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ID
1067620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a atos administrativos.

De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.  Achei esta parte um tanto estranha visto que não atende o conceito direto, mas recorri à obra do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo para entender o meu erro.


    "O motivo é  a causa imediata  do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (OU normativo) que enseja a prática do ato."


    RELEMBRANDO: REQUISITOS DO ATO FF.COM 


    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO 

    MOTIVO

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: mesmo que seja um ato administrativo discricionário (onde é facultado informar o motivo e objeto), se for informado o motivo o ato está "amarrado" a este motivo. Se o motivo não existir o ato é inválido. 
  • Onde se encontra na literatura o conceito de "pressuposto objetivo" do ato?
    Nunca ouvi falar disso...

  • Se um agente público pratica um ato administrativo sem motivo algum ou se valendo de um motivo falso, o ato deverá ser anulado, pois é inválido. Logo, deduzimos que o motivo é pressuposto para a validade daquele ato. Todo ato tem um motivo que encoraja sua prática.

    Esse motivo é externo ao agente que pratica determinado ato, ocorre no mundo fático, por isso que é um pressuposto objetivo.

    Não se confunde como aquele pressuposto subjetivo (elemento do mundo psicológico) que leva o agente a praticar o ato discricionário, ao qual damos o nome de móvel.

  • Obrigado, Silvano Melo!

  •   Celso Antônio traz uma divisão distinta dos Elementos do Ato administrativo, qual seja:

    Elementos do ato: realidades intrínsecas ao ato: são conteúdo ou o objeto e a forma.

    Pressupostos de existência: objeto e pertinência do ato ao exercício da função administrativa;

    Pressupostos de validade: 1. subjetivo (sujeito); 2. objetivos (motivo e requisitos procedimentais); 3. teleológico (finalidade); 4. lógico (causa) e formalístico (formalização).


  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato. 
    Ex de motivos: concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor.

    CERTO

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO


    COMOFIOFO

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO 

    FORMA


    VINCULADOS: CO FI FO

    VINCULADOS E DESCRICIONÁRIOS: MO O






  • Para gravar os elementos do ato adm: é só cantar a musiquinha....

    CO FI FO MO OB, CO FI FO MO OB lá lá lá lá lá

    CO FI FO MO OB, CO FI FO MO OB lá lá lá lá lá

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • Essa tava tão fácil q eu reli umas 3 vezes... vai saber

  • Certo.

    ...

    REQUISITOS

    I- COMPETÊNCIA;

    II- FINALIDADE;

    III-FORMA;

    IV-MOTIVO;

    V-OBJETO.

  • Não entendi a parte do "pressuposto objetivo de validade. ".

  • pressuposto objetivo de validade = SITUAÇÃO DE FATO (ocorrido no mundo natural também chamado de mundo empírico) E DE DIREITO (norma descrito em norma legal) ---> FATO VERÍDICO DE ACORDO COM A LEI 

    Ex.: licença paternidade 
    -  situação de fato: o nascimento da criança, é verdade?  
    -  situação de direito: Art. 207 da 8.112, está na lei?

    ''O motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.'' CORRETO

  • Requisitos do Ato Administrativo:

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. ---> MNEMÔNIMO: CO-FO-FI-MO-OB.
    Os Atos Administrativo que possuem vício de FORMA ou COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS, com exceção daqueles que tem forma prescrita em lei ou os que são de competência exclusiva.->MNEMÔNICO: FO-CO NA CONVALIDAÇÃO
  • motivo é diferente de motivação. enquanto o primeiro é o fato e o fundamento jurídico que justificam a prática do ato, o segundo é o dever da administração de justificar o ato, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei.. O MOTIVO é requisito de validade. A motivação diz respeito ao elemento FORMA dos atos administrativos.

  • Quem respondeu a questão e acertou sem ver que estava escrito LITERATURA  e não DOUTRINA?



