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ID
1068268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos.

Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n. o 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Não há vínculo no emprego público, que é regido pela CLT. 

  • Resposta: Errado

    Art. 1o, Lei 8.112/90 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Veja que no artigo não consta empresa pública, uma vez que empresa pública adota o regime celetista (CLT), ainda que seja empresa pública federal. Logo, a presente lei aplica-se à Administração Direta, às autarquias e às fundações públicas federais.

    Outro erro está em afirmar, genericamente, que quem ocupa cargo público tem vinculo estatutário, já que para os cargos em comissão adota-se o regime celetista (CLT).

    Assim temos:

    Cargo efetivo = estatuto

    Cargo em comissão = CLT

    Empregado público = CLT

  • Os ocupantes de emprego público, apesar de se submeterem a concurso público, não gozam de estabilidade e não são regidos pela L8112, mas sim pela CLT.

  • Wilion,

    Cargo em comissão, apesar de não ter estabilidade do serviço público, não é regido pela CLT. Algumas partes da lei 8112/90 é alcançado por esses servidores!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90.
     

    ESTATUTÁRIOS:                                          * CLT:                                                        
       a) Cargo público (art. 9º, I);                            a) Emprego privado;
       b) Cargo em comissão (art. 9º, II);                  b) Emprego público.

            

    GABARITOERRADO.


    Abçs.

  • Errada
    Emprego Público é CLT.

  • Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário [Empregado público é CLT] e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n. o 8.112/1990.

  • Os empregados pub são regidos pela CLT

  • GABARITO ERRADO

    Servidor Público, ocupante de cargo público é estatutário;

    Empregado Público, ocupante de emprego público é celetista.