SóProvas


ID
1067656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Alternativas
Comentários
  • Elementos da responsabilidade objetiva:

    - Ocorrência do dano patrimonial

    - Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado

    Elementos da responsabilidade subjetiva:

    - Ocorrência do dano patrimonial

    - Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado

    - Dolo ou culpa no comportamento do agente.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock

    COPIEI DE UM COLEGA AQUI NO QC

  • RAQUEL, me permita fazer uma correção no seu comentário: para que se configure a responsabilidade civil por ato comissivo não se faz necessária a comprovação de CULPA DO AGENTE, bastando que se prove a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Já nos casos de responsabilidade por omissão do Estado, além da conduta, dano e nexo, deverá ser demonstrada a culpa do agente.

    Avante!

  • Gabarito: correto

    A responsabilidade é objetiva , sendo suficiente demonstrar-se a ação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 

    Fonte: Dirley cunha jr.


     

  • AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL = Responsabilidade objetiva do Estado.

  • Ausência de conduta, dando e nexo de causalidade por parte do Estado significa que é culpa exclusiva/integral por parte do particular ou terceiro galera. Logo não há de se falar de responsabilidade estatal, pois não houve ação ou dando decorrido por parte daquele.

  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Objetiva: Independe de comprovação de dolo ou culpa.
    Responsabilidade Subjetiva-Omissão do Estado-  o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia. 
  • O dever de independe da exigência de culpa, no entanto necessita de três pressupostos: o fato administrativo (ligado a conduta estatal); o dano; e o nexo casual entre o fato e o dano.


  • Tem que ter ao menos CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO, sem importa de dolo ou culpa ou lícito ou ilicito.

  • Quando falar em ação,a responsabilidade é OBJETIVA,o particular só precisa provar ATO,DANO OU NEXO CAUSAL.

    Quando falar em omissão,a responsabilidade é SUBJETIVA,o particular prejudicado prova ATO,DANO OU NEXO CAUSAL,DOLO OU CULPA,ele tem que provar que o ESTADO TINHA QUE TER FEITO ALGO,MAS NÃO FEZ.

  • Tem que haver alguma ligação entre a CONDUTA e o DANO, sem isso, não há que se falar em Responsabilidade do estado. 

  • 1-ATO

    2-DANO

    3-NEXO

    ##BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUU####P ARA QUE SE TENHA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA!

  • Entre o ato e o dano - existe nexo de causalidade  

    responsabilidade objetiva

  • Errei a questão pois me ative a expressão "causas de exclusão de responsabilidade" e interpretei como "excludentes de responsabilidade" no caso da responsabilidade objetiva, que são três:

     

    a) culpa exclusiva da vítima;

    b) culpa exclusiva de terceiro;

    d) caso fortuito ou força maior.

     

    Para evitar que colegas cometam o mesmo erro que eu, é bom definir como "excludentes de nexo de causalidade", haja vista que os três casos listados eliminam o nexo entre o dano e o comportamento da AP.

  • Para que seja excluída a responsabilidade do Estado precisa ocorrer:

    1. Caso fortuito ou força maior;

    2. Culpa exclusiva da vítima; ou

    3. Ausência dos requisitos ação, dano ou nexo causal.

    No caso, a ausência de comprovação da conduta estatal comprova a ausência do requisito "ação" somando-se à ausência do dano e do nexo configura a excluedente de responsabildade..

  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

    - Não existir alguns dos pressuspostos de Resposb.:

     

    Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO. 
    Em ação omissiva observa-se  FATO + DANO + NEXO + CULPA

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

  • Se não existe comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, eu vou provar o que??? Logo não existe responsabilidade do Estado.

  • O item está CERTO.

     

    É com fundamento na alteridade do dano, no fato de o dano não decorrer da própria vítima, que surge a ideia de que o Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações que excluem a sua responsabilidade total ou parcialmente, como na ocorrência: da culpa exclusiva da vítima, do caso fortuito e força maior e do fato exclusivo de terceiros.

     

    Logo, não havendo conduta estatal, dano e nexo de causalidade, não há como se cogitar da responsabilidade extracontratual do Estado.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • Ou seja, se não há nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, então não há de se falar em responsabilidade civil do Estado.

  • Correto.

    Se não houver como provar o nexo causal (conduta do agente mais dano) não há o que se falar em responsabilidade civil do estado.

  • Não aconteceu absolutamente nada aí. Portanto, o Estado está isento de responsabilidade.

  • Entendo ser, esses, os elementos que configura a responsabilidade civil objetiva.

    Mas confesso que a palavra COMPROVAÇÃO me deixou confusa.

  • Comprovação da conduta estatal é a Ação, logo para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado é necessário que exista o ADN

     

    Ação

    Dano (resultado)
    Nexo de causalidade

     

    Bons estudos

     

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:

     

         -  Culpa Exclusiva da Vítima;

        - Culpa Exclusiva de Terceiro;

         - Caso Fortuito ou Força Maior.
     

  • Certo

    Pode-se dizer que se exige a presença de 3 requisitos para gerar a Responsabilidade do Estado:

    1. Dano;

    2. Conduta administrativa fato do serviço; e

    3. Nexo causal.

  • A ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano é causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado??!!!! Creio que não.

    A questão probante desses elementos nenhuma relação tem com a exclusão da responsabilidade, mas sim com a demonstração do direito.

    Na verdade, a exclusão da responsabilidade ocorre nos casos de: a) culpa exclusiva da vítima; b) caso fortuito ou força maior e; c) fato de terceiro

  • GABARITO CORRETO

    PARA HAVER RESPONSABILIDADE, DEVERÁ HAVER ( CONDUTA ESTATAL+ DANO+ NEXO CAUSAL)

  • Se não houver nexo causal não há que se falar em responsabilidade estatal!

  • É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. (perfeito)

    tais elementos são indispensáveis para a configuração da responsabilidade objetiva.

    cuidado!!! para não confundir com a inobservância do dolo e da culpa, que nesse caso indepede sua existência.

  • CERTO

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    DANO

  • Referentes à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

  • Se o prejudicado não comprovar que a conduta do Estado teve nexo de causalidade com o dano, não haverá responsabilidade por parte do Estado.

  • Para que ocorra a responsabilidade civil, se faz necessário a presença de todos os seus pressupostos, ou seja, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. De modo que se faltar algum desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.

  • A ausência de qualquer dos elementos da responsabilidade civil afastam o o Dever do Estado em indenizar.

  • Responsabilidade objetiva do Estado:

    Ação + Dano + Nexo causal