    Pois é, segundo alguns dicionários online, são termos aproximados com diferença sutis:


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LITERATURA: Arte de compor escritos, em prosa ou em verso, de acordo com princípios teóricos ou práticos. 2 O exercício dessa arte ou da eloquência e poesia. 3 O conjunto das obras literárias de um agregado social, ou em dada linguagem, ou referidas a determinado assunto: Literatura infantil, literatura científica, literatura de propaganda ou publicitária. 4 A história das obras literárias do espírito humano. 5 O conjunto dos homens distintos nas letras.



    DOUTRINA1 Ensino que se dá sobre qualquer matéria. 2 Conjunto de princípios em que se baseia um sistema religioso, político ou filosófico. Instrução. 4 Opinião em assuntos científicos. 5 Opinião de autores. 6 A doutrina cristã, exposta em catecismos.


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O objeto é requisito de validade, de existência ou de ambos?

  •  Motivo = Requisito de validade

    Motivação = Controle de validade

  • Para mim era pressuposto de existência, uma vez que é elemento constitutivo do ato... não entendi muito bem até agora.

  • Para Celso Antônio, são pressupostos de validade do ato administrativo:

    Pressuposto Subjetivo: a autoridade administrativa COMPETENTE para a prática do ato;

    Pressupostos Objetivos: MOTIVO  e requisitos procedimentais;

    Pressuposto Teleológico: FINALIDADE;

    Pressuposto Lógico: causa;

    Pressuposto Formalístico: FORMA.



  • Pressuposto de fato e direito que ensejam a edição do ato normativo

  • GABARITO CERTO

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 
    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes

  • O final da questão me pegou. ¬¬'

  • Resp: CORRETA! Motivo: pressuposto objetivo para a validade do ato!

  • motivo: pressuposto de fato e de direito em que se funda a acão!!

  • CERTO


    O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina (quando vinculado)  ou autoriza (quando discricionário), a prática do ato.
  • São requisitos do Ato Administrativo:

    Macete: COMO FIOFO !

    Competência
    Motivo

    Finalidade
    Objeto
    Forma


  • Requisitos do ato administrativo:

    (COM 2F)

    Competência

    Objeto.

    Motivo

    Finalidade

    Forma

  • Motivo: É o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. 

    Motivação: elemento formalísitco do ato, refere-se a exposição dos motivos do atos administrativo.

    OBjeto: efeito jurídico imediato que ato produz. 

     

  • O CESPE é suas terminologias...

    Distrinchando a questão:

    O Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Adm 2ª Ed.

    (pag243)​

    Em atenção ao entendimento mais aceito pelos estudiosos (DOUTRINA), adotaremos a posição de que todo ato administrativo possui
    cinco elementos( competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.) , elencados no art. 2°, da Lei 4.717/65 (Lei de ação popular).  

    Ressalte-se, ainda, que Celso Antônio Bandeira de Mello não concorda com este entendimento. 

    (pag263)

    ELEMENTOS E PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO NO ENTENDIMENTO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

    Por seu turno, podem ser elencados como pressupostos de validade dos atos administrativos, sendo necessários à regular edição dos mesmos:

    (...)

    b) O MOTIVO, enquanto pressuposto objetivo, definido como a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo. Com efeito, o motivo é a situação prevista em lei que, quando ocorre de fato, justifica a atuação do agente público, definindo os contornos de sua conduta.

     

    Concluíndo a questão:nessa questão para CESPE a "corrente dominante na LITERATURA" é o entendimento do CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO!

    Espero ter ajudado...

  • CORRETO. Lembrem-se da "Teoria dos motivos determinantes". 

  • Requisitos do ato

    CO

    FI

    FO

    MO   - Dados os motivos, o ato estará vinculado a estes.

    OB

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

  • Gente COMO FIOFO, muito melhor pra decorar, larguem o politicamente correto:

    CO

    MO

    FI

    O

    FO

  • JUAN, CONFESSO QUE ADOREI ESSE MNEMÔNICO,KKKKKK

  • kkkk me acabei de rir desse minemonico de Juan Ananda kkkkkk

  • "COMO FIOFO" foi ótimo! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Apesar de estar listado nos ELEMENTOS do ato administrativo, o MOTIVO não é requisito gente, pode ter como pode não ter... eu heim, essa questão aí eu entraria com recurso fááácil fácil. Teoria dos motivos determinantes.

