SóProvas


ID
1067959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens subsequentes.

É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.

Alternativas
Comentários
  • O art. 25 §3º traz o seguinte: 

    O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.(Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Creio que o erro da questão esteja em "obrigatoriamente no SINARM", porque a lei diz que o cadastramento pode ser feito no Sinarm "OU"  no Sigma.

    Outro detalhe é que a questão menciona "doadas aos órgãos policiais" e na letra da lei está "instituição benefíciada".

    AVANTE!

  • Se a arma for de uso restrito deverá ser cadastrada no SIGMA logo podemos concluir que a questão erra ao afirmar que o cadastro será obrigatoriamente no SINARM.

  • Na verdade o erro da questão é que as armas dos orgãos policiais sao cadastradas em seus registros proprios e nao no SINARM.

  • Art. 25 3, cadastramento é no SINARM ou SIGMA e não OBRIGATORIAMENTE no SINARM

  • Creio que existe dois erros na questão: Art 25 - cadastramento pode ser feito tanto no SINARM quanto no SIGMA e não obrigatoriamente no SINARM. O outro erro - as armas dos órgãos policiais são castradas nos seus registros próprios não necessitanto de cadastro no SINARM ou SIGMA. 

  • Senhores,

     

    pior que um comentário sem base é ainda alguns "curtirem" tal publicação. Aquele absurdo que o colega Jones Strada colocou não se baseiam. Os registros se devem quanto à sua natureza, se restrita, colecionadores, atiradores, caçadores --> SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), se permitida fica a cargo do SINARM (Sistema Nacional de Armas) através da Polícia Federal. Ademais, como muitos comentaram, os órgãos policiais têm banco próprio de cadastro.

     

     

    Fé em Deus!

    Hurra!

  • Galera a questão é simples.O erro está em OBRIGATORIAMENTE,sendo que poderá ser cadastrada tanto no SINARM como no SIGMA. BONS ESTUDOS!!!!
  • SIGMA: PMS, CBM, EB, Policias legislativos e etc...

  • CAPÍTULO II

    DO REGISTRO

            Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Raciocínio simples: se as armas foram doadas a entidades polícias ,presumi-se que estas são de uso restrito;destarte,é competência do comado do exército o registro das armas de uso restrito.
  •  

    Questão: 

    É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.

    Art. 25, § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    Obs: O erro da questão está em afirmar que o cadastramento é obrigatoriamente no Sinarm, sendo que também pode ser no Sigma.

  • Erro da questão é simples, OBRIGATÓRIAMENTE NO SINARM. Não existe outro erro... Pessoal falando dos orgãos políciais, mas existe tanto Policial Militar quanto Federal. Se for relacionada a Militar será o sigma.

  • Sinarm OU Sigma!

    Sigamos, um dia chegaremos lá! SABATANEIROS.

  • Atençao as armas das organizações militares serão cadastradas no SIGMA.

  • Raciocínio simples: se as armas foram doadas a entidades polícias ,presumi-se que estas são de uso restrito;destarte,é competência do comado do exército o registro das armas de uso restrito.

    Nem sempre, tharlos moreli, pois se for uma espingarda calibre 12, é de uso permitido.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento no SINARM ou SIGMA.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Art. 25, § 3º da LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

  •         § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

     

     

     

    Avante!

  • ERRADA.

     

    SIGMA

  • artigo 25 da LEI 10.826, (§3, §5 )

    uso restito = SIGMA

    uso permitido = SINARM

  •     Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 1o  As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 2o  O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 5o  O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.

  • Art25 §3 ...SINARM(uso permitido) ou SIGMA(uso restrito)

  • Questão disse que a arma foi doada para o ÓRGÃO POLICIAL... nesse caso, tratará de REGISTRO PRÓPRIO da corporação, ou seja, o SINARM não alcança as armas de provenientes de REGISTROS PRÓPRIOS...

  • Comentando a questão:

    A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
  • Art. 25. As armas de fogo
    apreendidas, após a elaboração do
    laudo pericial e sua juntada aos
    autos, quando não mais interessarem
    à persecução penal serão
    encaminhadas pelo juiz competente
    ao Comando do Exército, no prazo
    máximo de 48 (quarenta e oito)
    horas, para destruição ou doação aos
    órgãos de segurança pública ou às
    Forças Armadas, na forma do
    regulamento desta Lei. (Redação
    dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 3o O transporte das armas
    de fogo doadas será de
    responsabilidade da instituição
    beneficiada, que procederá ao seu
    cadastramento no Sinarm ou no
    Sigma.
    (Incluído pela Lei nº
    11.706, de 2008)

  • Resumindo: questão não deixou claro se as armas são restritas ou permitidas... logo, ou é SIGMA ou SINARM... Daí o erro !!

