SóProvas


ID
1067626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a atos administrativos.

O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A frase está na obra de José dos Santos Carvalho Filho:


    Observa-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala Marcelo Caetano.

  • ERRADA!

    ...o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo enumera as seguintes características da competência:
    a) é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;
    b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo;
    c) é intransferível, Valem, aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca da delegação. A delegação não transfere a titularidade da competência, mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo;
    d) é imodificável pela vontade do agente. Essa caracteristica é corolário do fato de decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado. Como é a lei que estabelece as competências, somente mediante lei podem elas ser alteradas, e não por algum até vontade dos agentes administrativos;
    e) é imprescritível, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu.
    M.A. &V.P 21º Ed.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA.

    COMPETÊNCIA--> prerrogativa conferida ao agente, por lei, para o desempenho de suas atividades. A competência é de exercício obrigatório, e por isso é IRRENUNCIÁVEL, improrrogável e imprescritível, podendo, porém, ser delegada e avocada em determinados casos.

    Quando o agente extrapola sua competência, estará configurado o abuso de poder, na espécie excesso de poder.

    OBSERVAÇÃO: vício de competência pode ser sanado, desde que a competência não seja exclusiva.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    GABARITO: CERTA.

  • Pegadinha!!!

    A transferência é de parte da competência e não de toda a titularidade e execução da competência.

  • Questão ERRADA.

    O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, mas apenas transfere parcialmente a EXECUÇÃO de determinada competência a subordinado ou não, e por tempo determinado. Nada impede, outrossim, que a autoridade titular da competência também a exerça concorrentemente com agente que recebeu a delegação. Friso algumas características sobre delegação de competências:

    - a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal (como no caso do Artigo 13 da Lei 9784, que explicita hipóteses onde é vedada a delegação);

    - a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica ( vide art. 12, L.9784); 

    - a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;

    - a delegação deve ser feita por prazo determinado (vide art. 14, §§ 1,2 e 3 da Lei 9784).

    ;)

  • A Competência sendo requisito de ordem pública, tem duas características básicas: é intransferível(ñ se transfere a outro órgão por acordo entre as partes; fixada por lei deve ser rigidamente observada) e improrrogável(ñ se transmuda, ou seja, um órgão que ñ é competente ñ poderá vir a sê-lo superveniente).

  • A competência é o poder atribuído por LEI aos órgãos e agentes para desempenho de suas funções. A competência é de exercício obrigatório pelo agente (poder-dever), imprescritível, IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, imodificável por parte do agente e improrrogável. Os casos de delegação permitidos legalmente (vide arts. 11 a 15 da Lei 9.784/99) NÃO SE TRATAM DE RENÚNCIA OU TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA COMO UM TODO AO AGENTE OU ÓRGÃO, E SIM, DO MERO EXERCÍCIO DE PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGANTE.


  • A delegação, assim como a avocação advém do poder hierárquico.


    Delegação:

    - somente os atos administrativos, nunca os atos políticos. 

    - não acarreta a renúncia de competências

    - o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicadas em meio oficial

    - a competência do ato não poderá ser exclusiva do superior, pois não será possível delegar o ato.


    Avocação:

    - medida excepcional que deve ser fundamentada

    - não podem ser avocadas competências exclusivas

    - desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico


    Obs: não podem ser objeto de delegação:


    I - edição de atos normativos

    II - decisão de recursos administrativos

    III - edição de atos de caráter normativo

  • Competência é IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, imodificável por parte do agente e improrrogável.

  • Transfere parte do exercício, a caráter temporário e NÃO a titularidade.

    GAB ERRADO

  • É a chamada cláusula de reserva. O fato da autoridade delegar a competência,  não enseja sua perda. Ela continua sendo competente  junto com a autoridade delegada.

  • A titularidade da competência é INTRANSFERÍVEL, o que não se confunde com o seu exercício, sendo este, sem prejuízo, TRANSFERÍVEL (delegável).

  • A autoridade delegante não transfere a competência, porque se fosse uma transferência seria uma renúncia temporária. 
    Então, a delegação não se configura uma transferência. A delegação é uma extensão, uma ampliação da competência de uma autoridade A para uma autoridade B. Chamamos isso como Cláusula de reserva.
    CERS - Matheus Carvalho

  • a autoridade delegante pode permanecer com o poder de exercer a competência de forma conjunta com a delegatária..

  • Errada.  O que se delega na competência é apenas o exercício da competência, e não, a titularidade desta.

  • Delegação = exercício da competência

    Outorga = exercício e titularidade
  • Não retira, apenas transfere a competência!

  • Erradíssima.

    A delegação é um ato administrativo TEMPORÁRIO, altamente discricionário, que ocorre em excepcionais condições, devendo ser justificado. 

    (1) Lembrando que a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO e julgamento de RECURSO ADMINISTRATIVO são atos indelegáveis.

    (2) Lembrando que a edição de Ato Normativo é de exclusividade do Chefe do Executivo, não podendo inovar a lei.


    #qgabaritos


  • errei a questão pq entendi retirar como outorgar, transferir... a cespe se apega em palavras (pegadinhas) e não procura avaliar se o candidato entende do assunto... no final, o sentido permanece: retirar, dar, outorgar, transferir é tudo a mesma coisa... cespe e suas cespices... fuck! ..I..

