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ID
1067614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

O Estado poderá intervir no domínio econômico quando, na forma da lei, isso se mostrar necessário diante de relevante interesse coletivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 173/CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Acrescentando o comentário do amigo

    e nos casos de monopólio constitucional
    vide o art. 177, da CF.

  • Atuação do Estado no Domínio Econômico

    Pessoal, já tinha publicado este texto em outra questão e achei importante reconsiderá-lo aqui. Vejamos:

    Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

    - Segurança Nacional

    - Relevante Interesse Coletivo; e 

    - Demais casos previstos na CF.


    Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

    - Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

    - Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

    - Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    - Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).

    Gabarito : C


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

  • Art. 173 CF. Ressalvados os casos previstos nesta constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: 

    Em regra, não cabe ao Estado intervir na ordem econômica, mas a própria CF positivou algumas hipóteses:

     

    MACETE: DIGA SIM a intervenção do ESTADO

     

    S - segurança nacional (Art. 173)

    I - interesse público (Art. 173) ----> aqui está a resposta

    M - monopólio estatal (Art. 177)

     

    Portanto, GABARITO CERTO.