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ID
106807
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.
  • O gabarito da questão é exatamente o que prevê o caput do artigo 53 da Lei 11.101/2005.

  • Arquivar o processo não faria qualquer sentido

    Abraços

  • Esse prazo é super cobrado em questões de juiz e promotor.