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Resposta: Alternativa "B"
Art. 101, CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Curiosamente, vale mencionar que o STF já teve um Ministro não formado em Direito, de nome Candito Barata Ribeiro, o qual era Médico. Ele foi nomeado por meio de decreto de 23 de outubro de 1893, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral. Tomou posse em 25 de novembro de 1894.
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O
bacharelado em Direito não é requisito objetivo para a
habilitação a Ministro da Suprema Corte. Contudo, o único caso conhecido
de alguém não formado em Direito se tornar ministro do STF foi o do Dr.
Candido Barata Ribeiro, formado em Medicina, que chegou a exercer o
cargo e participar de alguns julgados, mas foi retirado pelo Senado
Federal, aproximadamente um ano depois de ter tomado posse, pela falta
de notável saber jurídico.
extraido de http://www.perguntedireito.com.br/241/formado-direito-requisito-necessario-para-tornar-ministro
resposta
de
Luval
Nível 4
(580 pontos)
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A meu ver, "qualquer jurista" dispensa o requisito moral ilibada e notável saber jurídico...
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Por que a letra D está errada?? Eu sei que o Presidente é quem NOMEIA, mas ele também não indica os nomes para a sabatina do Senado??
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Pela resposta da banca um jurista com 68 anos pode se ministro? ao meu ver questão ruim. Deveria ser observado a idade min e máxima.
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art. 12, § 3º da Constituição Federal, assim dispõe:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas”.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Desta forma, a afirmativa: "pode a escolha recair sobre qualquer jurista, respeitada a idade mínima" está incorreta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A- Incorreta. Não há dispositivo nesse sentido na Constituição, de modo que, respeitados os requisitos constitucionais, a escolha pode recair sobre qualquer jurista.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
C- Incorreta. Após a nomeação, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, não da Câmara.
D- Incorreta. O Presidente da República nomeia, não indica, vide exemplos abaixo.
Art. 104, CRFB/88: "Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".
Art. 107, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".
Art. 111-A, RFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".
E- Incorreta. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, não havendo lista tríplice, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.