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art.37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os atos do administrador devem se revestir de um carater impessoal. Não é ele quem está praticando e sim o ente político.
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Princípio da Impessoalidade
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
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O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta dois efeitos, quais sejam:
1. Finalidade pública - os atos praticados pela Administração não podem ser praticados visando interesses próprios ou de terceiros, sempre devem buscar atingir fins públicos. (é daqui que decorre o princípio da finalidade)
2. Proibição de promoção pessoal - os atos praticados pela Administração nunca podem ter vinculação a promoção pessoal ou partidária.
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§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CF-1988
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impessoalidade- pai da finalidade
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Impessoalidade.... finalidade.
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GABARITO: D
Princípio da impessoalidade: O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Trata-se de uma decorrência do princípio constitucional da impessoalidade, no sentido de vedação à promoção pessoal do agente público utilizando as realizações da Administração Pública.
O gabarito é a letra D