ID 106813 Banca MPE-GO Órgão MPE-GO Ano 2010 Provas MPE-GO - 2010 - MPE-GO - Promotor de Justiça Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Genericamente, sobre o contrato de trabalho, é incorreto afirmar: Alternativas É nulo o contrato de trabalho com a administração pública indireta, sem a prévia aprovação em certame, salvo se a contratação se der pelo regime da CLT. É vedado o trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos. A validade do contrato de trabalho, assim como de qualquer negócio jurídico, deve obedecer aos requisitos do art. 104 do Código Civil, a saber: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita e não defesa em lei. É possível, para o empregado urbano, o trabalho realizado em seu próprio domicílio. Responder Comentários ART 37 CF DE 1988:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; A contratação NÃO precisa ser pela CLT. O contratado por licitação é regido pelas normas do próprio contrato (contrato administrativo). E o contratado em regime de urgência (CF, art. 37, IX) são regidos pela lei específica de cada ente político (na União, LF 8.745/98). Nº 363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. esta ressalva do fim do texto está errada. A- É nulo o contrato de trabalho com a administração pública indireta, sem a prévia aprovação em certame, salvo se a contratação se der pelo regime da CLT. Assertiva errada porque independentemente de o funcionário escolher o regime estatutário ou celetista, precisará passar num concurso público. Acredito que o colega "japa10" se equivocou.Não vamos confundir:-CONCURSO: PESSOA FÍSICA-LICITAÇÃO: PESSOA JURÍDICALogo, NÃO é possível que uma pessoa jurídica seja "empregada", visto que a CLT define expressamente o empregado como "PESSOA FÍSICA que prestar serviço..." (art. 3°).Não há que se falar em LICITAÇÃO no contexto CONTRATO DE TRABALHO. O contrato a que se refere a lei 8.666 NÃO É um contrato de trabalho. Lembrando que há várias leis trazendo que pode trabalho ao menor de 14 anos! Mentira! Só 14 aos 16 para o aprendiz! Abraços