SóProvas


ID
1067851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, funcionário público lotado no órgão X, teve seu notebook furtado nas dependências desse órgão. Em seguida, por ter uma desavença pessoal com Jaime, também funcionário do referido órgão, Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, pelo furto do aparelho, mesmo não havendo nenhuma prova ou indício da autoria do fato. Nessa situação, Márcio cometeu o crime de injúria.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia.


          "Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime."



  • É crime de calúnia e nao injúria

  • Complementando

    Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Ajuda a lembrar:

    Calúnia: imputar crime a alguém sem ter provas

    Injúria: ofender intimamente alguém

    Difamação: fazer "má fama" da pessoa

  • O crime é de calúnia, pois o fato imputado falsamente a Jaime foi um fato específico de furtar o notebook. Se por ventura ao invés de imputar-lhe esse fato específico, Marcio tivesse apenas dito que Jaime era Ladrão - sem atribuir-lhe nenhuma conduta específica- , aí sim restaria configurado o crime de injúria.

  • perjúrio

    substantivo masculino

    1.

    ato ou efeito de perjurar.

    2.

    falso juramento.

    3.

    jur crime de falso testemunho ou de falsa acusação; testemunho em que se afirma, em prejuízo de outrem ou da justiça, algo que a testemunha sabe ser falso.

  • art. 138 CALÚNIA - acusar alguém PUBLICAMENTE de algum  CRIME, 

    art 139 DIFAMAÇÃO - é o ato de  DESNONRAR alguém espalhando informações inverídicas.  ( IMAGEM, REPUTAÇÃO)   , Espalhar uma fofoca.

    fonte: https://www.diferenca.com/calunia-difamacao-e-injuria/

    art 140  INJÚRIA - A tipificação da injúria visa à proteção da DIGNIDADE sentimento da pessoa a respeito dos seus ATRIBUTOS MORAIS

    e do decoro (sentimento pessoal relacionado às qualidades pessoais) enquanto bens jurídicos.  FERE A AUTO IMAGEM. Proferir xingamentos que atentem a moral, dignidade da pessoa

      fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/429652354/qual-a-diferenca-entre-calunia-difamacao-e-injuria

  • Marcio cometeu crime de Calúnia e não de Injuria.

  • GABARITO - ERRADO

    Há Calúnia, pois estamos diante da Imputação de um FATO FALSO definido como CRIME.

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    NÃO ESQUECER >

    Na calúnia > Imputa-se um fato falso definido como crime.

    Na difamação > Imputa-se um fato ( verdadeiro ou falso ) que ofende a reputação

    Na injúria > Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a dignidade ou decoro.

  • calúnia

  • cometeu calúnia que é o ato de imputar a alguém fato definido como crime

  • Para mim, pelo fato da assertiva ter mencionado denunciou, seria o crime de denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Alguns colegas estão na dúvida na possibilidade se houvesse a abertura de IP entre outros procedimentos investigatórias para a caracterização da denunciação caluniosa.

    Contudo, Márcio deveria ter a certeza que Jaime não cometeu o delito e mesmo assim imputou a ele a autoria do crime. Isto é, para a Denunciação Caluniosa, eu tenho que ter a certeza que não foi X e eu quero (dolo) mesmo assim imputar a ele a autoria do crime.

    A simples instauração de IP entre outros procedimentos investigativos por ter uma desavença com X a qual eu tenho uma suspeita ser ele, não caracteriza a denunciação caluniosa. Pois, falta o dolo em imputar a alguém fato que sei que não foi ele que cometeu.

    Qualquer erro ou dúvida podem me chamar!

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2° - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; (Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resguarda a honra objetiva, a reputação que a pessoa possui perante a sociedade. Caso a imputação seja de fato definido como contravenção penal, haverá crime de difamação, e não de calúnia.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal

    O crime é de DENUNCIAÇÂO CALUNIOSA, que consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Observem que ele Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, isso vai dar causa a instauração de investigação administrativa contra Jaime.

    Então trata-se de crime de Denunciação caluniosa e não de Calunia.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Errado, calúnia -> crime.

    LoreDamasceno.

  • Calúnia!!!!!

  • Mas para ser calúnia, a afirmação de Marcio tem que se falsa.

  • poxa marreco
  • Calúnia

    • CALUNIA =CRIME
  • Muitos comentários equivocados falando que há a caracterização do crime de calúnia!

    Atenção, galera! A mera falta de provas não significa, necessariamente, que o agente sabia que se tratava de uma imputação falsa. Portanto, não há o animus caluniandi (dolo específico de caluniar), que é necessário para a configuração do delito em questão

    Corroborando o posicionamento:

    Q354813: Para a configuração do crime de calúnia, não é necessário que o réu saiba que a imputação por ele feita é falsa. (GAB: ERRADO)

  • ERRADO

    No máximo nesse caso seria calúnia. Mas, também não é porque a questão não diz que o Márcio sabia que não era o Flavio que tinha furtado. (Condição necessária para o cometimento do crime de calúnia é o caluniador saber que a acusação é falsa).

