SóProvas


ID
1067947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens subsequentes.

Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É o que estipula o parágrafo 7º do art. 6º do Estatuto, que diz que "aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço."

  • ERRADA.

    Peguinha: prescindir que dizer algo desnecessário, que não precisa.

    No caso em questão, é imprescindível a autorização do SINARM. Vejam o art 4 da Lei 10.826/2003:

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • Assim diz o artigo 6:

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      I – os integrantes das Forças Armadas;

      II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

      IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)


    (..)

     § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)


    Meu comentário: Observe no paragrafo 7 que existe uma restrição (grifei) , e isso torna a questão correta.


    Bons estudos.

    Marcelo

  • Se eu não me engano com o advento da LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014. a guarda agora tem direito ao porte integral e poder de polícia.

  • Achei a informação interessante, mas não encontrei nada no estatuto dos guardas municipais que altere, amplie ou restrinja, as definições do estatuto do desarmamento quanto ao porte de arma destes profissionais. Vejam como está no estatuto dos guardas municipais:

    Lei 13.022, art. 16: Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Podem me corrigir se necessário.

  • Cespe, filho da p... quebrou minhas pernas.

  • Realmente, prescinde é o antônimo de imprescindível!

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Estatuto do desarmamento
     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    A resposta está correta de acordo com o estatuto está ai na íntegra. 
  • Fabiano, engano seu. A lei 13.022/2014, em seu artigo 16, aduz que o porte é garantido conforme previsto em lei que, no caso, é o Estatuto do desarmamento.


    Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.  

    Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.  

  • A questão em seu enunciado é claríssima: segundo o Estatuto do Desarmamento...Desnecessário e confuso buscar outros textos normativos.

  • A lei ficou confusa em relação às Guardas Municipais que atuem em Regiões Metropolitanas. Na verdade, sabemos que existem duas possibilidades de porte para Guardas Municipais: Municípios que possuem mais de 500.000 habitantes (porte em serviço e porte fora do serviço, atendidos os requisitos da lei-Curso de formação, controle interno e fiscalização, curso de formação em órgão policial) e o porte para as guardas, quando em serviço, em municípios com mais de 50.000 habitantes e menos de 500.000. No entanto, levando em consideração a dinâmica da criminalidade, considerou pertinente autorizar o porte, quando em serviço, nos casos de municípios que, embora não tenham mais de 50.000 habitantes, estejam em regiões metropolitanas, para permitir o porte, desde que em serviço, para os guardas municipais. O que pode levar à interpretação de que em TODOS os municípios que formem regiões metropolitanas será permitido apenas o porte quando em serviço. O que é um erro. Na verdade, apenas nos municípios que não possuírem mais de 500.000 habitantes essa regra será aplicada e nos de mais de 50.000 e menos de 500.000. Logo, um município com 10.000 habitantes, que em regra seus guardas municipais não podem portar armas, se estiverem em região metropolitana, poderão portar armas, QUANDO EM SERVIÇO.

  • Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 


    Perceba que a questão fala do inciso "IV". 


    Obs.: a diferença entre o inciso III e IV, e muito fácil de memorizar.

    - No inciso III fala guardas municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS.

    - No inciso IV fala somente guardas MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS.


  • Questão  fácil de ser anulada. Porque generalizou tudo.

  • Na minha opinião, questão errada... A questão está restringindo o que é sempre errada no CESPE, nesse caso se a região metropolitana tiver mais de 500 mil habitantes pode sim portar arma fora de serviço...

  • Questão claramente passível de anulação!

  • questão com gabarito incorreto, aos integrantes das guardasd municipios com mais d 500 mil hab tem o direito ao porte fora d serviço. caso seja capital. cidade comum ou d regiao metropolitana.
  • questao correta, nao tem o que se discutir, a questao nao fala em mais de 500 mil  habitante ou capital, imagine uma capital pequena de apenas 400 mil habitantes,claramente a regiao metropolitana nao tera numero grande de pessoas... maioria so pensa em capitais do sudeste.

  • Gente, a questao é clara...:

    Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens subsequentes.
    art, 6, § 7o."Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação."

    CORRETA ---> conforme art, 6, § 7o.

  • 50 mil a 500 mil = porte de armas no horario de serviço

    Cidades metropolitanas= porte de armas no horario de serviço.

    Acima de 500 mil = porte tanto no horário quanto fora do horário do serviço.

  • Daí eles alegam usando o caso concreto do texto de lei, e nós a exceção à regra...Infelizmente, essa Banca não dá respeito a quem estuda.

  • CERTO, diz a lei: 

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (caso da questão)

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (não pode fora de serviço)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • O parágrafo § 7o do art. 6º do Estatuto diz que "aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço."

