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Correto.
A desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e está ligado à hierarquia. A descentralização, por sua vez, consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica e supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
Quando a transferência é feita dentro do mesmo órgão, diz-se que há desconcentração. Quando a transferência ocorre de um órgão para uma entidade, há descentralização.
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Certo
A descentralização é uma forma de transferir
a execução de um serviço público para terceiros, que se encontram dentro
ou fora da Administração. Já a desconcentração é uma forma de se transferir
a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração
direta (também pode ocorrer transferência de competência dentro do mesmo
órgão). Assim, a diferença está na amplitude da transferência.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
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A desconcentração pode ocorrer na ADM indireta. Marquei como certa, mas ao me ver esta errada por que se leva aentender que só pode ter Desconcentração na ADM direta...
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Na minha opinião está errada, pois não é apenas a amplitude da transferência. É necessário considerar a titularidade da competência. Ao descentralizar a competência, o titular da competência é o ente descentralizado. Enquanto que quando ocorre desconcentração, transferesse apenas a execução do serviço. Ou seja, a questão peca ao restringir a única diferença.
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ninguem quer saber opiniao de ninguem. O objetivo aqui é acertar as questões com fundamento teórico
Nenhum achismo resolve questões
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Pedro, acredito que eles já passaram em um concurso, amém rs.
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Comentem o que quiser, meu povo. Todo mundo paga essa plataforma é pra ajudar da maneira que pode.
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Questão ridícula e errada. Desconcentração acontece tanto na AD como na AI.
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...OU indireta.
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Ao meu entendimento, incompleto para cespe = certo. Seria errado se ela tivesse colocado um "apenas dentro da adm direta" aí sim.
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a descentralização , pra quem se encontra dentro , ou fora da administração, esse trecho me fez errar. Entendi que , a pessoa jurídica deveria está fora da administração para se formalizar a descentralização, caso contrário seria a desconcentração . ainda não consegui identificar realmente como pode ter sido considerada correta .:(