SóProvas


ID
1067623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a atos administrativos.

A competência para a prática de atos administrativos pode ser presumida ou advir de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • somente de previsão legal, pois a competência é requisito vinculado

  • ERRADA!

    Definição de competência: ...poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições do seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado. M.A & V.P. 21º Ed.
    Coragem! ;)
  • Oi pessoal,

    lembrando que a competência e a finalidade são os requisitos de validade

    do ato que possui natureza vinculada.

    Bons estudos!!! :-)

  • A Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para desempenho de suas funções.

  • A competência é o "poder" atribuído pela norma ao agente público para o exercício legítimo de suas atribuições, somente advinda de previsão legal, ou seja, pela LEI.
    ERRADA

  • A competência não pode ser presumida, perdida ou renunciada.

  • Vale lembrar da máxima: Agente público só faz o que a lei manda fazer. Logo, a competência nunca será presumida.

  • fiquei na duvida, imaginando essa cespe vem com pegadinha, então pensei: o agente público só pode fazer o que a lei autorizar. então questão errada.

  • ERRADO.

    O agente que pratica o ato tem que obrigatoriamente ser competente, para tal finalidade.

  • errado.

    a competência deve sempre está prescrita em lei.


  • Competência -> exercício obrigatório para os órgãos e agentes publicos, SEMPRE VINCULADA, NÃO SE FALA EM PRESUNÇÃO!!

    irrenunciável,  intransferível,  imodificável e imprescritível!!! (VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB ERRADO

  • Errada!

    Segundo ZANELLA, a competência sempre decorre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições (embora no plano federal, possa ser estabelecida por Decreto). 

    Mas, caso exista alguma atribuição especifica que não esteja na lei, há outra Lei para se aplicar nessas situações: A 9.784/99, Art. 17 "Inexistindo competencia legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierarquico para decidir."

    Ou seja, não tem pra onde correr!


  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • Legal Cespe, então quer dizer que a Administração agora vai contratar Vidente por Dispensa pra presumir o futuro das competências ?    

    Congratulations!

  • Qualquer poder só é atribuído pelo ordenamento jurídico aos agentes públicos na exata medida em que seja necessário para que estes consigam atingir os fins cuja busca o mesmo ordenamento lhe impõe, sempre em uma última análise, voltados à satisfação do interesse público. ( Celso Antônio Bandeira de Mello).

    A questão fala que : A competência para a prática de atos administrativos pode ser presumida ou advir de previsão legal.

    A competência não pode ser presumida. Pois, acima de tudo os agentes públicos tem deveres e que somente para o cumprimento desses deveres é que o direito lhe confere poderes ou prerrogativas especiais. Em outras palavras, a competência não pode ser imaginada, ou seja, eu penso que aquele agente ou orgão público é competente, na verdade, ele deve ser competente.



  • ERRADA
    A Competência é o poder atribuído "pela norma" ao agente da administração para o exercício legítimo de suas atribuições.
    Características da Competência:            - decorre sempre de lei; não se resumindo ao texto expresso da norma.
                                                         - intransferível (inderrogável);
                                                         - improrrogável;
                                                         - imprescritível;
                                                         - pode ser objeto de delegação ou de avocação - desde que não seja exclusiva;

    (2012 CESPE TCE-ES) A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.
    ERRADA, pois a competência prevista em lei é, igualmente, primária.

    (CESPE ANA MPU 2010) A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.
    ERRADA, pois não cabe ao próprio órgão estabelecer as suas próprias competências. Esse papel é reservado à Lei.
    Cyonil Borges 
  • "Para a prática do ato administrativo, a competência é a condição primeira de sua validade" (Hely Lopes)

  • Legal, mas ocorre que a doutrina e o STF reconhecem uma coisa chamada teoria dos poderes implícitos. E se o poder é implícito, a competência para o seu exercício é presunção lógica.

  • somente de previsão legal, pois A COMPETÊNCIA É REQUISITO VINCULADO, cuidado com essa questão, é PERIGOSÍSSIMA.

  • A regra é que a competência sempre decorra da lei, a exceção é o decreto autônomo.

  • A  competência expressa ou implícita decorre de lei , não podendo ser presumida, perdida ou renunciada. Sendo possível que ocorra delegação e avocação de competências, criada mediante autorização legal, (precisa de norma expressa autorizada).
  • A competência decorre da Lei

    ERRADO
  • Competência presumida? :/ 

    A competência tem que advir da lei.

  • A competência dever advir de presvisão LEGAL 

    Não necesessariamente somente de Lei, mas da "NORMA"

  • competência não pode ser presumida, perdida ou renunciada.

  • A competência NUNCA será presumida, ela deverá sempre estar prevista em lei, pois é um requisito sempre VINCULADO.

    Competência >> Vinculado

    Finalidade >> Vinculado

    Forma >> Vinculado

    Motivo >> Vinculado/Discricionário

    Objeto >> Vinculado/Discricionário

  • Ao contrário do que consta dessa assertiva, a competência deriva sempre de previsão legal, não sendo correto falar em "competência presumida." Tanto assim o é que a competência é, sem divergências doutrinárias, considerada elemento vinculado dos atos administrativos, o que deriva, precisamente, do fato de a lei, sempre, indicar a autoridade dotada de atribuição para praticar o respectivo ato administrativo.  

    Resposta: ERRADO 
  • Errado.  Ato vinculado, nunca presumida. 

  • Errada.

    Complementando...

    Regra: Todos os atos praticados pela administração são advindos da lei.

  • Elementos do ato administrativo: Competência, forma, finalidade, objeto e motivo.
    Competência, finalidade e forma são sempre VINCULADOS (mesmo se o ato for discricionário);
    Assim, sendo a competencia elemento vinculado do ato administrativo, sempre estará expressa em lei.

