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor.

    (2008/STF/Analista) Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Certo