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CERTO.
Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito. Certo.
Art.117. Ao servidor é proibido:
....
III- recusar fé a documentos públicos;
....
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Uma pergunta dessa é mamão até pra quem não estuda. Agora, perguntar isso numa prova do STF me faria reler 10 vezes pra ter certeza de que nada passou despercebido. Kkkkkkk
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Tão fácil que fiquei com medo de responder.
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Certo,
LEI Nº 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
CF/88:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;"
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nesse caso a penalidade será de advertência
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Questão pra não zerar. .
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Para complementar. Art. 129 da lei 8.112/1990.
Recusar fé a documento publico - PENA de advertência.
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Neste caso você leva um carão, mas como somos civilizados, vamos fazê-lo de forma escrita. Advertência nele! rsrsr
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Art. 3º, II, da Lei nº 8.027/90.
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Nem parece questão para o STF
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Lei 8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Aplicação de Advertência .
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Ao o que pese os colegas já terem fundamentado a resposta, vou colocar o art. 117 da lei 8112-90 na íntegra para revisarmos.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Correta, punição cabível é advertência.
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MEU DEUS TOMARA Q NÃO CAIA UMA DESSA NA MINHA PROVA...SERIO MUITO DIFICEIS ESSAS QUESTÕES DA CESPE
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CERTO.
Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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FÉ PÚBLICA: É a presunção de verdade dadas aos atos de um servidor.
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Gera ADVERTÊNCIA
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artigo 19, inciso III, cf.
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Lei 8112 (... ) Art. 117. Ao servidor é proibido: ( ... ) III - recusar fé a documentos públicos (Sanção: Advertência);
Obs.: A recusa de fé PODE OCORRER quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.
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Fé pública é um termo que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.
Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de , tabeliães, oficiais de registro de imóveis, funcionários públicos federais, entre outros.
e têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).
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Jura que caiu isso no STF?
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Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Adendo, a penalidade para tal inciso é advertência.
NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16
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Nunca mais cairá uma dessa
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Isso sim é uma questão tranquila!!!!