SóProvas


ID
1067629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens que se seguem.

Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido

           III - recusar fé a documentos públicos;


  •  Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Certo.

    Art.117. Ao servidor é proibido: 

    ....

    III- recusar fé a documentos públicos;

    ....

  • Uma pergunta dessa é mamão até pra quem não estuda. Agora, perguntar isso numa prova do STF me faria reler 10 vezes pra ter certeza de que nada passou despercebido. Kkkkkkk

  • Tão fácil que fiquei com medo de responder.

  • Certo, 

    LEI Nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    III - recusar fé a documentos públicos;


    CF/88: 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;"



  • nesse caso a penalidade será de advertência

  • Questão pra não zerar. .

  • Para complementar. Art. 129 da lei 8.112/1990.

    Recusar fé a documento publico - PENA de advertência.
  • Neste caso você leva um carão, mas como somos civilizados, vamos fazê-lo de forma escrita. Advertência nele! rsrsr

  • Art. 3º, II, da Lei nº 8.027/90.

  • Nem parece questão para o STF

  • Lei  8112

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

     

      III - recusar fé a documentos públicos;


    Aplicação de Advertência .

  • Ao o que pese os colegas já terem fundamentado a resposta, vou colocar o art. 117 da lei 8112-90 na íntegra para revisarmos.


    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;

     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm 




  • Correta, punição cabível é advertência.

  • MEU DEUS TOMARA Q NÃO CAIA UMA DESSA NA MINHA PROVA...SERIO MUITO DIFICEIS ESSAS QUESTÕES DA CESPE

  • CERTO.

    Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido

     

           III - recusar fé a documentos públicos;

  • FÉ PÚBLICA: É a presunção de verdade dadas aos atos de um servidor.

     

     

  • Gera ADVERTÊNCIA

  • artigo 19, inciso III, cf.

  • Lei 8112 (... ) Art. 117. Ao servidor é proibido: ( ... ) III - recusar fé a documentos públicos (Sanção: Advertência);

     

    Obs.: A recusa de fé PODE OCORRER quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.

  • Fé pública é um termo  que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.

    Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de , tabeliães, oficiais de registro de imóveis, funcionários públicos federais, entre outros.

     e  têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).

  • Jura que caiu isso no STF?

  • Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido

     

        III - recusar fé a documentos públicos;

  • Adendo, a penalidade para tal inciso é advertência.

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16

  • Nunca mais cairá uma dessa

  • Art. 117. Ao servidor é proibido

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Isso sim é uma questão tranquila!!!!