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Essa pessoa vai ser enquadrada no Art. 14 do Estatuto do Desarmamento:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
AVANTE!
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Companheiros de luta, o erro da questão esta em dizer que incorrerá em contravenção penal, sendo que na verdade estará cometendo um crime.
A contravenção é uma infração considerada de menor gravidade que o crime. Esse julgamento pode variar ao longo do tempo pelo legislador, consoante a evolução da sociedade. Por exemplo: no Brasil, o porte ilegal de armas já foi considerado contravenção penal: com o advento do Estatuto do Desarmamento, em 2003, passou a ser considerado crime
" Você pode perder a luta, mas não a guerra "
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Art.12 da lei 10 826/03
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será considerado PORTE ilegal
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está tipificada como crime.
Art. 15. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 02 a 04 anos e multa.
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Contravenção é acordar as seis da manhã num dia chuvoso... Isso é crime mesmo, tipificado no estatuto, lei 10.826/03
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COMPLETANDO ......
GABA: ERRADO
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Resposta: Errada
A questão equivoca-se ao afirmar que incorrerá em contravenção penal, sendo que, na verdade, estará cometendo um crime.
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Art. 15. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
ISSO E CRIME E NAO CONTRAVENCAO
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DIRETO AO PONTO.
Erro da questão: Falar em Contravenção, haja vista trata-se de um CRIME.
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Arma de fogo( arma, acessório ou munição) =Estatuto do desarmamento.
Armas que não sejam de fogo( tanto própria quanto imprória) = Lei de Contravenção Penal.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR.
O crime do Art. 13 "omissão de cautela" diz respeito a porte de arma, se fosse munição seria Contravenção penal.
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O ESTATUTO DO DESARMAMENTO NÃO TRAZ "CONTRAVENÇÃO PENAL"
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É só parar de ver chifre na cabeça de cavalo, questão simples!
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Só pensar que arma é trem sério, logo não cabe contravenção no Estatuto.
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É crime. Responde o art 14 do estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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Antes do estatuto do desarmamento, o crime de porte de arma, munição (...) era contravenção. Atualmente, trata-se de um crime.
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Estar em posse de acessórios ou munição de arma de fogo, por si só, constitue crime. De acordo com o art 14 do estatuto do desarmamento
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Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Ocorrerá em crime e não em contrvenção.
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Responde pelo crime de porte ilegal ! nao contravenção, questão boba!
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ERRADO POIS A LEI DE CONSTRAVENÇAO PENAL FOI DERROGADA NO QUE TANGE A ARMAS DE FOGO E UTENSÍLIOS. ASSIM, QQ ATO QUE DIGA RESPEITO A ESTE ARMAMENTO DEVE SER TUTELADO PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIFERENTE SERIA SE O CASO MENCIONASSE ARMA BRANCA. AI SIM, SERIA HIPOTESE DE CONDUTA CONTRAVENCIONAL.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Incorrerá em crime (delito) por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Obs.:
> A lei diz que o crime é de porte ilegal, independente se for: arma, munição,acessórios (mira a laser), artefatos explosivos.
> Se o objeto for de uso permitido e a posse for ilegal a pena será de 1 a 3 anos;
> Se o objeto for de uso permitido e o porte for ilegal a pena será de 2 a 4 anos;
> E no caso de porte ou posse ilegal de uso restrito a pena vai de 3 a 6 anos;
> Será contravenção se a arma for branca.
Jesus no comando, sempre!
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Crime.
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...
ITEM – ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 ):
A posse ou porte apenas da munição configura crime?
SIM.A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.
O objetivo do legislador foi o de antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes.
STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, ReL Min.Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (lnfo 844). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442152/MG, ReL Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2014.
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Contravenção penal não! É um CRIME.
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O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais!!!!
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É crime mesmo, tipificado no artigo 14 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pois o agente estava transportando a munição. Tal verbo ja tipifica o crime.
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Arma imprópria (branca) = contravenção penal
Arma própria completa, mesmo desmontada = crime
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ERRADO
"Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la."
Não é Contravenção, é CRIME
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ERRADO.
Não é contravenção penal, mas sim crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da lei 10823/03) tipificado pelo Estatuto do Desarmamento.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de
fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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O Estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais !
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Atualmente poderia ser observado o princípio da insignificância:
"Se não houver prova de que o réu integra organização criminosa, a simples posse de munição sem arma deve ser considerada crime insignificante. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado mais uma vez pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de delito previsto no Estatuto do Desarmamento." 2018.
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Trata-se de um CRIME e não de CONTRAVENÇÃO PENAL.
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GABARITO : ERRADO
NÃO É CONTRAVENÇÃO, E SIM CRIME.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1
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Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.
confira na integra
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime
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Ao José Neto,
Legal, mas o STJ não espediu uma súmula para tal afimação, atuou em caso isolado para tirar o crime do cidadão por ter apenas 1 bala de 9mm e outra de 765 - o crime de posse de munições, de forma geral, continua em vigor.
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existe sim um sumulado ,mas isso em relacao a usar o projete com pingente em um cordao.CONDUTA ATIPICA
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GABARITO - ERRADO
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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Mais alguém a declarar que? O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais!!!!
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
>Não há qualificadoras
>Todos crimes admitem liberdade provisória
>Não prevê contravenção
>Heterogênea
>Normal penal em branco
>Perigo abstrato
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Incorrerá em contr... Tchau! Errado!
