SóProvas


ID
1067605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração direta e indireta.

A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.


    A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado

  • A administração direta conta não só com entidades administrativas, mas também e, principalmente, por entidades políticas.

  • ERRADA

    A Administração Direta pode ser vista como o conjunto de órgãos diretamente ligados às pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), aos quais é atribuída a competência para o exercício de determinadas tarefas, de incumbência destes.

  • o erro esta em dizer que a adm. direta é constituida de entidades administrativas.
    o certo seria entidades políticas.

  • Errado.

    Administração Direta Entidades Políticas.
  • Entidades: administração indireta - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista - Descentralização. 

    Órgãos: administração direta - Presidência da República e Ministérios - Centralização.

    Obs.: entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.

    GABARITO: ERRADO.

  • Entidades administrativas = Administração Indireita

  • Órgãos e Agentes Públicos

  • Administração Indireita = entidades ADMINISTRATIVAS

    Administração direta = entidades POLÍTICAS
  • Pessoal, quem detém competência é a pessoa jurídica, leia-se entidades, e não os órgãos, esse é o erro da questão.

  • ADM. DIRETA      ÓRGÃOS (Não são entidades administrativa )          CENTRALIZAÇÃO

                                                                                                                               Ou

                                                                                                                  DESCONCETRAÇÃO


    Órgãos não são entidades administrativas, esse é o erro da questão.

    Quis colocar setas para indicar, mas não consegui, rs rs

     

                               

  • A administração pública direta é composta pelos órgãos ligados diretamente aos entes que compõe a Federação brasileira, ou seja, a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios.

    para corrigir a questão é só suprimir entidades administrativas. Frase retirada do site do STF

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br&idConteudo=196232

  • A expressão “entidades administrativas” abarca, na verdade, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, inciso II, alíneas “a” a “d”, Decreto-lei 200/67). No conceito de Administração Direta, por sua vez, situam-se apenas os órgãos e agentes públicos que integram a estrutura interna das pessoas políticas centrais (União, Estados-membros, DF e Municípios).


    Gabarito: Errado


  • Não sei se meu conceito é correto: ENTIDADES pertencem à administração indireta e órgão pertencem à administração direta.

  • Tanto na Administração Direta quanto na Indireta existem entes e órgãos, o primeiro é a Pessoa Jurídica, o segundo são unidades administrativas, estão dentro dos entes.

    O que ocorre que a Administração Direta os entes são políticos (União, Estados, DF e Municípios) e a Administração Indireta são entes administrativos.

    Exemplo: União é ente , Presidência é órgão da União (Administração Direta). INSS é ente (autarquia) Agência em uma cidade é orgão.



  • Questão: "A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado."


    Além do erro já exposto pelos cólegas com relação a entidades administrativas, outra forma de matar a questão está no complemento: "submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada,". 

             Primeiro: Não são todas Entidade administrativas que têm o regime de direito público.

            Segundo: E é atribuida competência para o exercicio, de forma DESCENTRALIZADA... 

    Varios erros na questão

    Questão: ERRADO

  • Conceito de Administração Direta:


    Administração Direta é “o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.

  • Entidades administrativas NÃOOOOO! Entidades políticas.

  • Pessoal, até agora não entendi com clareza a diferença entre Centralizada e Desconcentrada. Alguém me ajuda, por favor?
    Obrigada! :)
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, mas os únicos entes verdadeiramente centralizados da Administração Direta são os entes políticos, dotados de personalidade jurídica. São eles a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os órgãos desses entes é que se valem do conceito de desconcentração. São eles os Poderes e órgãos de atribuição constitucional (Poder Executivo Federal, Poder Executivo Estadual, Ministério Público, Senado Federal, Câmara dos Deputados etc) e os órgãos de hierarquia inferior que se submetem aos primeiros (Secretarias de Estado, Ministérios, Corregedorias etc). A desconcentração é a distribuição de funções dentro dos "entes concentrados". Já a descentralização corresponde ao conjunto de entidades da Administração Indireta (autarquias, SEMs, empresas públicas e fundações públicas), possuidoras de personalidade jurídica própria.

  • AD, nao sao orgaos, sao pessoas!

  • A cespe tá virando loteria...tá parecendo mais um psicotecnico do que um teste de conhecimento. Pois vc sabe, ams erra por palavrinhas implícitas no texto.....

