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Certo.A frase está na obra de José dos Santos Carvalho Filho:
Observa-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala Marcelo Caetano.
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ERRADA!
...o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo enumera as seguintes características da competência:
a) é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;
b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo;
c) é intransferível, Valem, aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca da delegação. A delegação não transfere a titularidade da competência, mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo;
d) é imodificável pela vontade do agente. Essa caracteristica é corolário do fato de decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado. Como é a lei que estabelece as competências, somente mediante lei podem elas ser alteradas, e não por algum até vontade dos agentes administrativos;
e) é imprescritível, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu.
M.A. &V.P 21º Ed.
Bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA.
COMPETÊNCIA--> prerrogativa conferida ao agente, por lei, para o desempenho de suas atividades. A competência é de exercício obrigatório, e por isso é IRRENUNCIÁVEL, improrrogável e imprescritível, podendo, porém, ser delegada e avocada em determinados casos.
Quando o agente extrapola sua competência, estará configurado o abuso de poder, na espécie excesso de poder.
OBSERVAÇÃO: vício de competência pode ser sanado, desde que a competência não seja exclusiva.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.
GABARITO: CERTA.
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Pegadinha!!!
A transferência é de parte da competência e não de toda a titularidade e execução da competência.
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Questão ERRADA.
O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, mas apenas transfere parcialmente a EXECUÇÃO de determinada competência a subordinado ou não, e por tempo determinado. Nada impede, outrossim, que a autoridade titular da competência também a exerça concorrentemente com agente que recebeu a delegação. Friso algumas características sobre delegação de competências:
- a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal (como no caso do Artigo 13 da Lei 9784, que explicita hipóteses onde é vedada a delegação);
- a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica ( vide art. 12, L.9784);
- a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;
- a delegação deve ser feita por prazo determinado (vide art. 14, §§ 1,2 e 3 da Lei 9784).
;)
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A Competência sendo requisito de ordem pública, tem duas características básicas: é intransferível(ñ se transfere a outro órgão por acordo entre as partes; fixada por lei deve ser rigidamente observada) e improrrogável(ñ se transmuda, ou seja, um órgão que ñ é competente ñ poderá vir a sê-lo superveniente).
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A competência é o poder atribuído por LEI aos órgãos e agentes para desempenho de suas funções. A competência é de exercício obrigatório pelo agente (poder-dever), imprescritível, IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, imodificável por parte do agente e improrrogável. Os casos de delegação permitidos legalmente (vide arts. 11 a 15 da Lei 9.784/99) NÃO SE TRATAM DE RENÚNCIA OU TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA COMO UM TODO AO AGENTE OU ÓRGÃO, E SIM, DO MERO EXERCÍCIO DE PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGANTE.
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A delegação, assim como a avocação advém do poder hierárquico.
Delegação:
- somente os atos administrativos, nunca os atos políticos.
- não acarreta a renúncia de competências
- o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicadas em meio oficial
- a competência do ato não poderá ser exclusiva do superior, pois não será possível delegar o ato.
Avocação:
- medida excepcional que deve ser fundamentada
- não podem ser avocadas competências exclusivas
- desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico
Obs: não podem ser objeto de delegação:
I - edição de atos normativos
II - decisão de recursos administrativos
III - edição de atos de caráter normativo
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Competência é IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, imodificável por parte do agente e improrrogável.
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Transfere parte do exercício, a caráter temporário e NÃO a titularidade.
GAB ERRADO
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É a chamada cláusula de reserva. O fato da autoridade delegar a competência, não enseja sua perda. Ela continua sendo competente junto com a autoridade delegada.
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A titularidade da competência é INTRANSFERÍVEL, o que não se confunde com o seu exercício, sendo este, sem prejuízo, TRANSFERÍVEL (delegável).
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A autoridade delegante não transfere a competência, porque se fosse uma transferência seria uma renúncia temporária.
Então, a delegação não se configura uma transferência. A delegação é uma extensão, uma ampliação da competência de uma autoridade A para uma autoridade B. Chamamos isso como Cláusula de reserva.
CERS - Matheus Carvalho
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a autoridade delegante pode permanecer com o poder de exercer a competência de forma conjunta com a delegatária..
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Errada. O que se delega na competência é apenas o exercício da competência, e não, a titularidade desta.
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Delegação = exercício da competência
Outorga = exercício e titularidade
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Não retira, apenas transfere a competência!
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Erradíssima.
A delegação é um ato administrativo TEMPORÁRIO, altamente discricionário, que ocorre em excepcionais condições, devendo ser justificado.
(1) Lembrando que a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO e julgamento de RECURSO ADMINISTRATIVO são atos indelegáveis.
(2) Lembrando que a edição de Ato Normativo é de exclusividade do Chefe do Executivo, não podendo inovar a lei.
#qgabaritos
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errei a questão pq entendi retirar como outorgar, transferir... a cespe se apega em palavras (pegadinhas) e não procura avaliar se o candidato entende do assunto... no final, o sentido permanece: retirar, dar, outorgar, transferir é tudo a mesma coisa... cespe e suas cespices... fuck! ..I..