  • A palavra "obrigatoriamente" blindou a questão: quando diz "obrigatoriamente", deduz-se que TODAS as armas, permitidas ou restritas, deverão ser cadastradas no SINARM, o que não é verdade. Errei e xinguei, mas entendi o raciocínio exigido pelo examinador. CESPE fazendo CESPICES!

  • Não afirmou qual tipo de polícia...

    Caso seja a Militar, SIGMA...

  • § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • O erro está em dizer q é no SINARM sendo q é no sigma
  • ERRADO


    "É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM."

     

    O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.

     

  • O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.

  • ERRADO.

     Não é obrigatoriamente no SINARM, pois vai depender do tipo de arma e para qual Instituição está sendo doada a arma. Podendo ser cadastrada no SINARM ou no SIGMA.

  • ART. 2º- Inc. Xl, Par. Único.

    não compete ao sinarm. o registro das armas das forças militares, nem as de seus registros. 

  • Órgãos policiais. pf, prf e pc -----> SINARM

    pm, cbm ------>SIGMA

  • Resposta mais completa:

     

    O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.(Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Compete ao SINARM registro de armas de fogo de uso permitido, e ao Sigma de uso restrito.

     

    Compete ao SINARM o registro das armas de fogo:

    da PC, PF, PRF

     

    Compete ao Sigma o registro das armas de fogo:

    dos militares, PM e CBM.

     

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            § 1o  As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.

            § 2o  O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. 

            § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

     

  • SINARM OU SIGMA

    - Calibre de uso permitido: SINARM

    - Calibre de uso restrito: SIGMA


    - Polícia Militar, independente do calibre: SIGMA

    - Polícia Civil: SINARM OU SIGMA, a depender do calibre

  • O cadastramento será no Sinarm ou no Sigma de acordo com a instituição:

     

    *SIGMA

    -Forças Armadas

    -Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

    -Abin

    -Gabinete de segurança da Presidência da República

     

    *SINARM

    -Polícia Federal

    -Polícia Civil

    -PRF

    -Órgãos policiais da câmara dos deputados e do senado federal, guardas portuárias, guardas municipais, órgãos públicos

     

    GAB: ERRADO

  • Em 01/12/18 às 10:01, você respondeu a opção E.Você acertou!


    Em 17/11/18 às 14:22, você respondeu a opção C.!Você errou!


    Em 02/11/18 às 17:42, você respondeu a opção C.!Você errou!


    Em 14/10/18 às 13:58, você respondeu a opção C.!Você errou!


    É APENAS UMA QUESTÃO DE PERSISTÊNCIA!

  • Existe o SINARM e o SIGMA

  • O transporte das armas de fogos doadas realmente e de competencia da instituiçao beneficiada, mas o cadastramento ira depender. SIGMA OU SINARM

  • Se for pra instituição militar é no Sigma.
  • Cai na pegadinha. Não me dei conta do "obrigatoriamente".

  • OBRIGATORIAMENTE É PAUUUUUU... QUESTÃO ERRADA

  • O fato da questão mencionar doação a órgãos policiais não a tornaria errada a princípio. Um órgão policial poderia muito bem estar incluído em "instituições beneficiadas".

  • o erro da questão está em dizer que é no SINARM, quando na verdade é no SIGMA pois refere-se a insti-

    tuições policiais.

  • gb e

    pmgo

  • gb e

    pmgo

  • É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.

    Se for PM é SIGMA (Exército).

  • Gab E

    Art 25 § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

  • A responsabilidade não é total do SINARM, é tanto do SINARM quanto do SIGMA...

  • não fiz anotações
  • Comentando a questão:

    A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

  • o erro é obrigatoriamente no SINARM pode ser no SIGMA qnd de uso restrito.
  • SINARM E SIGMA

  • § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.O erro da questão esta em afirmar que será obrigatoriamente no sinarm,se a arma de fogo for de uso restrito sera no sigma.

  • Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

  • ART 25 .

    § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá

    ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    Questão restringiu somente ao SINARM

  • Art. 25, parágrafo 3°.

  • Agora foi que eu vir , PERGUNTA INCOMPLETA ATÉ ONDE EU SEI A CESPE NÃO CONSIDERA COMO ERRADA .

  • Gab.: Errado

    -- A questão restringiu ao SINARM, no entanto, se as armas forem doadas às forças armadas, a competência é do SIGMA.

  • Diego santos de souza, o erro não é pelo fato da questão estar incompleta, mas sim pela palavra "obrigatoriamente"

  • A competência é do SIGMA.

