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Pessoal, vamos entender seguindo a obra do professor Alexandre Mazza:
Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”. No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.
Assim, constata -se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
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Excesso de poder - vício de competência
Desvio de poder - vício de finalidade
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ERRADO!
Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder (vício no elemento competência) e o desvio de poder (vício no elemento finalidade).
Bons estudos!
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ERRADO
Você sabe o que é abuso de poder?
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
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Abuso de poder: Há abuso de poder quando um agente público pratica um ato ultrapassando os limites de sua competência ou se desvia das finalidades administrativas.
Desvio de poder -> DESVIO DE FINALIDADE
Excesso de poder -> DESVIO DE COMPETÊNCIAS.
ERRADO.
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"Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade." -Errado , o correto seria excesso de poder .
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FORMAS DE ABUSO DE PODER
excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência
desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
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ABUSO DE PODER -------------DESVIO DE PODE-------------FINALIDADE
FORMA
---------------- EXCESSO DE PODER -------- COMPETÊNCIA
MOTIVO
OBJETO
Aprendi assim, espero ter contribuido.
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Macete Mnemônico:
Excesso de Poder é COM MOTO - COMpetência - MOTivo - Objeto.
Os dois outros restantes, Finalidade e Forma, sobram pra Desvio de Poder.
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade - FOR FINAL - FORma e FINALidade.
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F F . C O M (finalidade, forma, competência, objeto, motivo) // FF (DESVIO), COM (EXCESSO)
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Errado.
Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.
No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.
Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
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excesso de poder
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QUANDO O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, EXCESSO DE PODER.
QUANDO O AGENTE ATUA DENTRO DOS SEUS LIMITES DE COMPETÊNCIA , DESVIO DE PODER.
VAMOS GALERA !! GAB ERRADO
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Abuso de Poder (gênero)
--> Espécies:
a) excesso de poder - quando o agente público atua fora dos limites de esfera de competências;
b) desvio de poder - quando a atuação do agente público, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita
ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é
desvio de poder a conduta contrária finalidade geral (ou mediata) do ato
- o interesse público - quanto a que discrepe de sua finalidade
específica (ou imediata).
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A própria questão já dá a resposta:
Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência (já caracterizou o Excesso de PODER), tem-se o desvio de finalidade.
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O agente pratica abuso de poder e não desvio de finalidade
Questão: Incorreta
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A questão erra ao falar "tem-se o desvio de finalidade.", na verdade é excesso de poder, outras questões ajudam a entender os dois conceitos, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
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No desvio de finalidade, o agente pode praticar o ato, pois faz parte de suas competências, mas ele atua com interesse próprio e não com interesse público.
Ex: Um prefeito recebe verba para asfaltar 10 ruas. Este deverá prioriza as ruas onde se encontra escolas, hospitais, facilitando assim o acesso. Mas ele resolve asfalta a própria rua.
Fonte: Professor Denis França
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Excesso>> além do permitido em lei.
Desvio>> com fins diversos previsto na legislação.
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Errado está ofendendo a Competência ....
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DEsvio = DEntro da competência mas fora da finalidade. Excesso = Fora dos limites de sua competência
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fora da competência = desvio de competência e não de finalidade
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o erro esta em dizer que agiu fora dos limites de sua competencia
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DEsvio de poder = finalidaDE
ExcEsso de poder = compEtÊncia
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--->>Abuso de poder na modalidade excesso de poder.
Não agiu dentro dos limites das atividades que a lei lhe atribuía, logo agiu fora de sua competência.
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Excesso de poder!!!!
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Gênero = abuso de poder
subespécies do abuso de poder - 1 desvio de finalidade, quando o agente age dentro da sua competência, mas visando, com o ato, fim diverso da lei, normalmente para satisfazer interesse pessoal.
2 abuso de poder, quando o agente age fora de sua competência, não tem poder para praticar tal ato.
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Gravo as siglas DF e CE (Distrito Federal e Ceará)
DF = Desvio de poder / Finalidade
CE = Competência / Excesso de Poder.
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Desvio de Poder = Agente atua no LIMITE da competência.
Excesso de Poder = Agente EXCEDE sua competência.
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Errada!
Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os
limites de sua competência, configurando-se um vício de
competência do ato administrativo.
Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em
finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de
finalidade no ato administrativo.
Prof. Denis (QC)
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Desvio de Poder ( Abuso de Poder): Dentro de sua competência
Excesso de Poder: Fora dos limites de sua competência
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"se passar dos limites é abuso de poder"
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Errado .
Corrigindo :
Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o excesso de poder ou competência.
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Excesso de Poder: FORA, PASSANDO DOS LIMITES...
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Errada - Se falar LIMITE é EXCESSO DE PODER!!!!
Excesso de poder: ultrapassa os limites de sua competência
Desvio de poder: finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade
Prof. Denis (QC)
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Cespe ADORA!
Se ele atuou FORA dos limites -> EXCESSO
Se ele atuou DENTRO dos limites, mas não teve a finalidade pública -> DESVIO
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A questão é tão bonita que pode ate enganar se olhar rápido !!!
