SóProvas


ID
1067641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vamos entender seguindo a obra do professor Alexandre Mazza:


    Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excedeportanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.  No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65. 

    Assim, constata -se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência. 

  • Excesso de poder - vício de competência

    Desvio de poder - vício de finalidade

  • ERRADO!

    Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder (vício no elemento competência) e o desvio de poder (vício no elemento finalidade).

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Você sabe o que é abuso de poder?

    Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
    Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Abuso de poder: Há abuso de poder quando um agente público pratica um ato ultrapassando os limites de sua competência ou se desvia das finalidades administrativas.

    Desvio de poder -> DESVIO DE FINALIDADE
    Excesso de poder -> DESVIO DE COMPETÊNCIAS.

    ERRADO.

  • "Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade." -Errado , o correto seria excesso de poder .

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER


    excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência


    desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

  • ABUSO DE PODER   -------------DESVIO DE PODE-------------FINALIDADE

                                                                                                  FORMA

                               ---------------- EXCESSO DE PODER  -------- COMPETÊNCIA

                                                                                                   MOTIVO

                                                                                                   OBJETO

     

    Aprendi assim, espero ter contribuido.

                      

     

     

     

     

  • Macete Mnemônico:

    Excesso de Poder é COM MOTO - COMpetência - MOTivo - Objeto.

    Os dois outros restantes, Finalidade e Forma, sobram pra Desvio de Poder.

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade - FOR FINAL - FORma e FINALidade.

  • F  F . C  O  M  (finalidade, forma, competência, objeto, motivo)  // FF (DESVIO), COM (EXCESSO)



  • Errado.


    Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.


    No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.


    Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


  • excesso de poder

  • QUANDO O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA,  EXCESSO DE PODER.


    QUANDO O AGENTE ATUA DENTRO DOS SEUS LIMITES DE COMPETÊNCIA , DESVIO DE PODER.

    VAMOS GALERA !! GAB ERRADO

  • Abuso de Poder (gênero)
    --> Espécies:

    a) excesso de poder  - quando o agente público atua fora dos limites de esfera de competências;

    b) desvio de poder - quando a atuação do agente público, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária finalidade geral (ou mediata) do ato  - o interesse público - quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).


  • A própria questão já dá a resposta:

    Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência (já caracterizou o Excesso de PODER), tem-se o desvio de finalidade.

  • O agente pratica abuso de poder e não desvio de finalidade

    Questão: Incorreta

  • A questão erra ao falar "tem-se o desvio de finalidade.", na verdade é excesso de poder, outras questões ajudam a entender os dois conceitos, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • No desvio de finalidade, o agente pode praticar o ato, pois faz parte de suas competências, mas ele atua com interesse próprio e não com interesse público.

    Ex: Um prefeito recebe verba para asfaltar 10 ruas. Este deverá prioriza as ruas onde se encontra escolas, hospitais, facilitando assim o acesso. Mas ele resolve asfalta a própria rua.


    Fonte: Professor Denis França

  • Excesso>> além do permitido em lei.

    Desvio>> com fins diversos previsto na legislação.

  • Errado está ofendendo a Competência ....

  • DEsvio = DEntro da competência mas fora da finalidade.                                                                                                                                       Excesso =  Fora dos limites de sua competência
  • fora da competência = desvio de competência e não de finalidade

  • o erro esta em dizer que agiu fora dos limites de sua competencia

  • DEsvio de poder = finalidaDE

    ExcEsso de poder = compEtÊncia

  • --->>Abuso de poder na modalidade excesso de poder.
    Não agiu dentro dos limites das atividades que a lei lhe atribuía, logo agiu fora de sua competência.

  • Excesso de poder!!!!

  • Gênero = abuso de poder

    subespécies do abuso de poder - 1 desvio de finalidade, quando o agente age dentro da sua competência, mas visando, com o ato, fim diverso da lei, normalmente para satisfazer interesse pessoal.

    2 abuso de poder, quando o agente age fora de sua competência, não tem poder para praticar tal ato.   

  • Gravo as siglas DF e CE (Distrito Federal e Ceará)


    DF = Desvio de poder / Finalidade

    CE = Competência / Excesso de Poder.
  • Desvio de Poder = Agente atua no LIMITE da competência.

    Excesso de Poder = Agente EXCEDE sua competência.

  • Errada!
    Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.

    Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

    Prof. Denis (QC)
  • Desvio de Poder ( Abuso de Poder): Dentro de sua competência
    Excesso de Poder: Fora dos limites de sua competência

  • "se passar dos limites é abuso de poder"

  • Errado . 

    Corrigindo : 

    Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o excesso de poder ou competência. 

  • Excesso de Poder: FORA, PASSANDO DOS LIMITES...

  • Errada  - Se falar LIMITE é EXCESSO DE PODER!!!!
    Excesso de poder: ultrapassa os limites de sua competência 
    Desvio de poder: finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade 
    Prof. Denis (QC)

  • Cespe ADORA!

    Se ele atuou FORA dos limites -> EXCESSO

    Se ele atuou DENTRO dos limites, mas não teve a finalidade pública -> DESVIO

  • A questão é tão bonita que pode ate enganar se olhar rápido !!! 

