SóProvas


ID
1067611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gabarito Certo

    Existem duas espécies de fundações públicas: As Fundações Autárquicas, CRIADAS POR LEI e que possuem personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, e as Fundações Híbridas, que tem sua criação AUTORIZADA por lei e possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

    Inciso XIX do art. 37 da CF/88 : XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)




  • CORRETA!      Mas ATENÇÃO!

    Caso a questão tratasse de "fundação pública de direito público" estaria errada, tendo em vista que neste caso, seria criada por lei por estar equiparada à autarquia.

    (Veja como o caso caiu nessa questão, justamente o inverso desta) 



    Q351746  -  2013  - CESPE  -  STF

    "As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público."GABARITO: CORRETA

  • Quando a fundação pública for de direito privado, será autorizada por Lei.

    Quando a fundação pública for de direito público, será criada por Lei.

  • Caso fosse 'fundação pública de direito público' seria uma fundação-autarquica ou autarquia fundacional.

  • Fundação autárquica, André Manasfi.

  • Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;



    Resp: 

    *A lei especifica na falta do adjetivo complementar é ordinária para criar autarquia e para autorizar criação de empresa pública, sociedadade de economia mista e fundação pública.

    *E no último caso de fundação a lei complementar definirá a área de atuação desta. Nada impede que lei formalmente complementar autorize a criação de fundação e defina sua área de atuação. Mas só a parte que define a área de atuação desta é passível de modificação por lei complementar. Dispositivos que tratam de assuntos diversos podem ser modificados por lei ordinária.


    Créditos:

    https://jus.com.br/duvidas/286929/lei-complementar-ou-ordinaria

  • (CESPE/2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia)

    A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

    Gab.: CERTO!!

  •    - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: Criação por lei específica; espécie de autarquia (segundo o STF).

       - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: Autorizada a criação por lei específica. Cabendo o registro constituir sua pessonalidade.


    A LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ A ÁREA DE ATUAÇÃO (público/privado) DE CADA UMA DELAS.




    GABARITO CERTO

  • Quando a fundação pública for de direito privado, será autorizada por Lei.

     

    Quando a fundação pública for de direito público, será criada por Lei Específica.

  • CF/88 Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Fundação pública >> criada por lei >> PJ de direito público >> basta publicar a lei >> espécie de autarquia>>> é adm indireta.

     

    Fundação governamental >> Autorizada por lei >> PJ de direito privado >> Registra em cartorio >> categoria autônoma >> é adm indireta.

     

    Mazza.

  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor) A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

    Assertiva CERTA

     

    LEI ESPECÍFICA cria/autoriza a criação e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de atuação das Fundações Públicas.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

     

    - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

    - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

     

    Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

     

     

    1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

     

     

     

    2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Excelente comentário, Naamá !!!

     

  • Certo

    Art. 37- XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir a área de atuação.

  • Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público - são criadas por lei específica.

    Fundações Públicas de Direito Privado e demais entidades administrativas - são autorizadas por lei.

  • cf/88

    Art. 37- XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia          e

    autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e

    de fundação, cabendo à

    lei complementar,

    nesse último caso, definir a área de atuação.

  • Como são criadas as fundações públicas de direito público?

    Quando iniciam sua personalidade?

    são criadas diretamente pela lei.

    O início da personalidade jurídica das fundações autárquicas coincide com a vigência da respectiva lei instituidora.

    Como são criadas as fundações públicas de direito privado?

    Quando iniciam sua personalidade?

    A lei apenas autoriza a sua instituição, de modo que a aquisição da personalidade jurídica somente acontece quando, após a autorização legal, a sua escritura pública de constituição é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Como são criadas as fundações públicas de direito público?

    Quando iniciam sua personalidade?

    são criadas diretamente pela lei.

    O início da personalidade jurídica das fundações autárquicas coincide com a vigência da respectiva lei instituidora.

    Como são criadas as fundações públicas de direito privado?

    Quando iniciam sua personalidade?

    A lei apenas autoriza a sua instituição, de modo que a aquisição da personalidade jurídica somente acontece quando, após a autorização legal, a sua escritura pública de constituição é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Como são criadas as fundações públicas de direito público?

    Quando iniciam sua personalidade?

    são criadas diretamente pela lei.

    O início da personalidade jurídica das fundações autárquicas coincide com a vigência da respectiva lei instituidora.

    Como são criadas as fundações públicas de direito privado?

    Quando iniciam sua personalidade?

    A lei apenas autoriza a sua instituição, de modo que a aquisição da personalidade jurídica somente acontece quando, após a autorização legal, a sua escritura pública de constituição é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    literalidade do dispositivo

  • Acerca da organização da administração pública, é correto afirmar que: A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

  • CERTA.

    De acordo com o art. 37, XIX da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Portanto, o enunciado da questão vai ao encontro do que estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal, mostrando-se correta.