-
Calúnia.
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime."
-
É crime de calúnia e nao injúria
-
Complementando
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-
Ajuda a lembrar:
Calúnia: imputar crime a alguém sem ter provas
Injúria: ofender intimamente alguém
Difamação: fazer "má fama" da pessoa
-
O crime é de calúnia, pois o fato imputado falsamente a Jaime foi um fato específico de furtar o notebook. Se por ventura ao invés de imputar-lhe esse fato específico, Marcio tivesse apenas dito que Jaime era Ladrão - sem atribuir-lhe nenhuma conduta específica- , aí sim restaria configurado o crime de injúria.
-
perjúrio
substantivo masculino
1.
ato ou efeito de perjurar.
2.
falso juramento.
3.
jur crime de falso testemunho ou de falsa acusação; testemunho em que se afirma, em prejuízo de outrem ou da justiça, algo que a testemunha sabe ser falso.
-
art. 138 CALÚNIA - acusar alguém PUBLICAMENTE de algum CRIME,
art 139 DIFAMAÇÃO - é o ato de DESNONRAR alguém espalhando informações inverídicas. ( IMAGEM, REPUTAÇÃO) , Espalhar uma fofoca.
fonte: https://www.diferenca.com/calunia-difamacao-e-injuria/
art 140 INJÚRIA - A tipificação da injúria visa à proteção da DIGNIDADE sentimento da pessoa a respeito dos seus ATRIBUTOS MORAIS
e do decoro (sentimento pessoal relacionado às qualidades pessoais) enquanto bens jurídicos. FERE A AUTO IMAGEM. Proferir xingamentos que atentem a moral, dignidade da pessoa
fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/429652354/qual-a-diferenca-entre-calunia-difamacao-e-injuria
-
Marcio cometeu crime de Calúnia e não de Injuria.
-
GABARITO - ERRADO
Há Calúnia, pois estamos diante da Imputação de um FATO FALSO definido como CRIME.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
NÃO ESQUECER >
Na calúnia > Imputa-se um fato falso definido como crime.
Na difamação > Imputa-se um fato ( verdadeiro ou falso ) que ofende a reputação
Na injúria > Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a dignidade ou decoro.
-
calúnia
-
cometeu calúnia que é o ato de imputar a alguém fato definido como crime
-
Para mim, pelo fato da assertiva ter mencionado denunciou, seria o crime de denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
-
Alguns colegas estão na dúvida na possibilidade se houvesse a abertura de IP entre outros procedimentos investigatórias para a caracterização da denunciação caluniosa.
Contudo, Márcio deveria ter a certeza que Jaime não cometeu o delito e mesmo assim imputou a ele a autoria do crime. Isto é, para a Denunciação Caluniosa, eu tenho que ter a certeza que não foi X e eu quero (dolo) mesmo assim imputar a ele a autoria do crime.
A simples instauração de IP entre outros procedimentos investigativos por ter uma desavença com X a qual eu tenho uma suspeita ser ele, não caracteriza a denunciação caluniosa. Pois, falta o dolo em imputar a alguém fato que sei que não foi ele que cometeu.
Qualquer erro ou dúvida podem me chamar!
-
Minha contribuição.
CP
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2° - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; (Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Resguarda a honra objetiva, a reputação que a pessoa possui perante a sociedade. Caso a imputação seja de fato definido como contravenção penal, haverá crime de difamação, e não de calúnia.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
-
Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal
O crime é de DENUNCIAÇÂO CALUNIOSA, que consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Observem que ele Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, isso vai dar causa a instauração de investigação administrativa contra Jaime.
Então trata-se de crime de Denunciação caluniosa e não de Calunia.
Me corrijam se eu estiver errado.
-
Errado, calúnia -> crime.
LoreDamasceno.
-
Calúnia!!!!!
-
Mas para ser calúnia, a afirmação de Marcio tem que se falsa.
-
poxa marreco
-
Calúnia
-
-
Muitos comentários equivocados falando que há a caracterização do crime de calúnia!
Atenção, galera! A mera falta de provas não significa, necessariamente, que o agente sabia que se tratava de uma imputação falsa. Portanto, não há o animus caluniandi (dolo específico de caluniar), que é necessário para a configuração do delito em questão
Corroborando o posicionamento:
Q354813: Para a configuração do crime de calúnia, não é necessário que o réu saiba que a imputação por ele feita é falsa. (GAB: ERRADO)
-
ERRADO
No máximo nesse caso seria calúnia. Mas, também não é porque a questão não diz que o Márcio sabia que não era o Flavio que tinha furtado. (Condição necessária para o cometimento do crime de calúnia é o caluniador saber que a acusação é falsa).