     

    Quando é diferente de somente(caso dos 500 mil habitantes). É o tipo de questão feita pra quem está preparado errar. Não faz diferença na prova, pois quem está preparado erra.

     

    Ninguém gabarita o CESPE. Bons estudos!

  • O CESPE pergunta a regra e gabarita com a resposta da exceção. Ta "serto" CESPE.

  • Complementando o Otimo comentaro do amigo Vinicius Menezes.
    Significado de somente: Nada mais que, Exclusivamente, Só, Apenas, unicamente.
    O inciso III do Art.6º do Estatuto do Desarmamento, traz o seguinte – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
    Quando este inciso diz (e do municípios com mais de 500.000 habitantes) se entende qualquer município com mais de 500 mil habitantes, ou seja, o guarda municipal que trabalhe em cidade de região metropolitana com mais de 500.000 habitante, poderá ter o porte de arma fora do serviço.
    Gabarito Errado. Sem mais !

  • Que questao bizzarra .

  • Questão controvérsia levando em consideração que poderá ser autorizado o porte em serviço quando regulamentado por decreto a interesse da administração. Tanto é que no rio de janeiro capital os guardas municipais não possuem porte de arma!

  • Uaiiii, Será que está desatualizada essa questão? pq na minha cidade os guardinhas em dia de folga andam armado. E olha que aqui só 200 mil habitantes.

  • Deve estar desatualizada mesmo.
  • Gente, vamos a estudar a lei na íntegra para não ficar falando que a questão é bizarra, controversa ou sei lá mais o quê, ok?

    O enunciado dessa questão é exatamente o que dita o §7º  do art. 6º da Lei n. 10.826/2003. 

     § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Essa questão foi de graça!

  • Art. 6, § 7o da 10826 / 2003 =  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • generalizou

  • COMO O NOSSO AMIGO VINICIUS MENEZES, COMENTOU; NINGUEM GABARITA O CESPE, CLARO QUE NAO, A BANCA LADRONA DO CASSETE!!!

  • Não complique a questão desnecessariamente.

    É só lembrar do texto da lei e interpretar a questão com calma.

    Lei do desarmamento

    Art. 6º - § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

    Logo, para guardas municipais:

    >região metropolitana; só em serviço;

    >cidades com + de 500mil habitantes; porte estadual, dentro e fora do serviço;

    >cidades entre 50 e 500mil habitantes; porte municipal, só em serviço;

     

     

    Foco e fé!

  • Se o item fosse escrito da forma:

    " Quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação. " eu maracaria como CERTA, mas:

    A palavra SOMENTE anula o disposto no estatuto:

    Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

       III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    No caso de se tratar municipio COM MAIS DE 500.000, POR ACASO AQUI ESTÁ ESCRITO QUANDO EM SERVIÇO ??

  • A questão está passiva de anulação pois assim diz o  § 7o " Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço." e a questão fala em "SOMENTE" e o inciso III do artigo 6 exepcionona aos guardas municipais dos municipios com mais de 500.000 habitantes.

     

  • Questão DÚBIA,

     

    Acho que a cespe ficou com vergonha de alterar o gabarito ou anular essa questão, pois só nessa prova, na parte de conhecimentos especificos, de 60 questões, 6 foram anuladas, fora essa também. Lamentável

     

    A palavra SOMENTE restringiu a questão. Mas sabe-se que há hipóteses em que não precisa estar necessariamente em serviço:

     

    Municípios com população ACIMA de 500.000 - Pode portar arma "mesmo fora de serviço";

    Municípios com população ACIMA de 50.000 e MENOS de 500.000 - Somente em serviço.

     

    Bons estudos e tomara que não caia uma questão dessa em nossa prova, pois eu a erraria facinho!

     

  • As vezes a CESPE que estar acima das leis.

  • Aff, absurdo.

  • Sem comentários para o Cespe nessa questão!!!!!

  • Em regra sim. 

  • É a típica questão discricionária, o CESPE pode colocar o gabarito que quiser. 

  • Gabarito :certo 

    Pessoal , não adianta brigar com a banca , eu também não concordo com o gabarito , mas não esqueça  que estamos respondendo questões entre outros motivos , para vermos como a banca se comporta a cerca de certos temas .

    A questão é dúbia , pois se você responder  errado , vai está indo contra a regra  Art. 6o : § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008).

     Aqui é a exceção  III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    A banca cobrou a regra , qualquer mudança de posicionamento da banca sobre o mesmo tema fica fácil de ser anulado ,haja vista ,seu posicionamento anterior.

