SóProvas


ID
1067854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens subsecutivos.

Cometerá o crime de omissão de socorro um indivíduo que, à noite, ao passar por uma via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio, depare-se com uma pessoa vítima de atropelamento recente e se negue a prestar-lhe socorro, por temer por sua segurança pessoal, mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros.

Alternativas
Comentários
  • E - O socorro deve ser feito quando o agente tiver garantia da sua própria segurança.

  • Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • O Agente deve ter o PODER e o DEVER de agir, nesse caso ele não tinha o poder de agir.

  • Somente o fato de solicitar socorro, comunicar a autoridade competente a situação pela qual constatou, já deixa de ser omissão.

  • ERRADO

     

    O simples fato de avisar as autoridades já exclui a tipificação do crime de omissão de socorro. Ao contrário do que alguns pensam, o agente que tem o dever de agir, também, pode agir, simplesmente, avisando as autoridades quando o socorro expuser sua segurança a demasiado risco. Se o agente é polícial/bombeiro e está de folga (o policial/bombeiro é um servidor público como qualquer outro, não existe isso de policial/bombeiro 24h por dia), não há se falar em dever de agir, deve alertar as autoridades (190 ou 192, em posto policial ou de socorro mais próximo) para não incorrer no delito de omissão de socorro, caso não possa prestá-lo com segurança, como qualquer outra pessoa tem o dever de fazer.

     

    "via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio"

     

     

     

  • olha essa classificação

  • Sem o conhecimento das elementares do tipo seria possível responder com o pensamento da inexigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO ERRADO!

    Duas são as formas de cometer o 135 :

    a} o agente, deixando de atender ao que determinado pela norma, não presta auxílio pessoal à vítima (assistência imediata);

    b) ou, quando sem condições de prestá-lo, não solicita socorro à autoridade pública (assistência mediata).

    O pedido de socorro, portanto, deve ser dirigido à autoridade competente (pessoa que representa o Poder Público), sem demora, isto é, logo que o agente encontre a vítima na situação de perigo descrito pelo tipo. Uma assistência tardia será apenas uma assistência aparente (simulada), equivalendo a uma omissão do pedido

  • "Pondere-se, finalmente, que a infração pressupõe, como requisito implícito, que a intervenção do omitente seja necessária, vale dizer, imprescindível para afastar a possibilidade de que o perigo se converta em dano. Se outrem já está tomando as providências exigidas na situação, a atuação do omitente torna-se inócua e, portanto, sua inatividade é penalmente irrelevante. Se a vítima, por outro lado, continua em perigo, deverá o sujeito ativo prestarlhe assistência eficaz (se ineficaz, o delito subsiste, caso a pessoa tenha dolosamente atuado de maneira lacunosa), desde que isto lhe seja possível (se o ferimento é grave, nada poderá fazer uma pessoa, ainda que seja a única presente, quando não possuir conhecimentos médicos ou noções de primeiros socorros) e, somente no ponto em que necessário para conjurar o perigo."

    Andre Estefam

    Em suma, o CP não exige que ninguém seja Super-herói.

  • Minha contribuição.

    CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Abraço!!!

  • O socorro deve ser feito quando o agente tiver garantia da sua própria segurança.

  • o dever de socorro só é obrigatório quando o agente tem certeza que é seguro prestar o socorro e mesmo assim recusa-se!

  • lembre-se ''você não tem vida de vídeo game'' ...

  • Essa Avenida é a Brasil, no RJ. KKKKK.

    Quem mora no RJ entende perfeitamente.

  • ERRADO

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    HOUVE RISCO PESSOAL, MAS ELE CHAMOU O SOCORRO. TUDO NA LEI!

  • ERRADO, A OMISSÃO DE SOCORRO ACONTECE QUANDO O INDÍVIDUO PODE AJUDAR A VÍTIMA SEM COLOCAR SUA PRÓPRIA VIDA EM RISCO.MAS NÃO FAZ!

    DESTA FORMA, NÃO SENDO POSSÍVEL, DEVIDO O GRANDE RISCO, O MESMO DEVE LIGAR PARA UMA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O FAZER!!!

  •  "mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros."

    nesse caso ele prestou socorro

  • Ou ele pede socorro às autoridades

    Ou ele presta o auxílio

  • PODER e DEVER são condições cumulativas.

    Abraço e bons estudos.

  • Errado - mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros.

    LoreDamasceno.

  • Ninguém é obrigado a ser herói.

  • Se ligou para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros, não se omitiu!!!

  • CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO ( OMISSIVOS PROPRIOS/ NÃO ADMITE TENTATIVA)

    Art.135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa invalida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

    Logo, quando o individuo ligou para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros ele prestou socorro a vitima de atropelamento do caso em tela.

  • o erro na questão é afirmar que "mesmo ele ligando para o serviço de socorro", mas caso ele não ligasse com medo de ser roubado, tipificaria sim o crime de omissão, pois a lei fala de perigo a vida e não a bens materiais.

    espero ter ajudado.

  • ERRADO

    Cometerá o crime de omissão de socorro um indivíduo que, à noite, ao passar por uma via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio, depare-se com uma pessoa vítima de atropelamento recente e se negue a prestar-lhe socorro, por temer por sua segurança pessoal, mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros.

  • A partir do momento que ele liga para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros, não foi omisso.

    Mesmo sabendo que o local era perigoso.

    Arriscou-se para poder ajudar ao próximo, agiu corretamente.

  • Ligou pra Polícia/Bombeiro

    fez sua parte de garantir socorro!

  • No presente caso não houve crime de omissão, mas fiquem atentos ao fato de que o agente não pode escolher por chamar o socorro da autoridade pública ou prestar o socorro. Se ele tem condições de prestar o socorro, deve prestá-lo.

  • Aprendi que é primeiro eu, segundo eu e terceiro eu...e por fim o outro.

  • A regra é: se você tem condições de ajudar, ajude. Se não, tem peça para alguém fazê-lo (no caso a policia ou bombeiros).

  • NÃO FEZ PORQUE NÃO PODE SE POR EM RISCO PESSOAL.

    PORÉM, ACIONOU O SERVIÇO DE RESGATE.

    CONDUTA ATÍPICA, OU SEJA, NÃO CARACTERIZA OMISSÃO DE SOCORRO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • O crime de omissão de socorro permita duas condutas: prestar socorro, ou não pedir socorro da autoridade pública quando não era possível prestá-lo

    Art.135. 1) Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa invalida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo, 2) ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

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  • Achei mal redigida a questão.