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Temas mais cobrados em relação ao estatuto do desarmamento:
01)Abrange arma de fogo , não abrange arma branca.
02) arma de uso restrito , registro no sigma.
03)Arma de uso permitido , registro no sinarm.
04)Estatuto do desarmamento NÃO PREVÊ contravenções penais.
05)posse de arma de brinquedo - conduta atipica.
06)disparo em via publico - tipico e crime.
07)disparo em lugar ermo - atipico.
08) Documentação : CRAF É POSSE , PAF É PORTE.
09)Requisitos - certidões negativas , residencia certa , ocupação licita e aptidões psico e técnica.
10)agente da PF não está vinculado aos requisitos acimas.
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Esse tipo de questão que eu espero pra minha abençoada provinha!
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Temas mais cobrados em relação ao estatuto do desarmamento:
01)Abrange arma de fogo , não abrange arma branca.
02) arma de uso restrito , registro no sigma.
03)Arma de uso permitido , registro no sinarm.
04)Estatuto do desarmamento NÃO PREVÊ contravenções penais.
05)posse de arma de brinquedo - conduta atipica.
06)disparo em via publico - tipico e crime.
07)disparo em lugar ermo - atipico.
08) Documentação : CRAF É POSSE , PAF É PORTE.
09)Requisitos - certidões negativas , residencia certa , ocupação licita e aptidões psico e técnica.
10)agente da PF não está vinculado aos requisitos acimas.
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Queria uma questão dessas na minha prova u.u
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GAB "E"
-contravenção não, será crime.
-Não prevê contravençao no estatuto do desarmamento.
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Errado.
Nada disso. O indivíduo irá incorrer no art. 14 do Estatuto do Desarmamento: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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DEUS TE AMA... NOSSO PAI É FIEL!
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crimeeeeee hasta la vista...rs
ESTATUTO DO DESARMAMENTO NÃO PREVE CONTRAVENÇÃO PENAL!
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Não é contravenção penal a pena é de RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS. Não cabe sursi processual, pois a pena minima não é inferior a um ano e a fiança pode ser estipulada pelo DELEGADO, pois a pena máxima não ultrapassa 4 anos.
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GABARITO ERRADO
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Incorrerá em CRIME por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Bons estudos
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O porte de acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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O estatuto do desarmamento não prevê contravenção penal,apenas CRIMES.
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Promeiro: não é uma contravenção, é um crime;
Segundo: munições e acessórios também caracteriza porte.
Gab.: ERRADA
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
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Não é contravenção é CRIME mesmo.
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O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais !
GAB ERRADO
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GAB ERRADO
CONTRAVENÇÃO PENAL É O FAMOSO CRIMES ANÃO ---E PORTAR MUNIÇÕES MESMO QUE PERMITIDAS NÃO CABE C.P.
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DECOREM ISSO!!!
NÃO EXISTE NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO *CONTRAVENÇÃO PENAL* ou é crime ou não é.
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O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais
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Crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee.
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parei de ler nas contravenções penais.. aí vi munições parei mais ainda. Não há menção de contravenção penal no EDD
PARAMENTE-SE!
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O sujeito praticou crime! ART 14 PORTE ILEGAL DE MINUÇÃO.
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O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais
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Estatuto do desarmamento só prevê crimes/delitos. Falou em MUNIÇÕES crime de porte de ilegal de munição. Falou em uma ou duas munições, estamos diante dos julgados recentes dos Tribunais Superiores em que estão aplicando o princípio da insignificância.
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NÃO!
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Portar munições de uso restrito é tipificado como crime, e não uma contravenção penal como afirma a questão.
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Gabarito: Errado.
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Este estatuto NÃO PREVÊ NENHUMA CONTRAVENÇÃO PENAL - SÓ CRIMES
(...)
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
(...)
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Parei de ler em munições!
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só pra acrescentar o conhecimento sobre a munição. EU TENHO CERTEZA QUE PRA MUITOS SERÁ MUITO ÚTIL.
julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido o princípio da insignificância em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública.
O CONHECIMENTO NUNCA É DEMAIS !
FORÇA E HONRA !!!
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GAB: ERRADO
NÃO EXISTE contravenção penal, no estatuto do desarmamento.
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Errado
Não é contravenção penal, mas sim crime tipificado no artigo 14 da lei 10826/03:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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É tão crime quanto transportar arma de fogo ou acessório.
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Errado.
Dica: Não há previsão de contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.
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Crime, e não se fala mais nisso
Gab: Errado
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CRIME: ART. 14, ED: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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É porte tanto quanto a arma, logo, crime, e não contravenção.
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- "Incorrerá em contravenção penal" - Já mata a questão!
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A questão versa sobre a Lei nº
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. O porte de munição sem autorização
consiste em crime e não em contravenção penal. Como se trata de munição de
calibre permitido (.38), configura-se o crime previsto no artigo 14 do referido
diploma legal, assim definido: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter
em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter
empregar, manter sob guarda o ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de
uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar". Observa-se que o objeto material do delito não é apenas a arma
de fogo, mas também a munição e o acessório de arma de fogo de uso permitido.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Não tem contravenção penal, nem crime culposo.
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ERRADO
CONTRAVENÇÃO difere de CRIME/DELITO/INFRAÇÃO
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Meu erro foi ter lido rápido! kk