  • Muito má eessa banca, temos que ficar muito expertos

  • lei 10,826

    art.6

     § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

       III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  • Guardas municipais = Capital de Estado/ Município com + de 500 mil (âmbito municipal) --> "PORTE FULL" EM SERVIÇO E FORA DO SERVIÇO

    Guardas municipais = Reg. Metropolitana/ Município com + de 50 mil até 500 mil --> PORTE SOMENTE NO SERVIÇO

     

    Cidades com menos de 50 mil habitantes --> Não pode porte de arma de forma alguma nem em serviço nem fora 

  • ART 6°

        IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (não pode fora de serviço)

  • Conforme os colegas abaixo mencionaram essa questão deveria ser trocado o gabarito ou anulada.

  • Estranho, o gabarito? Pois no caso dos "guardas municipais" o único impedimento do porte e sair da sua "região". Ou seja, ele não pode porta sua arma em outro munícipio distinto do seu ou tão pouco outra cidade (caso nacional). Caberia recurso pra anulação!

  • "quando" e "somente quando" são duas coisas distintas, Cespe. Ao se usar o "somente quando" deixa a regra absoluta o que não coaduna com esta norma em específico.

  • §7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • Comentando a questão:

    A assertiva está de acordo com a inteligência do art. 6º, IV da CF, por tal dispositivo as Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes poderão ter arma de fogo quando em serviço. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Art 6º

    §7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • Vale observar que a questão não abrange nada relaionado a quantidade de habitantes, logo está generalizado que em nenhuma codição pode o guarda,  portar arma fora do serviço, logo a questão está, ERRADA é só consultar a lei 10.826 junto ao que diz a questão: 

    Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação.

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • desatualizada gente. 

  • Percebo que não está desatualizada, pois o estatuto é de 2003 e a questão é de 2013, CESPE não dá mole com desatualização e muito menos vejo motivo de anulação...

    Obs: eu absorvi da questão que os GUARDAS MUNICIPAIS dos municípios podem portar arma de fogo QUANDO EM SERVIÇO !!! certíssimo, em serviço não tem restrição... (entende?) a restrição é fora do serviço onde a lei autoriza aos municípios com mais de 500 mil habitantes (pode portar arma de fogo os guardas municipais fora de serviço) caso tenha dúlvida releia o artigo 6 - III do estatuto.

    *espero ter ajudado e se eu tiver errado me mandem msg no privado... obrigado!

  • Ninguém gabarita cespe porque, caso isso aconteça, eles alteram as respostas que quiserem e pronto. Interpretei da seguinte forma: a instituição de regiões metropolitanas não ocorre onde existe baixa concentração populacional. Falou em região metropolitana, evidente que será ultrapassado o número de habitantes exigido (500 mil) para que os guardas municipais possam portar a arma fora do serviço. De tanto tentar entrever as sandices desses examinadores, o candidato acaba vendo o que eles não viram. Banca do inferno.

  • GABARITO ERRADO.

     

    O examinador não teve o cuidado de blindar a questão pondo o "SOMENTE". Assim, não há outra interpretação para a questão. O único entendimento cabível para ela é que: "os guardas municipais que integram região metropolitana somente terão porte de arma quando estiverem EM SERVIÇO".


    Assim, a alternativa está INCORRETA, pois nas regiões metropolitanas que tem mais de 500 mil habitantes, o porte de arma é autorizado até mesmo para os guardas que estiverem FORA DO SERVIÇO (art. 6º, III da Lei 10.826/2003).

     

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    GABARITO JUSTOERRADO

  • ACHEI CONTROVERSO O GABARITO!
    CONSIDEREI ERRADA QUESTÃO!

    A BANCA NÃO CONSIDEROU A MESMA COISA REGIÕES METROPOLITANAS E CAPITAIS DOS ESTADOS.

    Integrantes das guardas municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS e dos MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL HABITANTES, poderão portar armas de fogo mesmo fora do serviço.

     

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS/ AULA 4 LEGISLAÇÃO ESPECIAL / LEI  10.826/2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

  • IV - os integrantes das guardas
    municipais dos Municípios com mais
    de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de
    500.000 (quinhentos mil) habitantes,
    quando em serviço; (Redação dada
    pela Lei nº 10.867, de 2004)

  • Para o CESPE: O que der mais dúvida ao Concurseiro, melhor...

  • Ok,mas se na região metropolitana na qual o GM é lotado tiver mais de 500 mil habitantes? ???? Ele terá direito sim ao porte fora do serviço na cidade que presta o serviço..ou estou enganado ??
  • : vamos aqui derrubar
     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei,

    Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
     Um municipio pode ser de uma região metropolitana ou não
     discordo da questão,,,devido o somente...se tivesse suprimido tudo bem...mas nessa forma como foi cobrada a meu ver está equivocada...como hipótese única...

