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ID
106801
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as afirmativas e assinale uma das alternativas abaixo.

I - Compete aos Municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

II - Aos Estados e Distrito Federal compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, desde que para o custeio de serviços em benefício dos sujeitos passivos e limitado ao território do ente tributante.

III - A União pode instituir impostos além dos enumerados na Constituição Federal, desde que destine aos Estados um quinto da arrecadação do imposto instituído.

IV - Os Municípios, quanto ao imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, podem instituir tratamento diferenciado em razão da localização ou uso do imóvel, fixando alíquotas diferentes, por força de expressa permissão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. NÃO é ""A TÍTULO ONEROSO" COMO DIZ A QUESTÃO; mas sim ""a qualquer título""" .II- errada. só União institui a CIDEIII- errada. a lista dos impostos é taxativa. só a CF pode instituir outros.IV- certa
  • I-(E) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;II-(E) Art. 149. COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.III-(E) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. IV-(CERTO) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam?
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam? [2]
  • Eu ACHO que o motivo do item 3 estar errado é:

    O item afirma que a União pode instituir impostos além dos enumerados. Até aí, tudo bem. O problema é que a União pode instituir Imposto Extraordinário de Guerra, o qual não será destinado 1/5 aos Estados e ao DF. Seráááá??

  • Tbm não entendi pq o item III está errado.... talvez o erro esteja no fato de que a alternativa generalizou os impostos instituidos pela UNIÃO, afirmando que todos terão destinação de repartição de 20% ou 1/5.. quando na verdade somente o RESIDUAL será assim..

    É A UNICA EXPLICAÇÃO QUE ENCONTRO..
  • Acredito que a III está errada porque afirma que a destinação se dará somente para os Estados, sendo que a CF afirma que a destinação se dará para os estados e Distrito Federal. Deve ser isso.
  • Questão capciosa! Só a Banca para explicar o que quis dizer no item III. Mas tem tudo para estar errada!!

    Na leitura de "além dos enumerados na CF" nos leva a associar com IMPOSTOS RESIDUAIS, o que eu concordo, já que estes não são exatamente elencados de forma explicita.
    Mas a destinação de 20% do produto arrecadado não é condição para a sua existência, e sim:
    1. Sejam não-cumulativos.
    2. Não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos.

    Quem dá mais ....?

  • Quanto a assertiva III, vejo que é necessário se fazer uma interpretação completa dos dispositivos contitucionais. No art. 154 é facultado à União instituir impostos na sua competência residual e extraordinária, conforme redações dos incisos Iº e IIº do citado artigo. Partindo desse pressuposto, o art. 157, II, da CRFB  fixa que somente será repassado 20%, ou 1/5, para os Estados quando a União fizer uso da sua competência residual para criação de impostos. NUNCA haverá repasse quando criar impostos extraordinários em virtude de guerra (art. 154, II, CRFB). Chegando a conclusão, se os impostos fixados no art. 154 são ambos possíveis de serem instituídos pela União e somente um deles (residual - art. 154, I, CRFB) terá repasse obrigatória de 20%, ou 1/5, aos Estados, é óbvia a falsidade da afirmativa no item III, posto que ela não se mantém verdadeira quando a União fizer uso da sua competência extraordinária (art. 154, II, CRFB).
  • QUANTO AO ITEM III:

    A meu sentir, o erro consiste em condicionar a validade da lei instituidora do imposto residual a destinação aos Estados um quinto da arrecadação, posto que o requisitos de validade do imposto residual é que seja criado por Lei complementar, seja não-cumulativo e não tenha base de cálculo própria de imposto.

    A repartição de 20% (ou 1/5) aos estados figura no plano de efeitos do imposto residual, que, uma vez criado, deve ser repartido aos estados, no importe de 20%, na forma regulada por lei complementar (art. 161, II, da CF)

  • A alternativa I está confusa e diferente da redação do art. 156, II da CR, mas não está errada. Em todas essas situações incide o ITBI.

  • Marquei A, mas o gabarito deu B. KKKKK

    Levei um tapa na cara agora... 

  • O item I está correto.