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Errado. O que se delega na competência é apenas o seu EXERCÍCIO. Não se delega a titularidade da competência.
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A titularidade é INTRANSFERIVEL.
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Errei porque me lembrei do artigo 12 da Lei de Processo Administrativo:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Infelizmente, esse é um daqueles casos em que a lei e a doutrina não se encaixam bem.
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bizus -> palavrinha repetitivas
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COMPETÊNCIA É IMPRESCRITÍVEL, INTRANSFERÍVEL E IRRENUNCIÁVEL, MAS É DELEGÁVEL E AVOCÁVEL, SALVO DECISÃO DE RECURSO ADM., ATO NORMATIVO, E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
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É parcial. Apenas transfere o exercício, pois a titularidade da atribuição, conferida originariamente ao agente público, se mantém.
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Estende a competência.
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ERRADA
O ato de delegação retira a competência(RETIRA SOMENTE A EXECUÇÃO) da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.
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OUTORGA: transfere a titularidade;
DELEGAÇÃO: só transfere a execução.
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É só a execução!
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Não confundir: Titularidade (outorgada) com a Execução (delegada).
GAB.CORRETO
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Gente vamos prestar atenção nos comentários aqui né? O gabarito está errado, delegação não retira a competência do agente delegante, apenas transfere a execução para outro agente. Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e instransferível (ou seja, a delegação não transfere a titularidade!!) Gabarito ERRADO.
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A Delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante.
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O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.
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Delegação e o repasse SOMENTE da execução .
A titularidade permane com o delegante.
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Na questão enuaciada o termo competência está se referindo a titularidade o que não é delegado.
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COMPETÊNCIA É INSTRANSFERÍVEL!!!!
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Errado... Parei de ler quando vi retira a competencia
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A criação da ENAP constitui típica descentralização de competência por meio de delegação do serviço a um ente colaborador.
eerrradaa - outorga
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MSProva: Analista Administrativo (+ provas)
Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.
errada - outorga
Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado
Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.
errada - não há coordenação ou vinculação mas sim hiearquia e subordinação
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A delegação não transfere/retira a competência, ela apenas passa a execução. A titularidade não é alterada.
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A delegação é a transferência do exercício, e não da titularidade da competência.
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ouTorga a TTTitularidade !!
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É só lembrar:
Delegação - não transfere competência não
Outorga - a competência se transporta
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Errado.
Competência é intransferível.
Quando o agente delegante transfere só transfere a execução . Já que a titularidade é indelegavel.
Não há o que se falar em transferência de titularidade.
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Então segura essa aí pra quem ta dizendo que nao se perde a competência com a delegação.
Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
gabarito: CERTO
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A competência é intradérmicos, só podendo transferir a execução.
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A competencia é intransferivel, sendo transferivel apenas seu exercício. Gravem isso e nunca mais errarao questoes da cespe sobre delegaçao de competencia
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O que se transfere é apenas parte da competência, relativamente ao exercício. Nada impede que ela seja avocada a qualquer momento pela autoridade delegante.
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COMPETÊNCIA = Intransferível ou Indelegável, inclusive, CUMULATIVA, já que tanto delegado quanto delegante gozam daquela.
EXERCÍCIO= Delegável
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A competência não é transferida, apenas a atividade.
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GABARITO: ERRADO
Delegar é transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado. O órgão ou agente superior e que transfere o exercício da tarefa é denominado delegante. O órgão ou agente inferior que recebe a incumbência de exercer a competência temporariamente é o delegatário.
Sob o ponto de vista organizacional, a delegação se exerce de acordo com a linha de hierarquia. Por essa razão, não existe delegação do órgão ou agente inferior para o órgão ou agente superior. Da mesma forma, não existe delegação em sentido estrito entre órgãos de mesma hierarquia, ainda que, entre eles, haja formas de transferência de competência.
Por oportuno, a respeito da delegação entre órgãos a despeito de mesma hierarquia, é preciso traçar alguns comentários acerca do art. 12, caput da LPA. Esse dispositivo afirma que a delegação é possível ainda que entre os órgãos ou autoridades envolvidos não haja relação de subordinação hierárquica. Deve-se interpretar esse dispositivo com extrema cautela.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/
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Só corrigindo Liliane Mendonça:
O gabarito é ERRADA!
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Gabarito: Errado
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só transfere a tarefa, a titularidade é mantida!
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Não se transfere a titularidade
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na delegação só se transfere a execução, a titularidade não é transferida;
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A delegação é um ato administrativo TEMPORÁRIO, altamente discricionário, que ocorre em excepcionais condições, devendo ser justificado.
(1) Lembrando que a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO e julgamento de RECURSO ADMINISTRATIVO são atos indelegáveis.
(2) Lembrando que a edição de Ato Normativo é de exclusividade do Chefe do Executivo, não podendo inovar a lei.
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Errado.Quando o delegante transfere sua competência para um delegado não há que se falar em "transferência de competência,pois o delegante continua sendo competente..ele apenas transfere a execução.