  • Questão passivel de anulação. 

  • SOMENTE EM SERVIÇO? E SE A REGIÃO TIVER MAIS DE 500.000 HABITANTES, PODE PORTAR FORA DO SERVIÇO.

  • Letra de Lei e regras... foquem nisso! Não adianta ficar deduzindo que tem mais de 500 mil hab quando a questão não traz esse dado expressamente. Menos mimimi e vamos em frente!

  • ERRADA. GALERA SÓ LEMBRAR DISSO: FALOU GM DE MUNICIPIO, SOMENTE ACIMA DE 500.00 NÃO PRECISA ESTAR EM SERVIÇO.

    AGORA DE 50 A 500.00 MIL OU AQUELES QUE INSTITUEM REGIÕES METROPOLITANAS PRECISARÃO ESTAR EM SERVIÇO.

    FORÇA!

  • Achei que esse Somente tornaria a questão errada... 

  • *PODEM PORTAR AF OS MEMBROS -->DE G MUN DE CAP / OU MUN >500.000  DENTRO OU FORA DE SV

    DESDE QUE: 

    FORMAÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ENTIDADE POLICIAL

    EXISTAM MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO / CONTROLE INTERNO

    OBSERVADA SUPERVISÃO DO MJ

    *PODEM PORTAR AF OS MEBROS---> DE G MUN DE MUN > 50.000QUANDO EM SV

  • Achei que estava errado devido ao somente, pois o Artigo.6 parágrafo 7 diz, Aos integrantes das guardas municipais dos municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. Desse modo vou partir para o português, a questão antecipou o quando em serviço, mas acrescentou o somente, sendo assim não está tal qual a letra de lei pois muda o entendimento. Mas se existe alguma explicação na doutrina ou julgado alguém informa aqui.
  • O porte de arma de integrantes de guardas municipais é permitido nas seguintes condições:


    - Municípios com mais de 500.000 habitantes e capitais dos Estados => O porte é permitido (detro e fora de serviço)


    - Nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas => apenas quando estiverem em serviço
     

    - Deve haver formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial;
     

    - Devem existir mecanismos de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
     

  • Gabarito correto.

    Art. 6o

    § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • questão capciosa...

  • DEVEMOS SEGUIR O TEXTO EM LEI!! 

    TERÃO PORTE NAS CAPITAIS ESTADUAIS E NOS MUNICÍPIOS COM + DE 500 MIL HAB. AS METROPOLES INFEREM-SE QUE TENHAM MUITAS PESSOAS, MAS PODE TER MENOS TAMBÉM!! ENTAO O IDEAL É LEMBRAR DO TEXTO DA LEI E NÃO TENTAR INTERPRETAR!!

  • Questão estranha ! Deveria ser anulada. Tem regiões metropolitanas com mais de 500.000 habitantes, ou seja, porte de arma dos guardas municipais em serviço e fora dele. E nao somente em serviço conforme a questão.

  • A questão devia ter sido anulada pelo fato da generalização que fez, enquanto há exceções de acordo com a lei do desarmamento. Pois deveria ter citado que apenas os guardas municipais das regiões metropolitana que tem acima de 50.000 habitantes e até 500.000 podem portar arma apenas durante o serviço.

  • Aí fica um monte de papagaio de pirata dizendo que questão incompleta não tá errada. Nei sei se ocorreu nessa daqui, mas em diversas questões que acompanhei.

     

  • Sim agora tem que saber até que região metropolitana tem menos de 500.000 habitantes. Palhaçada fiquei em dúvida!
  • CERTO

     

    + DE 500k, porte autorizado em serviço ou não

    - DE 500k e + 50k OU regiões metropolitanas, porte somente em serviço

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (EM SERVIÇO OU NÃO)

     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (EM SERVIÇO)

     

    §7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço(EM SERVIÇO)

     

  • QUESTÃO CABIVEL RECURSO

    Condição: Questão não se refere a quantidade de habitantes da região.

  • Se fosse hoje: 

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282887,31047-Moraes+autoriza+porte+de+arma+para+guardas+municipais+de+cidades

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar na ADIn 5.948 para autorizar suspensão de trecho do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

    Processo: ADIn 5.948

    Leia a íntegra da decisão

    .http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282887,31047-Moraes+autoriza+porte+de+arma+para+guardas+municipais+de+cid

    domingo, 1º de julho de 2018

     

  • Questão desatualizada, conforme o colega loga abaixo explicou.