  • cuidado com o peguinha

     

    2016

    Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

    errada

  • Futuro Apf, a competência,forma,finalidade,motivo, objeto podem ser chamados tantos de elementos,requisitos ou pressupostos dos atos administrativos. Sendo assim o motivo é requisito sim do ato administrativo. 

    Fé em Deus!

  • Não foi bem assim que eu estudei..

  • APF , quando fala que o Motivo ou Objeto é discricionário em um Ato não entenda como pode ter ou não. E sim que ele discricionário quanto a sua essência, seu conteúdo.
  • JÁ VI CAIR

    PRESSUPOSTO TELEOLOGICO= finalidade

    PRESSUPOSTO OBJETIVO ( vi agora rsrs)= motivo

     

    RUMO À POSSE NEGADA, NÃO FUI PARA O TRT SC...MASSSSSSSSSSSSSSSSS TRT 7 ( minha terra).

    GABARITO ''CERTO''

  • * Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.                                                                                                                                                                                              *pressuposto de fato: é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a administração a praticar o ato.                                                                                                                                                                                               * pressuposto de direito; é o dispositivo legal em que se baseia o ato

  • MOTIVO:

     Fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato.
     Motivação é a exposição dos motivos. Deve ser prévia ou concomitante.
     Em rega, a Administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.
     A motivação é obrigatória se houver normal legal expressa nesse sentido (ex: atos que
    neguem, limitem ou afetem direitos, que imponham deveres, que decidam recursos etc.)
     Ex. de ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração para cargo em comissão.
     Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) Móvel (realidade subjetiva, intenção do agente)
     Teoria dos motivos determinantes: o ato administrativo somente é válido se sua motivação for
    verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.
     Vícios de motivo: quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho
    (insanável, ato deve ser anulado).

     

    Prof. Erick Alves

  • Eu gostaria de socar a banca Cespe

  • E no caso dos cargos em comissão?

  • Correto.

    O motivo é pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

  • Um ato terá um MOTIVO que despertará uma COMPETÊNCIA, para criar o OBJETO do ato, em uma determinada FORMA, para atingir uma determinada FINALIDADE.

  • MOTIVO (ou ''CAUSA'' para Meirelles):

    > É a causa imediata do ato adm.

    > É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

    EXEMPLOS: nascimento de filho de servidor É MOTIVO para a concessão de licença - paternidade;

    infração cometida por servidor É MOTIVO para puni-lo na forma da lei 8.112;

    um prédio que corre o risco de desabar por estar em má conservação É MOTIVO para emissão de ordem para demolição.

    FONTE: Direito Adm. Descomplicado

  • Certo.

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.

    motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo

    Motivo é um requisito dos atos administrativos, sejam eles:
    1 - Competência
    2 - Objeto
    3 - Forma
    4 - Motivo
    5 - Finalidade
    motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

  • Errei porque me confundi com "motivação", essa sim nem sempre será obrigatória (embora quando um ato for motivado, sua motivação deve ser verdadeira sob pena de nulidade).

    Mas gostei, questão 'pega-desatento'.

  • GABARITO CERTO

    Voce só vai dar o objeto se tiver o motivo

    MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO

    Motivo é a causa

    Motivação é o esclarecimento na forma

  • Gab C

    Segundo Mello, Motivo é “Situação objetiva, real, empírica (...) Motivo é realidade objetiva e externa ao agente. É um antecedente, exterior ao ato, que transcorre na realidade empírica, servindo de suporte à existência à expedição do ato. “Dessa forma, o motivo é considerado pressuposto objetivo de validade.

  • Gabarito: Certo

    Motivo é um dos elementos do ato administrativo. Consiste nos pressupostos fáticos e de direito do ato administrativo.

  • motivação: é a declaração escrita do motivo que determinou a pratica do ato.

    motivo: é o resultado do ato. (motivação)

  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

  • Motivo > Requisito de Validade

    Publicidade > Requisito de Eficácia