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA = ADM. INDIRETA. / ENTIDADE POLÍTICA = ADM. DIRETA.

  • Acrescento que territórios são entidades administrativas, também conhecidos como autarquia territorial. Entidades políticas são a União, estados, DF e municípios.

  • Dany Cardoso, viajou heim, colega.

  • Cara escorreguei bonito nessa... 

  • Administração Direta = Entidades Politicas

    Administração Indireta = Entidades Administrativas

  • Entidade administrativa é administração indireta. É pura frescura esses nomes.

  • Errada.


    Lembre :
    Adm Direta: Entidade Política

    Adm Indireta: Entidade Administrativa 


    Não esqueça que o entes da adm   indireta  possuem autonomia: Adm. Funcional, financeira.
     NÃO possuem autonomia politica, muito menos Autorregulação ou seja a adm  INDIRETA se submete a adm DIRETA pelo  princípio da Supervisão ministerial, controle finalístico ou Tutela, logo,    entre elas  NÃO existe vínculo hierarquico, mas um controle de finalidade.
  • Entidades Administrativas não fazem parte da Administração Direta, fazendo parte da administração INDIRETA.

  • Poxa pensei que ja estava crake nas pegadinhas, acabei errando, já sei vou fazer um livro só de pegadinhas da cespe,rsrsrs.


  • Sacanagem o cespe. Acertei a questão, claro, pq estou em casa de boa, confortável.... Mas e na hora da prova? Isso poderia passar despercebido...
    o erro esta em dizer que a adm. direta é constituida de entidades administrativas. o certo seria entidades políticas.

  • MORRER TENTANDO , MAS FICAR BOM MESMO EM PEGADINHA É DIFÍCIL KKKKKKK

  • 1 segundo depois de marcar percebi meu erro...sacanagem cespe.

  • Errei feio!!! Muito boa essa questão abriu mais ainda meus olhos para pegadinhas desse tipo.

  • ENTIDADES - Pessoas jurídicas.

  • errado - ENTIDADES - Pessoas jurídicas. 
    Entidades Administrativas não fazem parte da Administração Direta, fazendo parte da administração INDIRETA.



  • Entes Políticos -> Adm Pública Direta;

    Entes Administrativos -> Adm Pública Indireta.

  • Comentário do professor QC:

    A expressão “entidades administrativas” abarca, na verdade, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, inciso II, alíneas “a” a “d”, Decreto-lei 200/67). No conceito de Administração Direta, por sua vez, situam-se apenas os órgãos e agentes públicos que integram a estrutura interna das pessoas políticas centrais (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado



  • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo


    Administração Direta: é o conjunto dos órgãos administrativos integrantes das PESSOAS POLÍTICAS do Estado.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ENTIDADES POLITICAS (FEDERADAS OU ESTATAIS)

    -União,Estado ,Distrito Federal e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- ENTIDADE ADMINISTRATIVA

    -Autarquia,fundação publica, empresa publica e sociedade de economia mista.

    BIZU:

    DESCENTRALIZAÇÃO   DESCONCENTRAÇÃO

           R N                              R R

            I  T                              I  G

            A  I                              A Ã

            D                                    O

            A

            D

            E

    GABARITO: ERRADO

    3F FÉ ,FOCO e FORÇA

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e agente públicos submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e ENTIDADES POLITICAS

     submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

    li,li novamente, li outra vez...

    e errei!

    puts!

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ENTIDADES POLÍTICAS/FEDERATIVAS/ESTATAIS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).




    GABARITO ERRADO

  • Complementando a resposta do Pedro Matos, consideram-se EMPRESAS ESTATAIS - Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. 
    Devemos nos atentar a diferença entre EMPRESAS ESTATAIS e ENTIDADES ESTATAIS.

  • Entidades administrativas, nãaaaaao! 

    Entidades políticas, siiimmm.

    Entidades administrativas - adm. indireta!

  • Se não fosse o entidade adm estava certo.

  • Errada.

    Entidades administrativas = Administração Indireta

  • Entidades administrativas: pessoas dotadas de personalidade jurídica, logo, fazem parte da administração INDIRETA.

  • Administração Direta
    Entidades
    *Políticas
    *Federativas
    *Estatais

    Administração Indireta
    Entidades
    *Administrativas

  • pessoal há o erro também em falar que é centralizada. Deveria dizer desconcentrada já que há a repartição para diversos centros de competências (órgãos). Estou correto?

  • Item errado.

