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Elementos da
responsabilidade objetiva:
- Ocorrência
do dano patrimonial
- Nexo de
causalidade entre o dano e a atuação do Estado
Elementos da
responsabilidade subjetiva:
- Ocorrência
do dano patrimonial
- Nexo de
causalidade entre o dano e a atuação do Estado
- Dolo ou
culpa no comportamento do agente.
Fonte:
Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock
COPIEI DE UM COLEGA AQUI NO QC
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RAQUEL, me permita fazer uma correção no seu comentário: para que se configure a responsabilidade civil por ato comissivo não se faz necessária a comprovação de CULPA DO AGENTE, bastando que se prove a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Já nos casos de responsabilidade por omissão do Estado, além da conduta, dano e nexo, deverá ser demonstrada a culpa do agente.
Avante!
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Gabarito: correto
A responsabilidade é objetiva , sendo suficiente demonstrar-se a ação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.
Fonte: Dirley cunha jr.
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AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL = Responsabilidade objetiva do Estado.
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Ausência de conduta, dando e nexo de causalidade por parte do Estado significa que é culpa exclusiva/integral por parte do particular ou terceiro galera. Logo não há de se falar de responsabilidade estatal, pois não houve ação ou dando decorrido por parte daquele.
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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade Objetiva: Independe de comprovação de dolo ou culpa.
Responsabilidade Subjetiva-Omissão do Estado- o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.
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O dever de independe da exigência de culpa, no entanto necessita de três pressupostos: o fato administrativo (ligado a conduta estatal); o dano; e o nexo casual entre o fato e o dano.
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Tem que ter ao menos CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO, sem importa de dolo ou culpa ou lícito ou ilicito.
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Quando falar em ação,a responsabilidade é OBJETIVA,o particular só precisa provar ATO,DANO OU NEXO CAUSAL.
Quando falar em omissão,a responsabilidade é SUBJETIVA,o particular prejudicado prova ATO,DANO OU NEXO CAUSAL,DOLO OU CULPA,ele tem que provar que o ESTADO TINHA QUE TER FEITO ALGO,MAS NÃO FEZ.
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Tem que haver alguma ligação entre a CONDUTA e o DANO, sem isso, não há que se falar em Responsabilidade do estado.
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1-ATO
2-DANO
3-NEXO
##BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUU####P ARA QUE SE TENHA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA!
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Entre o ato e o dano - existe nexo de causalidade
responsabilidade objetiva
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Errei a questão pois me ative a expressão "causas de exclusão de responsabilidade" e interpretei como "excludentes de responsabilidade" no caso da responsabilidade objetiva, que são três:
a) culpa exclusiva da vítima;
b) culpa exclusiva de terceiro;
d) caso fortuito ou força maior.
Para evitar que colegas cometam o mesmo erro que eu, é bom definir como "excludentes de nexo de causalidade", haja vista que os três casos listados eliminam o nexo entre o dano e o comportamento da AP.
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Para que seja excluída a responsabilidade do Estado precisa ocorrer:
1. Caso fortuito ou força maior;
2. Culpa exclusiva da vítima; ou
3. Ausência dos requisitos ação, dano ou nexo causal.
No caso, a ausência de comprovação da conduta estatal comprova a ausência do requisito "ação" somando-se à ausência do dano e do nexo configura a excluedente de responsabildade..
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Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vítima;
- Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
- Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)
- Não existir alguns dos pressuspostos de Resposb.:
Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO.
Em ação omissiva observa-se FATO + DANO + NEXO + CULPA
Atenuantes:
- Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)
Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)
CESPE
2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C
2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)
2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C
2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E
2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E
2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)
2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)
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Se não existe comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, eu vou provar o que??? Logo não existe responsabilidade do Estado.
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O item está CERTO.
É com fundamento na alteridade do dano, no fato de o dano não decorrer da própria vítima, que surge a ideia de que o Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações que excluem a sua responsabilidade total ou parcialmente, como na ocorrência: da culpa exclusiva da vítima, do caso fortuito e força maior e do fato exclusivo de terceiros.
Logo, não havendo conduta estatal, dano e nexo de causalidade, não há como se cogitar da responsabilidade extracontratual do Estado.
Fonte: MESTRE CYONIL
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Ou seja, se não há nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, então não há de se falar em responsabilidade civil do Estado.
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Correto.
Se não houver como provar o nexo causal (conduta do agente mais dano) não há o que se falar em responsabilidade civil do estado.
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Não aconteceu absolutamente nada aí. Portanto, o Estado está isento de responsabilidade.
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Entendo ser, esses, os elementos que configura a responsabilidade civil objetiva.
Mas confesso que a palavra COMPROVAÇÃO me deixou confusa.
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Comprovação da conduta estatal é a Ação, logo para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado é necessário que exista o ADN
Ação
Dano (resultado)
Nexo de causalidade
Bons estudos
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa Exclusiva da Vítima;
- Culpa Exclusiva de Terceiro;
- Caso Fortuito ou Força Maior.
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Certo
Pode-se dizer que se exige a presença de 3 requisitos para gerar a Responsabilidade do Estado:
1. Dano;
2. Conduta administrativa fato do serviço; e
3. Nexo causal.
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A ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano é causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado??!!!! Creio que não.
A questão probante desses elementos nenhuma relação tem com a exclusão da responsabilidade, mas sim com a demonstração do direito.
Na verdade, a exclusão da responsabilidade ocorre nos casos de: a) culpa exclusiva da vítima; b) caso fortuito ou força maior e; c) fato de terceiro
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GABARITO CORRETO
PARA HAVER RESPONSABILIDADE, DEVERÁ HAVER ( CONDUTA ESTATAL+ DANO+ NEXO CAUSAL)
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Se não houver nexo causal não há que se falar em responsabilidade estatal!
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É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. (perfeito)
tais elementos são indispensáveis para a configuração da responsabilidade objetiva.
cuidado!!! para não confundir com a inobservância do dolo e da culpa, que nesse caso indepede sua existência.
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CERTO
CONDUTA
NEXO CAUSAL
DANO
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Referentes à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
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Se o prejudicado não comprovar que a conduta do Estado teve nexo de causalidade com o dano, não haverá responsabilidade por parte do Estado.
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Para que ocorra a responsabilidade civil, se faz necessário a presença de todos os seus pressupostos, ou seja, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. De modo que se faltar algum desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.
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A ausência de qualquer dos elementos da responsabilidade civil afastam o o Dever do Estado em indenizar.
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Responsabilidade objetiva do Estado:
Ação + Dano + Nexo causal