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ID
106813
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Genericamente, sobre o contrato de trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART 37 CF DE 1988:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • A contratação NÃO precisa ser pela CLT. O contratado por licitação é regido pelas normas do próprio contrato (contrato administrativo). E o contratado em regime de urgência (CF, art. 37, IX) são regidos pela lei específica de cada ente político (na União, LF 8.745/98).
  • Nº 363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. esta ressalva do fim do texto está errada.
  • A- É nulo o contrato de trabalho com a administração pública indireta, sem a prévia aprovação em certame, salvo se a contratação se der pelo regime da CLT. Assertiva errada porque independentemente de o funcionário escolher o regime estatutário ou celetista, precisará passar num concurso público.
  • Acredito que o colega "japa10" se equivocou.Não vamos confundir:-CONCURSO: PESSOA FÍSICA-LICITAÇÃO: PESSOA JURÍDICALogo, NÃO é possível que uma pessoa jurídica seja "empregada", visto que a CLT define expressamente o empregado como "PESSOA FÍSICA que prestar serviço..." (art. 3°).Não há que se falar em LICITAÇÃO no contexto CONTRATO DE TRABALHO. O contrato a que se refere a lei 8.666 NÃO É um contrato de trabalho.
  • Lembrando que há várias leis trazendo que pode trabalho ao menor de 14 anos!

    Mentira!

    Só 14 aos 16 para o aprendiz!

    Abraços