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ID
1068049
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, foi colocado em disponibilidade em face da extinção do órgão no qual estava lotado. Posteriormente, o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinou o imediato provimento, por Cláudio, de vaga aberta junto a outro órgão da Administração pública federal. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, referida situação caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

      Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Lei 8112/90


  • O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.


  • Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que tenha seu cargo extinto ou declarado desnecessário, não sendo redistribuído, será colocado em disponibilidade, com proventos proporcionais, até o seu aproveitamento.

    Art. 37, parágrafo 3 da lei 8.112/90

  • É umas dessas que eu peço nas minha orações.

    Amém

  • Gabarito. C 

    Art.30- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gab. C

    Aproveitamento: retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.

  • Analisando item a item:


    a) ERRADA - Reversão é o retorno à atividade de servidor por invalidez, quando cessado seus motivos, ou no interesse da administração. (Aposentadoria)

    b) ERRADA - Redistribuição (art. 37) é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    c) CORRETA - Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade:

    > Obrigatório;

    > Cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior;

    > Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal (30 dias), salvo doença comprovada por junta médica oficial.

    d) ERRADA - Recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

    e) ERRADA - Reintegração (art. 28) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Gabarito. C.

    Art.31. O órgão centeal do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidade da Administração Pública Federal.


  • Da disponibilidade e do aproveitamento:

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servido em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

  • EU:

    REVERTO o APOSENTADO 

    REINTEGRO o DEMITIDO 

    RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante de cargo de REINTEGRAÇÃO

    READAPTO o INCAPACITADO

    APROVEITO o DISPONÍVEL 

  • Disponibilidade é situação

    ...

    Aproveitamento é ato administrativo de provimento secundário (reingresso) que vai fazer cessar a situação de disponibilidade

    ...

  • Art 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos; 

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

    § 1º A redistribuição ocorrerá "ex officio" para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

    § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

    § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • Tinha esquecido da velha máxima = disponibilidade gera aproveitamento....

  • Quando o cargo do servidor esta extinto ele ficará em DISPONIBILIDADE e poderá gerar APROVEITAMENTO em outro cargo.

  • #RUMO A ASSINATURA DA POSSE.