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ERRADA.
Vejamos o art. 9º da Lei 10.826/2003:
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Portanto, o erro é que a competência é do Comando do Exército e não da Policia Federal.
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Sendo Objetiva:
Neste Caso,
Compete ao Ministério da Justiça: a autorização do porte de arma;
Compete ao Comando do Exército: Registro + Porte de Trânsito.
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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Errada, não é ministério da justiça e sim comando do exercito.
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Gaba: Errado
O erro está em afirmar que a competência é da Policia Federal, quando na verdade é do Comando do Exército.
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COlecionadores=COmando do exército.
Bons estudos!!
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Falo que é Gringo ou Caça ... Atirador... essas atividades estranhas ao dia a dia:
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e,... (VOGAL A)
...ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. (VOGAL O)
Isso me ajuda a lembrar !
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Errado.
Será pelo Exército.
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Responsável pela segurança de estrangeiros ~> Ministéro da Justiça
Para atiradores, colecionadores (...) ~> Exército
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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e,
Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pelo Exército.
Obs.:
> Ministério da Justiça e não o ministro da justiça é quem autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros aqui no Brasil.
> Exército é quem autoriza o porte de arma para colecionadores,atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competições...
Jesus no comando, sempre!
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aprendi no QC!
BIZU PASSADO POR CONCURSEIROS DA VIDA!
MINISTÉRIO DA JUSTICA (MJ) - LEMBREM-SE DO MICHEL JACKSON - CIDADÃO ESTRANGEIRO
Assim, já mata a outra do COMANDO DO EXÉRCITO!!
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Comando do Exercíto:
atiradores
caçadores
colecionadores
estrangeiros em competições internacionais de tiro realizadas no território nacional
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Concessão para estrangeiros é emitida pelo Ministério da Justica ( e Nao Ministro da Justiça)
Concessão para colecionadores, caçadores,.... é de de responsabilidade do comando do exercito
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PORTE DE ARMA DE FOGO
Concessão para estrangeiros é emitida pelo Ministério da Justica ( e Nao Ministro da Justiça)
Concessão para colecionadores, caçadores,.... é de de responsabilidade do comando do exercito
GAB ERRADO
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ERRADO. NESSE CASO O REGISTRO E O PORTE SERÃO DE RESPONSABILIDADES DO COMANDO DO EXERCITO PARA ESSA GALERINHA AI. NO CASO DE SEGURANÇA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM VISITA OU SEDIADOS AQUI, COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CUIDADO COM A PEGADINHA DO MINISTRO DA JUSTIÇA, SEMPRE VEM.
FORÇA !
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Compete ao:
- Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
- Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de transito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional
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ERRADO
"Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pela Polícia Federal, a qual representa o Ministério da Justiça nessas ocasiões."
Isso compete ao COMANDO DO EXÉRCITO
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ERRADO
Competência das Forças Armadas (Ministério da Defesa).
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Gabarito Errado
Registro = Forças Armadas.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ERRADO!!
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pelo Exército.
Obs.:
> Ministério da Justiça e não o ministro da justiça é quem autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros aqui no Brasil.
> Exército é quem autoriza o porte de arma para colecionadores,atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competições...
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ERRADO.
Lei 10.826/03
Art. 9o. COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A AUTORIZAÇÃO do porte de arma PARA OS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM VISITA OU SEDIADOS NO BRASIL e, ao COMANDO DO EXÉRCITO, nos termos do regulamento desta Lei, o REGISTRO e a CONCESSÃO DE PORTE DE TRÂNSITO DE ARMA DE FOGO para COLECIONADORES, ATIRADORES e CAÇADORES E DE REPRESENTANTES ESTRANGEIROS EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL OFICIAL de tiro realizada no território nacional.
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C.A.C-》 SIGMA
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C.A.C = SIGMA
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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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GABARITO - ERRADO
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Errado!
Comando do exército. #AtePassar
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Expedido pelo EB.
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Quem é o responsável por esta atribuição é o glorioso Exército Brasileiro.
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Representantes de competição de tiro que são estrangeiros e blá, blá ai é autorizado pelo comando do Exército Brasileiro. Estrangeiros visitando o Brasil e sem ser competição é pelo MINISTRO DA JUSTIÇA.
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Maria Aparecida: cuidado! Não é ministro da justiça, mas sim ministério da justiça.
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não fiz anotações
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ERRADO
outra questão ajuda a responder
Q355977 - A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.
(X) CERTO
obs: para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pelo Exército brasileiro.
Bons estudos...
