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Errado.
Súmula Vinculante 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado. Vide Súmula Vinculante nº5, até citada pela colega abaixo.
ERRADO.
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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PAD = Presença de Advogado Facultativo.
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Pra não zerar...
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Complementando...
Súmula vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
(Cespe/2010/TRT1a Região/Juiz) A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, razão pela qual, no âmbito do processo administrativo disciplinar, é imprescindível a presença de advogado. E
(CESPE/ -ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese. E
(CESPE/ TRF 5ª/2009) Considere que Paulo tenha respondido a processo administrativo disciplinar e optado por nomear como seu defensor um colega de trabalho que não era nem advogado nem bacharel em direito. Nessa situação hipotética, caracteriza-se violação ao princípio da ampla defesa. E
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Assertiva CORRETA.
Exceto nos casos previstos em lei.
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Não precisa ser por advogado. A defesa pode ser por outro servidor estavel !!
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GAB.: ERRADO - por força da Súmula Vinculante nº 5.
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Questão mais veia que minha avó!
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Essa questão podia cair na minha prova....
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E tome SUM VINC 5 STF
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A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a CF.
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
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Questão de Jurisprudência do STF.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Abraço!!!
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◙ Aos Administrados são assegurados, dentre outros:
► tratamento respeitoso pelas autoridades e servidores que conduzirem as ações;
► ter ciência do andamento dos processos administrativos em que figure na condição de interessado, pode ►ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões que são tomadas;
► formular alguma alegação que julgar pertinentes e apresentar documentos antes da decisão final; os documentos devem ser objetos de consideração por parte do órgão competente;
► ser assistido, optativamente, por advogado, exceto quando a representação for obrigatória, por força de lei.