     

     Entidades administrativas inclui, na verdade, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta.

  • GAB. ERRADO

     

    Administração Pública DIRETA ==> ENTIDADE POLÍTICA

  • Errado

    Entidade Politica 

  • Administração Pública DIRETA ==> ENTIDADE POLÍTICA

    Administração Pública INDIRETA ==> ENTIDADE ADMINISTRATIVA

  • 1500 cometários.

     

    1497 iguais.

  • Administração Pública DIRETA -> ENTIDADE POLÍTICA

    Administração Pública INDIRETA -> ENTIDADE ADMINISTRATIVA

  • GABARITO ERRADO 

     

    Há 2 erros que pude perceber. 

     

    1º - A ADM. PÚB. DIRETA é constituída tão somente pelo MEDU ( ROL TAXATIVO )

    Município

    Estado

    DF

    União

     

    - Seria entidade políticas, e não administrativas. 

     

    Segue aquele resumão sobre o assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M

     

    __________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Gabarito Errado

    Questão casca de banana.

    ''A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.''

    Administração direta =  entidades políticas

    Adminitração Indireta = entidade administrativa

  • Inverteu os conceitos de Adm. direta e indireta.

  • A expressão “entidades administrativas” abarca, na verdade, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, inciso II, alíneas “a” a “d”, Decreto-lei 200/67). No conceito de Administração Direta, por sua vez, situam-se apenas os órgãos e agentes públicos que integram a estrutura interna das pessoas políticas centrais (União, Estados-membros, DF e Municípios).

     

    Gabarito: Errado

    fonte: prof. QConcurso

  • ERRADO.

    As entidades administrativas é a administração indireta. A administração direta é conhecida como entidades políticas.

  • Entidade: englobam a ADM indireta. Estou escrevendo pq estou errando essa há 1 mês. Kkkkk

    Em 09/08/2017, às 15:26:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/07/2017, às 22:04:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/07/2017, às 11:02:20, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/07/2017, às 16:44:14, você respondeu a opção C.Errada!

  • Acertei hj.. deu certo! Kkkk

  • Administração Direta são órgãos e agentes públicos que integram a estrutura interna das pessoas políticas centrais (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Entidades administrativas  são pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração. 

  • São orgaos e agentes publicos.....

    Errei ai...

  • O erro está em afirmar que entidades administrativas fazem parte da administração direta. Elas compôem a administração indireta.

  • Questão salafrária 

  • Errei feliz!!

    Questão linda kkkk

  • Nunca mais erro essa. Linda!!!!!!!

  • Entidades Administrativas é = ADM. INDIRETA.

  • Certo com tanta certeza, me fuuuu

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA   -> ENTIDADES POLÍTICAS         ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA   -> ENTIDADES POLÍTICAS          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  -> ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA   -> ENTIDADES POLÍTICAS          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

  • Caí igual um pato aprendendo a nadar. Armaria!

  • kkk pato aprendendo a nadar foi boa bom enfim

    ao ler entidades as luzes vermelhas levantaram e gritaram alto.. entidade é adm indireta. adm direta órgãos. 

    leve esse conhecimento para centralização e descentralização concentração e desconcentração e vai responder metade das perguntas. 

  • Entidade ADM- autarquias/ fundacoes/ SEM/ EP

    Entidade POLITICA- uniao/ estados/ DF/ municipios.

    Lembrar que territorios estao vinculados à uniao cara de feijao!!!

    uhuuul

  • Em 28/02/2018, às 16:50:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/02/2018, às 10:42:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/01/2018, às 17:54:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/11/2017, às 18:15:14, você respondeu a opção C.Errada!

     

    One more time:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA   -> ENTIDADES POLÍTICAS

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    Agora acerta infeliz! 

     

  • Em 02/04/2018, às 11:50:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/02/2018, às 07:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/01/2018, às 21:03:17, você respondeu a opção C.Errada

    SÓ JESUS NA CAUSA KKKKKKKKKKKK

     
  • Em 30/04/2018, às 16:48:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/10/2017, às 23:45:28, você respondeu a opção C.

  • Em 08/05/2018, às 00:06:24, você respondeu a opção E.Certa!

    O PIOR É QUE UMA HORA OU OUTRA TO ERRANDO QUESTÕES COM 5-10% DE ERROS

  • Em 12/05/2018, às 15:38:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/05/2018, às 15:11:53, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/04/2018, às 16:45:06, você respondeu a opção C.Errada!

