SóProvas


ID
1067848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração pública, julgue os itens a seguir.

Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, em razão de ser o responsável pela execução de contrato entre a administração pública e empresa prestadora do serviço de vigilância, passe a exigir para si, da empresa, vantagem indevida em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Penal:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Questão Certa!

    Bons estudos. ;)


  • Diferença entre concussão e corrupção passiva:

    Na corrupção passiva, o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.  Concussão é quando o servidor público exige dinheiro, um bem ou um favor para fazer ou deixar de fazer algo.

    Corrupção passiva:PEDE

    Concussão:Exige

  • CONCUSSÃO

    Ocorre quando o agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença).

    A palavra chave neste tipo de crime é: exigir. Guilherme Nucci a define: “exigir significa ordenar ou demandar, havendo aspectos nitidamente impositivos e intimidativos na conduta, que não precisa ser, necessariamente, violenta”.

    O modo de atuação diretamente significa que o agente, pessoalmente, faz a exigência. Enquanto que modo de atuação indiretamente significa que o agente, faz a exigência, geralmente por intermédio de outra pessoa.

    Vantagem indevida “pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes.” Inclui-se nessa categoria: “elogio, vingança ou mesmo um favor sexual”.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    BIZU: Para passar em um CONCURSÃO EXIGIR MUITO ESTUDO . Avante, avante....

  • passe a exigir para si, da empresa, vantagem indevida EM DINHEIRO.


    Concussão consiste em exigir vantagem indevida, não existe especifidade do tipo de vantagem. A questão falou em vantagem indevida EM DINHEIRO, acabei ficando na dúvida e errando a questão.

  • Macete

    Agente público solicitou - Corrupção Passiva

    Agente público exigiu - Concussão

    As duas com pena de reclusão de 2 - 12 anos + multa

  • CERTO

    Concussão, art. 316 do cp , é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • GABARITO - CERTO

      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Uma analogia errada, mas auxilia na memorização: a concussão é uma extorsão da Adm. Pública. Lembrando, isso não está correto, porque são dois tipos penais distintos. Todavia, o "modus operandi" é parecido.

  • RESUMINHO aí

    Capítulo I - Funcionário Público x Administração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Errei a questão sabendo. Interpretei que a vantagem indevida não necessariamente precisasse ser em dinheiro

  • Olá, colegas concurseiros!

    Cuidado com esse link da Amanda.

    Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.

    Ainda usa meu bordão. --'

    Obrigado aos que me avisaram!

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  • Gabarito: Certo

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

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