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DESVIO DE PODER== FINALIDADES DIVERSA
EXCESSO DE PODER==COMPETÊNCIA EXTRAPOLADA
ESSE BIZU ME AJUDA MUITO
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Desvio = Dentro
Excesso = Fora
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Repassando um bizú que vi em outra questão:
C E P - Competencia (fora): Excesso de Poder
F D P - Finalidade (diversa): Desvio de Poder
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Resumo que fiz, que me ajudou a gravar.
ABUSO DE PODER:
DESVIO DE PODER - Desvia da Finalidade.
EXCESSO DE PODER - Excede à Competência ( Atribuição).
Errado.
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Excesso de poder!
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fora dos limites, alem da competencia >>> execesso de poder
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Atuou fora dos limites de competência entrando no excesso de poder e não do desvio de finalidade ou poder.
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essa cai demais ........................
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Excesso de poder, ninguém mais erra isso! Rsrs
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GABARITO ERRADO
ESQUEMA BÁSICO:
ABUSO DE PODER:
-EXCESSO DE PODER ---> FORA / EXTRAPOLA / ALÉM ---> COMPETÊNCIA
-DESVIO DE PODER --> TEM COMPETÊNCIA,MAS A FINALIDADE É DIVERSA DA LEI OU INT.PÚB.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Gabarito Errado
A questão tenta induzir ao erro os que não dominam o assunto. Visto que, a questão soa como correta. Como o Murilo TRT esquematizou da luz a questão.
Murilo TRT:
ESQUEMA BÁSICO:
ABUSO DE PODER:
-EXCESSO DE PODER ---> FORA / EXTRAPOLA / ALÉM ---> COMPETÊNCIA
-DESVIO DE PODER --> TEM COMPETÊNCIA,MAS A FINALIDADE É DIVERSA DA LEI OU INT.PÚB.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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GABARITO: ERRADO
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade. ? SIMMMM
Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.
O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim
Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO
Bons estudos, galeraaa!!!
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(CESPE/CAMARA DOS DEPUTADOS/2014) Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
NESSE CASO A MODALIDE É DESVIO DE FINALIDADE
GABARITO: ERRADO
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Abuso de poder divide-se em:
1) Excesso de poder: O agente extrapola os limites de sua competência.
Elemento violado: Competência
Princípio Violado: Supremacia do interesse público
2) Desvio de poder ou de finalidade: O agente tem a competência, mas não atende a finalidade prevista em lei.
Elemento violado: Finalidade
Princípio Violado: Impessoalidade e Moralidade
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Excesso de poder.
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Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o EXCESSO DE PODER.
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ExCCCede a CCCompetência.
Desviiia a Fiiinalidade.
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ERRADO
EXCESSO DE PODER.
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Nunca vi um assunto para as bancas gostarem tanto como esse.
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Errado
Excesso de poder.
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Abuso de poder:
Excesso de poder - fora da competência;
Desvio de poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.
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No desvio de poder ele tem competencia para pratica o ato, entretanto faz com fim diverso do correto.
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ERRADO.
excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência
desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
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excesso de poder-----> não têm competência.
desvio de poder------> têm competência.
não têm finalidade.
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Fora de sua competência, é excesso de poder.
Desvio de finalidade, é o desvio de poder.
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Fora dos limites de sua competência, é excesso de poder.
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ABUSO DE PODER : Gênero
Excesso de poder: agir fora de sua competência, exorbitar = espécie
Desvio de poder ou desvio de finalidade: Atuar fora do interesse público = espécie
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Gab: Errado.
Desvio de Poder (ou Desvio de Finalidade): o agente é competente, mas pratica o ato com finalidade diversa da prevista.
Excesso de Poder: o agente atua "fora dos seus limites de competência", conforme afirmado pela questão.
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Gab. Errado
Excesso de Poder; ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não conferiu.
Desvio de Poder; é quando o agente atua dentro da sua competência, mas com finalidade diferente.
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Excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
Excesso: Extrapola os limites de Sua Competência.
Desvio de Poder: D (dentro) Competência afasta Interesse Público.
(Desvia o Interesse Público).
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Excesso de poder : transbodou se excedeu . Fora dos limites
desvio de poder : dentro dos limites desvia do proposito .
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fora da competência é o excesso de poder!
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Errei.
Mas melhor aqui do que na prova!
Bora!!!
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aqui temos o excesso.
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excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência
desvio de poder ---> quando o agente, dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
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Chega pro mnemônico!
CEP: Competência - excesso de poder
FDP: Finalidade - desvio de poder
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FDP: Finalidade; Desvio de Poder
CEP: Competência; Excesso de Poder
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GAB: ERRADO
EXCESSO DE PODER
#AVANTE #GUERREIROS
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GAB: ERRADO
EXCESSO DE PODER
#AVANTE #GUERREIROS
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Vamos de Mnemônico:
FDP: Finalidade= desvio de poder
CEP: Competência= excesso de poder
Bora vencer!!!!
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GAB E
ExCesso de poder : além da Competência
DesvIo de poder : desvio da fInalidade
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EXCESSO DE PODER!
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ABUSO DE PODER:
- exCesso de Poder: fora da Competência
- desvio de Poder: dentro da competência, mas há desvio de Finalidade
- omissão: Inércia em realizar as funções
Outras questões CESPE:
- Q591053 - Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. (C)
- Q883389 / Q965644 - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. (C)
- Q18016- O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (C)
- Q275090 - O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (C)
Força!