  • Errada. Entidades políticas e não administrativas.

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

     

     

    LEI Nº 9.784

     

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • De uma questão pra outra a CESPE muda totalmente de entendimento; Oh banquinha sem vergonha e sem critério nenhum!

    CESPE=LIXO

  • Agora uma questão dessas é passível de recurso, as entidades estão vinculadas a administração direta, os ENTES! A pessoa precisa tá muito inspirada e ter culhões pra marcar uma alternativa dessas.




    PM_ALAGOAS_2018

  •  “entidades administrativas” PEGADINHAAAA

  • Na verdade na administração direta existe entedides POLITICAS E NA adm indireta existe entidades ADMINISTRATIVAS.

     

  • Nem vi 'entidade' vixe

  • ERRADO

    NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NÃO EXISTE ENTIDADE

  • Aí é que tá o fio da meada

  • ERRADO - Quando falar de ENTIDADE  ADMINISTRATIVA relacione à administração indireta

  • Administração Indireita = entidades ADMINISTRATIVAS

    Administração direta = entidades POLÍTICAS

  • BIZU para não esquecer mais:

    Administração Pública DIRETA ---> Entes Federados ou Entes Políticos

    Administração Pública INDIRETA ---> Entes Administrativos

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

    ERRADO !

    A ADM DIRETA é constituída por órgãos e entidades políticas !

    Quem é constituída por entidades administrativas é a ADM INDIRETA.

  • SÃO SINÔNIMOS:

    ENTIDADE Administrativa / Administração Descentralizada = INDIRETA

    ENTES Federados / ENTES Políticos / Administração Centralizada = DIRETA

  • Gabarito : Errado

    Eu caí nessa pegadinha FDP

    Cespe sua safadaeenha , vá se lascar

    Administração Indireita = entidades ADMINISTRATIVAS

    Administração direta = entidades POLÍTICAS

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

    Administração Direta = Entidades Politicas

    Administração Indireta = Entidades Administrativas

  • Entidades administrativas não, essa são indiretas.

  • Parei em entidades...

  • NÃO ME ATENTEI ÀS ENTIDADES, PUTS.

  • O correto é:

    A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entes políticos submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

    Os ENTES FEDERATIVOS (União; Estados; DF e Municípios) são também ENTES POLÍTICOS da Administração DIRETA.

    Mnemônico F-A-S-E (Fundações Públicas; Autarquias; Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) são ENTIDADES ADMINISTRATIVAS da Administração INDIRETA.

    DICA: aproveita as palavras-chaves para entrelaçarem na sua memória.

    .

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Administração Indireta = entidades ADMINISTRATIVAS

    Administração Direta = entidades POLÍTICAS

  • entidades administrativas: indireta, atente-se ao sinônimos
  • Tudo é entidade, seja na direta ou na indireta, o que acontece é que a questão disse conjunto de órgãos E entidades, já fica subentendido que o conjunto de órgãos centralizados são as entidades politicas, se falou desse tal conjunto e eles já são as entidades politicas não precisaria repetir entidades, assim fica facil concluir que entidades se refere às entidades administrativas, já que entidades politicas foram citadas como "conjunto de órgãos".

  • A administração direta é constituída pelo conjunto de órgãos e entidades administrativas submetidos a regime de direito público para os quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.

    Substituir entes/entidades administrativas por entes/entidades políticas. ADM direta é fruto de descentralização política.

    Gabarito errado.

  • A expressão “entidades administrativas” abarca, na verdade, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, inciso II, alíneas “a” a “d”, Decreto-lei 200/67). No conceito de Administração Direta, por sua vez, situam-se apenas os órgãos e agentes públicos que integram a estrutura interna das pessoas políticas centrais (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Comentário do professor.

  • Os órgão da DIRETA são conhecidos como ENTES POLÍTICOS.

  • Gabarito: Errado ❌☠

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS] → É constituída de Órgãos!

    • União;
    • Estados;
    • Distrito Federal (DF); e
    • Municípios.

    Obs: Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos.

  • GABARITO ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    É formada pelos entes federados união, estados, distrito federal, municípios e pelos órgãos que os compõem. (São organizados com base a hierarquia)

    • A Presidência da República integra a administração pública federal direta e os ministérios.

  • Órgãos: DIRETA

    Entidade: INDIRETA

    Cespe ama misturar tudoo!

    PMAL 2021!