  • me corrijam se estiver errado, mas ainda não é nada pacifico na jurisprudência, então em prova meu conselho é que levem o que a questão traz, o ministro realmente julgou o fato, porém a cespe vocês sabem né, sempre complicado

  • DESATUALIZADA! A LEI 13022/04, AUTORIZA O PORTE AOS GUARDAS MUNICIPAIS. MATERIA JÁ DISCUTIDA E PACIFICADA NO STF PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (caso da questão)

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (não pode fora de serviço)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

  • Alô QC, questão desatualizada!

    Segundo decisão do STF o porte (em serviço ou não) para os GCM está autorizado em todos os municípios, indepenente do número de habitantes.

  • O STF, no bojo da ADI 5948/DF, em 29/06/2018, considerando o papel relevante dos guardas municipais no esquema de segurança pública delineados constitucional (art. 144, § 7º, CF/88) e legalmente (L. 13.678/18) e, invocando os princípios da isonomia, eficiência e razoabilidade, deferiu medida cautelar com vistas a suspender as expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003. Por consequência, possibilitou o porte de arma, indistintamente, por esses guardas. Contudo, não enfretou diretamente a questão de sua utilização, inclusive, fora de serviço. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • Kéops, é apenas uma decisão liminar e monocratica do Min Alexandre de Moraes, 

    essa questão será votada no pleno ainda.

  • Porte de Arma - Fora de serviço e em território nacional.

    Integrantes das Forças Armadas.

    Integrante da: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM.

    Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência.

    Policiais Legislativos.

    Porte de Arma - Fora de serviço, mas não tem território nacional.

    Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes).

    Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Porte de Arma - Somente em serviço.

    Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes).

    Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva).

    Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma).

    Empresas de segurança privada.

    Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

  • Márcio, agente penitenciário tem porte em todo o território nacional.

  • Questão desatualizada. Vide sumula

  • mudou o entendimento quanto a isto!

  • A fundamentação do professor está errada nesta questão. Cuidado!

    O fundamento correto já foi explicado pelos colegas do QC.

  • com a nova redacao dada pelo ministro Alexandre de moraes 

    Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

    “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    fonte - www.agenciabrasil.ebc.com.br 

    para quem quiser a materia completa deixamos o site

  • CAPITAIS ou cidades com mais de 500mil hab: porte de arma dentro e fora do serviço (restrições/condições estabelecidas em regulamento)

    Cidades METROPOLITANAS ou com 50mil a 500mil hab: só quando em serviço.


    Diferença crucial entre cidades capitais x metropolitanas.


  • Atualização 2018 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. 

  • Certo.

    Isso mesmo! O membro da guarda municipal de município que integra região metropolitana terá direito ao porte de arma de fogo, mas apenas em serviço!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Questão correta. Literalidade = § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

    Algumas pessoas fizeram confusão com outros dispositivos que falam dos guardas municipais de 50 mil e 500 mil pessoas.., Ora, nesse caso são guardas municipais de qualquer região. A questão trouxe somente, restringindo para os guardas municipais das regiões metropolitanas.

  • Questão Correta (atualmente)

    Ministro Alexandre de Moraes do STF autorizou os GMs de RM ou de municípios com menos de 50 mil habitantes a portarem arma de fogo durante o serviço.

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    5.948 DISTRITO FEDERAL 29 de junho de 2018

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

     

     “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    Conclui que o porte de arma de fogo, dentro ou fora do horário de serviço, é imprescindível a todos os guardas municipais e não apenas para aqueles que exercem suas funções em capitais ou em Municípios com população superior a 500.000 habitantes, de sorte que, ao conceber restrição discriminatória a esse direito, incorreu o Estatuto do Desarmamento em flagrante inconstitucionalidade.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf

  • Realmente está correta!

    Art. 6º

    ...

     § 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo quando em serviço.

    presumi não existir regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes!

    alguém me corrija se eu estiver errado, por favor!

  • DESATUALIZADO. O glorioso xerife do Supremo tribunal federal Alexandre de Morais, sinalizou pela liberação de uso fora do horário de serviço, paras todas as guardas municipais utilizarem as garruchas adquiridas pelas prefeituras.

  • DESATUALIZADO!!!

    A SUPREMACIA DO STF LIBEROU!!!

  • DESATUALIZADA!!!!

  • Questão desatualizada.

  • Agora, em 2021, o STF manteve essa decisão em sessão virtual no dia 26 de fevereiro, autorizando o direito ao porte de armas a todos os integrantes das Guardas Municipais no país, independentemente do tamanho da população do município.

    #PMPB #PMPE 2022