  • DESVIO DE PODER== FINALIDADES DIVERSA

     

    EXCESSO DE PODER==COMPETÊNCIA EXTRAPOLADA

     

    ESSE BIZU ME AJUDA MUITO

  • Desvio = Dentro

    Excesso  = Fora

  • Repassando um bizú que vi em outra questão:

    C E P - Competencia (fora): Excesso de Poder

    F D P - Finalidade (diversa): Desvio de Poder

  • Resumo que fiz, que me ajudou a gravar.

    ABUSO DE PODER:

     

    DESVIO DE PODER - Desvia da Finalidade.

    EXCESSO DE PODER - Excede à Competência ( Atribuição).

     

    Errado.

  • Excesso de poder!
  • fora dos limites, alem da competencia >>> execesso de poder

  • Atuou fora dos limites de competência entrando no excesso de poder e não do desvio de finalidade ou poder. 

  • essa cai demais ........................

  • Excesso de poder, ninguém mais erra isso! Rsrs

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESQUEMA BÁSICO:

     

     

    ABUSO DE PODER:

     

    -EXCESSO DE PODER ---> FORA / EXTRAPOLA  / ALÉM ---> COMPETÊNCIA

     

    -DESVIO DE PODER --> TEM COMPETÊNCIA,MAS A FINALIDADE É DIVERSA DA LEI OU INT.PÚB.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

     

  • Gabarito Errado

    A questão tenta induzir ao erro os que não dominam o assunto. Visto que, a questão soa como correta. Como o Murilo TRT esquematizou da luz a questão.

     

    Murilo TRT:

    ESQUEMA BÁSICO:

    ABUSO DE PODER:

    -EXCESSO DE PODER ---> FORA / EXTRAPOLA  / ALÉM ---> COMPETÊNCIA

    -DESVIO DE PODER --> TEM COMPETÊNCIA,MAS A FINALIDADE É DIVERSA DA LEI OU INT.PÚB.

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GABARITO: ERRADO

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade. ? SIMMMM

     

    Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.

     

    O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim

     

    Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO

     

    Bons estudos, galeraaa!!!

  • (CESPE/CAMARA DOS DEPUTADOS/2014) Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

    NESSE CASO A MODALIDE É DESVIO DE FINALIDADE

     

    GABARITO: ERRADO

  • Abuso de poder divide-se em:
       1) Excesso de poder: O agente extrapola os limites de sua competência.
    Elemento violado: Competência
    Princípio Violado: Supremacia do interesse público
       2) Desvio de poder ou de finalidade: O agente tem a competência, mas não atende a finalidade prevista em lei.
    Elemento violado: Finalidade
    Princípio Violado: Impessoalidade e Moralidade

  • Excesso de poder.

     

  • Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o EXCESSO DE PODER.

  • ExCCCede a CCCompetência.

    Desviiia a Fiiinalidade.

  • ERRADO

    EXCESSO DE PODER.

  • Nunca vi um assunto para as bancas gostarem tanto como esse.
  • Errado

    Excesso de poder.

  • Abuso de poder:

    Excesso de poder - fora da competência;

    Desvio de poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

  • No desvio de poder ele tem competencia para pratica o ato, entretanto faz com fim diverso do correto.

  • ERRADO.

    excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência

    desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

  • excesso de poder-----> não têm competência.

    desvio de poder------> têm competência.

                                         não têm finalidade.

  • Fora de sua competência, é excesso de poder.

    Desvio de finalidade, é o desvio de poder.

  • Fora dos limites de sua competência, é excesso de poder.

  • ABUSO DE PODER : Gênero

    Excesso de poder: agir fora de sua competência, exorbitar = espécie

    Desvio de poder ou desvio de finalidade: Atuar fora do interesse público = espécie

  • Gab: Errado.

    Desvio de Poder (ou Desvio de Finalidade): o agente é competente, mas pratica o ato com finalidade diversa da prevista.

    Excesso de Poder: o agente atua "fora dos seus limites de competência", conforme afirmado pela questão.

  • Gab. Errado

    Excesso de Poder; ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não conferiu.

    Desvio de Poder; é quando o agente atua dentro da sua competência, mas com finalidade diferente.

  • Excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

    Excesso: Extrapola os limites de Sua Competência.

    Desvio de Poder: D (dentro) Competência afasta Interesse Público.

    (Desvia o Interesse Público).

  • Excesso de poder : transbodou se excedeu . Fora dos limites

    desvio de poder : dentro dos limites desvia do proposito .

  • fora da competência é o excesso de poder!

  • Errei.

    Mas melhor aqui do que na prova!

    Bora!!!

  • aqui temos o excesso.

  • excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência

    desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

  • Chega pro mnemônico!

    CEP: Competência - excesso de poder

    FDP: Finalidade - desvio de poder

  • FDP: Finalidade; Desvio de Poder

    CEP: Competência; Excesso de Poder

  • GAB: ERRADO

    EXCESSO DE PODER

    #AVANTE #GUERREIROS

  • GAB: ERRADO

    EXCESSO DE PODER

    #AVANTE #GUERREIROS

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • GAB E

    ExCesso de poder : além da Competência

    DesvIo de poder : desvio da fInalidade

  • EXCESSO DE PODER!

  • ABUSO DE PODER:

    • exCesso de Poder: fora da Competência
    • desvio de Poder: dentro da competência, mas há desvio de Finalidade
    • omissão: Inércia em realizar as funções

    Outras questões CESPE:

    • Q591053 - Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. (C)
    • Q883389 / Q965644 - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. (C)
    • Q18016- O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (C)
    • Q275090 - O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (C)

    Força!