    GAB: ERRADO

  • GAB ERRADO

    NÃO NECESSARIAMENTE NO SINARM

    EX ---PM NO SIGMA

  • VER COMENTÁRIO DO PROFESSOR. O resto aqui é só bestage

  • Somente no SINARM? Não! ✓ Sigma ou SINARM! Dependerá da Arma, ué!
  • As armas sendo doadas para benefício de instituições públicas,provavelmente são de calibre restrito,então se conclui, que vão ser cadastradas no SIGMA,Gab E; a outras explicações,e formas de achar o erro...
  • GABARITO: ERRADO

    O SINARM é responsável por registrar as armas de todos que não são de competência do SIGMA, como é o caso do armamento dos policiais e bombeiros militares, integrantes da ABIN e seguranças do Presidente da República.

  • A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

  • QUANDO VC DEPARAR COM TERMOS COMO: OBRIGATORIAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, JÁ FIQUEM ATENTOS

  • Não deverá ser feito obrigatoriamente no Sinarm, pois irá depender de qual instituição será benefeciada com as armas.

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

     

    SINARM - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS:

    > PF/PRF/PC;

    > Policiais da CD e do SF;

    > outros...

  • Acertei a questão pois lembrei do SIGMA.

  • Mais uma vez o Cespe inovando

  • Depende da instituição SIGMA ou SINARM...

  • DEPENDE DE QUAL POLICIA OU SINARM OU SIGMA

  • Fiz o seguinte raciocínio: se as armas foram doadas a órgãos POLICIAIS, será exercido o porte, cabendo responsabilidade da PF.

  • Transporte - Porte - Polícia Federal

  • Gabarito: ERRADA

    É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.

  • Pode ser em dois tipos de instituição.

    1-SINARM

    2-SIGMA

    • A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    FORÇA E HONRA!

  • Gabarito: errado.

    O transporte da arma de fogo é de responsabilidade da instituição beneficiada, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (Uso permitidoou no SIGMA (Uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    Jessy Lima

    PRF

  • Art. 25 § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

  • GAB E

    Lei 10.826/03, Art 25, § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    OBS: A questão não fala se arma é de uso restrito ou permitida.

    Sigma: Exército - Restrito

    Sinarm: Polícia Federal - Permitido

  • Na minha opinião está certo, porque seria apenas o SINARM uma vez que a questão fala órgãos policiais.

  • SINARM ou SIGMA. -> Não esquecer das forças militares.

  • A questão RESTRINGIU o cadastramento, dizendo que é feito obrigatoriamente pelo SINARM. Porém, a maioria das armas apreendidas são de calibre RESTRITO e, assim, terão que ser cadastradas no SIGMA (Comando do Exército).

     

     Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art.25, § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.         

  • Obrigatoriamente no SINARM...

    Eis o erro da assertiva. Na verdade:

    Art. 25, § 3o  O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    SINARM: Se for armas de uso permitido.

    SIGMA: Se for armas de uso restrito.

  • Questão: 

    É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM. Sistema Nacional de Armas

    Art. 25, § 3o  O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

  • pega o bizu!

    caso seja a instituição militar seu cadastramento deve ser no sigma.

    caso seja a prf seu cadastramento deve ser no sinarm.

    DICA1              Da apreensão de armas de fogo – atividade ilícita.

    ·       Provenientes de atividade ilícita;

    ·       Em decorrência do tráfico de drogas, dá produção ou comercialização, bem como adquiridas com recursos provenientes do tráfico;

    ·       Que perdidas em favor da união;

    ·       Serão encaminhadas ao comando do exército 

    ·       Que após pericia ou vistoria, aprova seu bom estado

    ·       O comando do exército encaminha a relação de armas a ser doadas ao juiz competente

    ·       Que decreta o perdimento em favor da instituição beneficiada

    ·       Quer seja os órgãos de segurança pública, quer seja o sistema penitenciário

    ·       Da unidade da federação responsável pela apreensão

    ·       O transporte das armas de fogo doadas

    ·       Será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento;

    ·       No Sinarm ou no Sigma. 

    Devendo o poder judiciário atualizar SEMESTRALMENTE o acautelamento, suas características e onde se encontram as armas ao SINARM ou SIGMA

  • A questão errada, uma vez que será de responsabilidade da instituição beneficiada pela doação o transporte de arma de fogo, devendo realizar o cadastro das armas no SINARM (arma de fogo de uso permitido) ou no SIGMA (arma de fogo de uso restrito), conforme art. 25, parágrafo 3º do Estatuto do Desarmamento.

    GABARITO: ERRADA

    FONTE: PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • Questão não falou se a arma é uso permitido ou restrito/proibido, logo não é obrigatório, mas no SIGMA ou SINARM.