-
O erro da questão está em afirmar que poderão se inscrever em concursos "de quaisquer cargos, independentemente das suas atribuições."
A função a ser executada deve ser compatível com a deficiência.
-
De acordo com a CF, a lei disporá sobre o quantitativo de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a 8.112/90, fica reservado 20%.
Ah sim, de acordo com as especificações do cargo.
-
Errado, conforme Lei 8.112, art. 5o , § 2o: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Vale lembrar que a CF/88 não define percentual, conforme art. 37, VIII.
-
Lei 8.112, art. 5o , § 2o: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de quaisquer cargos, independentemente das suas atribuições. Para esses candidatos são reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
-
Lei 8.112, art. 5o , § 2o: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
Não é qualquer deficiência, isto é, a deficiência tem que ser compatível com a respectiva função.
-
De cargos compatíveis com sua limitação
-
GAB E
UM DEFICIENTE VISUAL NÃO PODERIA SER AGENTE DE POLÍCIA ,MAS PODERIA SER TÉCNICO DE UM TRIBUNAL OU ANALISTA DO MPU POR EXMPLO.
-
Portadoras, não! COM deficiência.
P.S: Assista O som do silêncio (2019)
-
Cargos cujas atribuições sejam compatível Com a deficiência sera reservadas até 20%
-
Lei 8112/90. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Art. 5o § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.