  • Beleza, não é injúria. Mas, indo um pouco além, por que se trata de calúnia e não de denunciação caluniosa? Seguem as diferenças:

    Calúnia (138, CP)

    • Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    1) Intenção de agir contra a honra (crime contra a honra)

    2) Imputação falsa de crime

    3) Ação Penal Privada

    Denunciação caluniosa (art. 339, CP)

    • Dar causa à instauração de IP, PIC, Processo Judicial, PAD, Inquérito Civil ou Ação de Improbidade contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    1) Intenção de prejudicar a vítima perante as autoridades (crime contra a administação da justiça)

    2) Imputação de crime ou contravenção

    3) Ação Penal Pública Incondicionada

  • Ajuda a lembrar:

    Calúnia: imputar crime a alguém sem ter provas

    Injúria: ofender intimamente alguém

    Difamação: fazer "má fama" da pessoa

    #EUVOUSERPAROVADO

  • CUIDADO!

    Se alguém denuncia sem ter provas, mas acreditando que realmente foi aquela pessoa, não há crime!!

    A calúnia só vai acontecer quando alguém, sabendo ser o agente inocente, imputa a ele um fato típico certo e determinado!

  • foi denunciação caluniosa
  • Gab. E

    ■ Crimes Contra Honra:

    Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.

    Difamação: Ofende a honra objetiva; Admite a exceção da verdade somente quando a vítima for func. Publico e o fato versar sobre suas funções; O autor imputa fatos.

    Injúria: Ofende a honra subjetiva; Não admite a exceção da verdade; O autor ofende a vítima.**

    Retração – CADI: Calúnia / Difamação

  • Calúnia

  • CALÚNIA:

    • Ocorre caso o crime tenha ou não realmente ocorrido e tbm se o caluniado não foi o autor do fato. 

    • Algumas pessoas não praticam o crime qdo no exercício da profissão. 

    • CALUNIAR DE BRINCADEIRA NÃO É CRIME !!

    • Calúnia contra o Presidente da República é crime contra a segurança nacional. 

    • CABE TENTATIVA! 

  • Errado

    Calúnia: Crime

    Difamação: Fato desabonador

    Injúria: chamar de feio

  • O crime é de Denunciação caluniosa (art. 339, CP) e não calúnia galera

  • Só pra ajudar, lembre-se, quando imputar FATO, vai ser ou calúnia ou difamação.

  • Calúnia: imputar falsamente Crime a alguém (Honra Objetiva)

    Difamação: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação (Honra Objetiva)

    Injúria: ofender a dignidade/decoro de alguém (Honra Subjetiva)

    Gabarito: ERRADO

  • Cometeu crime de Difamação, Injuria estaria cometido, se o Jaime ficar sabendo da ação. Lembre-se Injúria atinge o coração da pessoa, afeta o que a pessoa pensa de si, sua autoestima.

  • IMPUTOU FATO CRIMINOSO (FURTO). OU SEJA, CALUNIOU O AMIGO DE TRABALHO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Para haver Calúnia, é indispensável que o agente tenha ciência da falsidade do fato por ele imputado a outrem.

    Nem seria Denunciação caluniosa, pois o agente não sabe se o desafeto é inocente, portanto não poderia imputar-lhe "crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente"

    Não é Calúnia, nem Denunciação Caluniosa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a honra, Mário não praticou nenhum crime, vez que para a caracterização da calúnia, é necessário que o agente saiba que a pessoa não cometeu o crime, ou seja, imputa-lhe falsamente fato definido como crime. Também não pode ser denunciação caluniosa, vez que para a sua configuração, o agente deve saber que a pessoa contra a qual ele imputa o crime, dando causa a instauração de processo administrativo, é inocente. Também não há que se falar em injúria, que atinge a honra subjetiva da vítima.

    Rogério Sanches (p. 187, 2017), afirma que pratica a conduta de calúnia “Imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso."  Neste caso, a questão não diz que Marcio sabia que o fato imputado ao Jaime era falso

     
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Calúniaimputar crime a alguém sem ter provas

    Fofoqueiro e pessoas que encaminham noticias falsas podem incorrer no crime de calúnia.

    Exceção da Verdade (Regra)

    É cabivel retratação

    Difamação: Abalar a reputação da pessoa (Não é crime, e sim contravenção penal)

    Não precisa da Exceção da Verdade (Exceto para funcionário publico no exercício de sua função) 

    É cabível retratação

    • Existência de fato não tipificado.

    Injúria: Xingar outra pessoa

    Não cabe exceção da verdade

    Injuria Real: Artigo 40, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes

    Injuria Racial: Quer ofender uma pessoa

    Não cabe retratação.

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