SóProvas


ID
1067644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 


    Súmula Vinculante 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado. Vide Súmula Vinculante nº5, até citada pela colega abaixo.

    ERRADO.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • PAD = Presença de Advogado Facultativo. 

  • Pra não zerar...

  • Complementando...

    Súmula vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    (Cespe/2010/TRT1a Região/Juiz) A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, razão pela qual, no âmbito do processo administrativo disciplinar, é imprescindível a presença de advogado. E

    (CESPE/ -ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese. E

    (CESPE/ TRF 5ª/2009) Considere que Paulo tenha respondido a processo administrativo disciplinar e optado por nomear como seu defensor um colega de trabalho que não era nem advogado nem bacharel em direito. Nessa situação hipotética, caracteriza-se violação ao princípio da ampla defesa. E

  • Assertiva CORRETA. 


    Exceto nos casos previstos em lei. 
  • Não precisa ser por advogado. A defesa pode ser por outro  servidor estavel !!

  • GAB.: ERRADO - por força da Súmula Vinculante nº 5.

  • Questão mais veia que minha avó!

  • Essa questão podia cair na minha prova....

  • E tome SUM VINC 5 STF

  • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a CF.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

     

    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

  • Questão de Jurisprudência do STF.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • ◙ Aos Administrados são assegurados, dentre outros:

    ► tratamento respeitoso pelas autoridades e servidores que conduzirem as ações;

    ► ter ciência do andamento dos processos administrativos em que figure na condição de interessado, pode ►ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões que são tomadas;

    ► formular alguma alegação que julgar pertinentes e apresentar documentos antes da decisão final; os documentos devem ser objetos de consideração por parte do órgão competente;

    ► ser assistido, optativamente, por advogado, exceto quando a representação for obrigatória, por força de lei.