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Ministério da JUTSIÇA - AUTORIZAÇÃO
C.D. EXE R C ÍTO - REGISTRO E CONCESSÃO
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COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO O REGISTRO E CONCESSÃO DO PORTE DE TRÂNSITO DE ARMA DE FOGO PARA COLECIONADORES,ATIRADORES,CAÇADORES E DE REPRESENTANTES ESTRANGEIROS EM COMPETIÇÃO.
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Quem lembra daquele episódio da Polícia Federal no Aeroporto, no qual o Exercito que foi fiscalizar as armas daqueles competidores chineses? Hahaha
Vivendo e aprendendo!
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Segundo o art 9 da lei 10.826/03
...compete ao COMANDO DO EXÉRCITO,o registro e a concessão do PORTE de trânsito de arma de fogo para:
a) colecionadores
b)atiradores
c)caçadores
d) representantes de competição int. de tiro
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II - Competência do Ministério da Justiça:
Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
III - Competência do Comando do Exército:
a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;
b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:
1 – colecionadores;
2 – atiradores;
3 - caçadores e;
4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
c - Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
(§ 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)
d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
IV - Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
V – Registro no SINARM:
Armas Registradas no Sinarm: (polícia judiciária)
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
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GABARITO: ERRADO
Falou em transporte de arma de estrangeiros será o ministério da justiça
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no caso em tela somente está errado o final da questão.
No lugar de "ministério da justiça" deveria constar "comando do exercito".
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Gabarito: Errado
Obs.: Lembrem, pessoal, que no artigo nono, que é sobre o qual a questão trata, não há de se falar em PF. Polícia federal lida com o povo brasileiro, no estatuto do desarmamento.
Compete ao Ministério da Justiça -> a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
Compete ao Comando do Exército -> o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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CAC (CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR) É SIGMA
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CAC's -> Comando do Exército.
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CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO
- Propor ao Presidente da República a edição de ato normativo acerca da classificação legal, técnica e geral bem como da definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico.
-Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (com exceção das atribuições conferidas ao Sinarm)
- Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
- Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito . Os Comandos Militares, em geral, não estão sujeitos a essa autorização.
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Peguei esse resumo em alguma questão por ai, venho utilizando ele e tendo sucesso nas questoes:
Estatuto do Desarmamento
- Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
- Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
- Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional
Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil
comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional
Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil
comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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CABERÁ AO COMANDO DO EXÉRCITO: Autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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-Representante estrangeiro em competições de tiro: registro e porte de trânsito, COMANDO DO EXÉRCITO.
-Responsável pela segurança de cidadãos estrangeiros e, visita ou sediada no brasil: autorização do porte MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
GAB: ERRADO.
@carreira_policiais
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Para a segurança do Michael Jackson: Ministério da Justiça
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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Tem duas perguntas ai na questão, tanto pra porte de trânsito, como pra quem registra.
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GAB. E
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
BIZU:
Para a segurança do Michael Jackson (estrangeiro): Ministério da Justiça (Ministério e Não Ministro)
Para Colecionadores: Comando do Exército
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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Comando do Exército!
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MJ (AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA) - Segurança dos cidadãos estrangeiros.
C EXÉRCITO ( REGISTRO E CONCESSÃO) - Porte de transito de arma para colecionadores, atiradores e caçadores e estrangeiros em competição.
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COlecionadores = COmando do exército
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GAB. E
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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A COMPETENCIA É DO COMANDO DO EXERCITO!
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RESUMO
Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional,
Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil
Comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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- Autorização do porte de arma = ministério da justiça ( e não ministro)
- Registro + Porte de Trânsito = COmando do exército
- COlecionadores = COmando do exército
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ERRADA.
Lei 10.826/2003:
Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Portanto, o erro é que a competência é do Comando do Exército e não da Policia Federal.
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Policia Federal não! Comando do Exército.
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Pra não errar mais:
Compete ao Ministério da Justiça : A autorização do porte de arma de fogo para os responsáveis pela segurança de cidadãos em visita ou sediados no Brasil.
Compete ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Pelo o EB, e não pela PF
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< > GABARITO: ERRADO
VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER:
Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil .
ESTRANGEIRO:
VISITA DO MESSI --> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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GAB: ERRADO
· Autorização para compra > SINARM (Art. 4º, § 1)
· Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)
· Certificado de Registro (CRAF) > PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
· Registrar as armas de fogo de uso permitido > SINARM
· Registrar as armas de fogo de uso restrito > COMANDO do EXÉRCITO
· Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm
· Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
· Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para CAC e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do Exército
· O registro de armas de fogo Destruídas no SINARM é de incumbência do Ministério da Defesa.
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Bons Estudos!!