  • Competência >> Vinculado 

  • A competência não pode ser retirada de uma simples hipótese em pauta (presunção), senão de prévia determinação legal (vinculação).

  • Errado. A competência é um poder que vem da LEI. É a lei que diz quem é competente ou não para a prática do ato.

  • Gente, LEI LEI LEI LEI....

    Gabarito: errado.

  • Tem que estar prevista em lei. 

  • tem que advir da LEI meu patrão, não vem com essa de previsão legal não 

    kkk

  • A competencia decorre de LEi!!!

  • Alane . Somente por lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão , seja qual for a natureza do ato administrativo -vinculado ou discricionário- o seu elemento competência é sempre vinculado. Direito administrativo descomplicado 23° ed 2015
  • hmmm...
    presumir não é o mesmo que: "eu acho" ?
    eu presumo que a competência seja minha
    eu acho que a competência seja minha

    ??
    questão errada
    não posso fazer o que eu presumo, só o que a lei determina ¬¬

  • Existe a Presunção de Legitimidade, que é um atributo do ato.

    Já a competência é requisito de validade, prevista em lei.

  • O QUE LI

    "pode ser presumida SE advir de previsão legal." 

  • E quando a lei for omissa?

  • Se a COMPETÊNCIA é um ato vinculado (não há margem de liberdade em sua ação, somente o que estiver dentro da lei), logo deverá ter previsão legal.

  • A competência não pode ser presumida. Ela tem de advir de presunção legal. Outro argumento, além dos já citados pelos colegas, que me ajudou a resolver a questão, é o que se encontra na Lei 9.784/99:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Ou seja, mesmo quando não houver competência legal específica, a própria lei já determina a autoridade de menor grau para decidir...

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

    Errada

     

    2016

    O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    Certa

  • Gab ERRADO

     

    Competência - Vinculada à Lei

    Nunca por presunção!

  • De forma simples,  competência é poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições.
     

     A competência deriva sempre de previsão legal, não sendo correto falar em "competência presumida

  • A COMPETÊNCIA OU SUJEITO NÃO PODE SER:

     

    - PRESUMIDA;

    -PERDIDA;

    -RENUNCIADA.

     

    GABARITO: ERRADO! 

  • Não há presunção de competência administrativa, devendo decorrer de norma expressa.

  • A competência não pode ser presumida, ela é sempre uma decorrência da lei.

  • " SÓ É COMPETENTE QUEM A LEI DIZ QUE É "

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao contrário do que consta dessa assertiva, a competência deriva sempre de previsão legal, não sendo correto falar em "competência presumida." Tanto assim o é que a competência é, sem divergências doutrinárias, considerada elemento vinculado dos atos administrativos, o que deriva, precisamente, do fato de a lei, sempre, indicar a autoridade dotada de atribuição para praticar o respectivo ato administrativo.   

    Resposta: ERRADO 

  • Princípio da legalidade

  • A competência decorre de previsão legal.

    Jamais será presumida.

  • Lembrando
     competência, finalidade e forma são sempre vinculados.

     Enquanto motivo e objeto podem ser discricionários.

  • NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

    NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

    NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

    NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

    NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

  • Finalidade: Vinculado;

    Competência: Vinculado;

    Forma: Vinculado;

    Motivo: Discricionário;

    Objeto: Discricionário.

  • COMPETÊNCIA= SÓ EM LEI!

  • Finalidade: Vinculado;

    Competência: Vinculado;

    Forma: Vinculado;

    Motivo: Discricionário;

    Objeto: Discricionário.

  • Competência= Vinculado

  • Decorre sempre de norma expressa(CF e leis=fonte primária ; infralegais= secundárias)
  • Não se presume competência. Não é competente quem quer ou quem é ais capacitado. Mas sim, quem a lei diz que é.
  • A competência é prevista em lei ! Assim, a mesma faz referência ao cargo e não à pessoa.

  • não pode ser presumida e DEVE advir de previsão legal

  • GABARITO: ERRADO

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

    Além disso, a competência implica, para o agente, um dever de agir sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido. A omissão no cumprimento desse dever também gera a responsabilização do agente público, que pode ser inclusive penal, no caso de abandono de função (Código Penal, art. 323).

    Caso o particular realize, de má-fé, ato administrativo para o qual não tem competência, poderá ser responsabilizado penalmente por crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. O agente público também pode responder penalmente caso pratique ato administrativo antes de tomar posse do cargo ou em situações nas quais não o exerça mais, como aposentadoria, remoção e exoneração (Código Penal, art. 324).

    O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Atribuição de competências somente por Lei.

  • GAB ERRADO

    APENAS POR LEI

  • Gabarito: Errado

    A competência decorre de lei. Não pode ser presumida.

  • prática de atos administrativos SIM

    Competencia: NÃO

  • A competência, expressa ou implícita, decorre da lei, não podendo ser presumida,perdida ou renunciada.

    Fonte: Qconcursos

    Gabarito: errado

  • Competência não pode ser presumida!

  • somente de previsão legal.

  • A competência não pode ser presumida, perdida ou renunciada.

  • Sempre com previsão legal.

  • Ao contrário do que consta dessa assertiva, a competência deriva sempre de previsão legal, não sendo correto falar em "competência presumida." Tanto assim o é que a competência é, sem divergências doutrinárias, considerada elemento vinculado dos atos administrativos, o que deriva, precisamente, do fato de a lei, sempre, indicar a autoridade dotada de atribuição para praticar o respectivo ato administrativo.

  • Sempre prevista em Lei

  • Apenas  previsão legal.