  • Errado. O que se delega na competência é apenas o seu EXERCÍCIO. Não se delega a titularidade da competência.


  • A titularidade é INTRANSFERIVEL.

  • Errei porque me lembrei do artigo 12 da Lei de Processo Administrativo:


      Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Infelizmente, esse é um daqueles casos em que a lei e a doutrina não se encaixam bem.

  • bizus -> palavrinha repetitivas 

    -> delegação

    -> delegante

    -> delegada

    -> transferindo-a


  • COMPETÊNCIA É IMPRESCRITÍVEL, INTRANSFERÍVEL E IRRENUNCIÁVEL, MAS É DELEGÁVEL E AVOCÁVEL, SALVO DECISÃO DE RECURSO ADM., ATO NORMATIVO, E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     


  • É parcial. Apenas transfere o exercício, pois a titularidade da atribuição, conferida originariamente ao agente público, se mantém. 

  • Estende a competência.

  • ERRADA

    O ato de delegação retira a competência(RETIRA SOMENTE A EXECUÇÃO) da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.

  • OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

  • É só a execução!

  • Não confundir: Titularidade (outorgada) com a Execução (delegada).

     

     

    GAB.CORRETO

  • Gente vamos prestar atenção nos comentários aqui né? O gabarito está errado, delegação não retira a competência do agente delegante, apenas transfere a execução para outro agente. Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e instransferível (ou seja, a delegação não transfere a titularidade!!) Gabarito ERRADO.

  • A Delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante.

  • O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou. 


     

  • Delegação e o repasse SOMENTE  da execução .

    A titularidade permane com o delegante.

  • Na questão enuaciada o termo competência está se referindo a titularidade o que não é delegado.

     

  • COMPETÊNCIA É INSTRANSFERÍVEL!!!!

  • Errado... Parei de ler quando vi retira a competencia 

  • A criação da ENAP constitui típica descentralização de competência por meio de delegação do serviço a um ente colaborador.

    eerrradaa - outorga

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MSProva: Analista Administrativo (+ provas)

    Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    errada - outorga

     

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado

     

    Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.


    errada - não há coordenação ou vinculação mas sim hiearquia e subordinação

  • A delegação não transfere/retira a competência, ela apenas passa a execução. A titularidade não é alterada. 

  • A delegação é a transferência do exercício, e não da titularidade da competência.

  • ouTorga a TTTitularidade !!

  • É só lembrar: 

    Delegação - não transfere competência não

    Outorga - a competência se transporta

  • Errado.

    Competência é intransferível.

    Quando o agente delegante transfere só transfere a execução . Já que a titularidade é indelegavel.

    Não há  o que se falar em transferência de titularidade.

  • Então segura essa aí pra quem ta dizendo que nao se perde a competência com a delegação.

    Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    gabarito: CERTO

  • A competência é intradérmicos, só podendo transferir a execução.
  • A competencia é intransferivel, sendo transferivel apenas seu exercício. Gravem isso e nunca mais errarao questoes da cespe sobre delegaçao de competencia

  • O que se transfere é apenas parte da competência, relativamente ao exercício. Nada impede que ela seja avocada a qualquer momento pela autoridade delegante.

  • COMPETÊNCIA = Intransferível ou Indelegável, inclusive, CUMULATIVA, já que tanto delegado quanto delegante gozam daquela.

    EXERCÍCIO= Delegável

  • A competência não é transferida, apenas a atividade.

  • GABARITO: ERRADO

    Delegar é transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado. O órgão ou agente superior e que transfere o exercício da tarefa é denominado delegante. O órgão ou agente inferior que recebe a incumbência de exercer a competência temporariamente é o delegatário.

    Sob o ponto de vista organizacional, a delegação se exerce de acordo com a linha de hierarquia. Por essa razão, não existe delegação do órgão ou agente inferior para o órgão ou agente superior. Da mesma forma, não existe delegação em sentido estrito entre órgãos de mesma hierarquia, ainda que, entre eles, haja formas de transferência de competência.

    Por oportuno, a respeito da delegação entre órgãos a despeito de mesma hierarquia, é preciso traçar alguns comentários acerca do art. 12, caput da LPA. Esse dispositivo afirma que a delegação é possível ainda que entre os órgãos ou autoridades envolvidos não haja relação de subordinação hierárquica. Deve-se interpretar esse dispositivo com extrema cautela.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/

  • Só corrigindo Liliane Mendonça:

    O gabarito é ERRADA!

  • Gabarito: Errado

  • só transfere a tarefa, a titularidade é mantida!

  • Não se transfere a titularidade

  • na delegação só se transfere a execução, a titularidade não é transferida;

  • A delegação é um ato administrativo TEMPORÁRIOaltamente discricionário, que ocorre em excepcionais condições, devendo ser justificado. 

    (1) Lembrando que a COMPETÊNCIA EXCLUSIVAEDIÇÃO DE ATO NORMATIVO e julgamento de RECURSO ADMINISTRATIVO são atos indelegáveis.

    (2) Lembrando que a edição de Ato Normativo é de exclusividade do Chefe do Executivonão podendo inovar a lei.

  • Errado.Quando o delegante transfere sua competência para um delegado não há que se falar em "transferência de competência,pois o delegante continua sendo competente..ele apenas transfere a execução.