-
Beleza, não é injúria. Mas, indo um pouco além, por que se trata de calúnia e não de denunciação caluniosa? Seguem as diferenças:
Calúnia (138, CP)
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
1) Intenção de agir contra a honra (crime contra a honra)
2) Imputação falsa de crime
3) Ação Penal Privada
Denunciação caluniosa (art. 339, CP)
- Dar causa à instauração de IP, PIC, Processo Judicial, PAD, Inquérito Civil ou Ação de Improbidade contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
1) Intenção de prejudicar a vítima perante as autoridades (crime contra a administação da justiça)
2) Imputação de crime ou contravenção
3) Ação Penal Pública Incondicionada
-
Ajuda a lembrar:
Calúnia: imputar crime a alguém sem ter provas
Injúria: ofender intimamente alguém
Difamação: fazer "má fama" da pessoa
#EUVOUSERPAROVADO
-
CUIDADO!
Se alguém denuncia sem ter provas, mas acreditando que realmente foi aquela pessoa, não há crime!!
A calúnia só vai acontecer quando alguém, sabendo ser o agente inocente, imputa a ele um fato típico certo e determinado!
-
foi denunciação caluniosa
-
Gab. E
■ Crimes Contra Honra:
Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.
Difamação: Ofende a honra objetiva; Admite a exceção da verdade somente quando a vítima for func. Publico e o fato versar sobre suas funções; O autor imputa fatos.
Injúria: Ofende a honra subjetiva; Não admite a exceção da verdade; O autor ofende a vítima.**
Retração – CADI: Calúnia / Difamação
-
Calúnia
-
CALÚNIA:
• Ocorre caso o crime tenha ou não realmente ocorrido e tbm se o caluniado não foi o autor do fato.
• Algumas pessoas não praticam o crime qdo no exercício da profissão.
• CALUNIAR DE BRINCADEIRA NÃO É CRIME !!
• Calúnia contra o Presidente da República é crime contra a segurança nacional.
• CABE TENTATIVA!
-
Errado
Calúnia: Crime
Difamação: Fato desabonador
Injúria: chamar de feio
-
O crime é de Denunciação caluniosa (art. 339, CP) e não calúnia galera
-
Só pra ajudar, lembre-se, quando imputar FATO, vai ser ou calúnia ou difamação.
-
Calúnia: imputar falsamente Crime a alguém (Honra Objetiva)
Difamação: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação (Honra Objetiva)
Injúria: ofender a dignidade/decoro de alguém (Honra Subjetiva)
Gabarito: ERRADO
-
Cometeu crime de Difamação, Injuria estaria cometido, se o Jaime ficar sabendo da ação. Lembre-se Injúria atinge o coração da pessoa, afeta o que a pessoa pensa de si, sua autoestima.
-
IMPUTOU FATO CRIMINOSO (FURTO). OU SEJA, CALUNIOU O AMIGO DE TRABALHO.
.
.
.
GABARITO ERRADO
-
Para haver Calúnia, é indispensável que o agente tenha ciência da falsidade do fato por ele imputado a outrem.
Nem seria Denunciação caluniosa, pois o agente não sabe se o desafeto é inocente, portanto não poderia imputar-lhe "crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente"
Não é Calúnia, nem Denunciação Caluniosa.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra
a honra, Mário não praticou nenhum crime, vez que para a caracterização da
calúnia, é necessário que o agente saiba que a pessoa não cometeu o crime, ou
seja, imputa-lhe falsamente fato definido como crime. Também não pode ser
denunciação caluniosa, vez que para a sua configuração, o agente deve saber que
a pessoa contra a qual ele imputa o crime, dando causa a instauração de
processo administrativo, é inocente. Também não há que se falar em injúria, que atinge a honra subjetiva da vítima.
Rogério
Sanches (p. 187, 2017), afirma que pratica a conduta de calúnia “Imputar
a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado
fato criminoso, sabidamente falso."
Neste caso, a questão não diz que Marcio sabia que o fato imputado ao
Jaime era falso
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
Referências:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal: parte especial
(arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
-
Calúnia: imputar crime a alguém sem ter provas
Fofoqueiro e pessoas que encaminham noticias falsas podem incorrer no crime de calúnia.
Exceção da Verdade (Regra)
É cabivel retratação
Difamação: Abalar a reputação da pessoa (Não é crime, e sim contravenção penal)
Não precisa da Exceção da Verdade (Exceto para funcionário publico no exercício de sua função)
É cabível retratação
- Existência de fato não tipificado.
Injúria: Xingar outra pessoa
Não cabe exceção da verdade
Injuria Real: Artigo 40, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes
Injuria Racial: Quer ofender uma pessoa
Não cabe retratação.
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!