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Podemos ver a resposta dessa questão no art. 37, § 4º da CF.
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CF - Art. 37...
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos (LETRA "B"), a Perda da função pública (LETRA "C"), a indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário (LETRA "D"), na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível (LETRA "A").
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CF, Art37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O único item errado é a letra "E", pois o que poderá ocorrer é a perda dos Bens que foram acrescidos de forma ilícita causando prejuízo ao patrimônio, e não o confisco de todos os Bens do Ímprobo.
Exemplo: O Agente público, antes de ato ilicitante já possuia uma certa quantidade de bens, e após ter entrado na administração seus bens tiveram um grande aumente de forma ilícita, então somente esses bens após a entrada na administração poderá ser objeto de ação penal e não todo o seu patrimonio como diz a letra "E".
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A CF só admite o confisco de bens decorrente de tráfico ílicito de entorpecentes.
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O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável!
SUspensão dos direitos políticos;
PERda da função pública;
Indisponibilidade dos bens;
RESsarcimento ao erário.
Pode parecer bobeira, mas costuma ajudar na hora da prova.
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E como ajuda, Denize!
Valeu!
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ALTERNATIVA E
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Complementando...A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Mas, a autoridadejudicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento doagente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo daremuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (art.20, parágrafo único).:)
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Complementando o macete da Denize...O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável SEMPRE!SUspensão dos direitos políticos;PERda da função pública;Indisponibilidade dos bens;RESsarcimento ao erário,SEM PREjuízo da ação penal cabível.
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so complementando devemos lembrar que { a aplicacao das sancoes previstas na lei 8429, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico e independe da aprovacao ou rejeicao das contas pelo orgao de controle interno ou pelo tribunal de contas}
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DECRETANDO INDISPONIBILIDADE DE BENS. IRRESIGNAÇÃO. TODAVIA, MEDIDA COM CARÁTER PREVENTIVO E CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. RISCO DE EVASÃO PATRIMONIAL CONSEQUENTE DOS PRÓPRIOS ATOS IMPROBOS EM APURAÇÃO. LIBERAÇÃO SOMENTE DOS VALORES DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS COM NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 - "A indisponibilidade de bens não configura confisco, uma vez que, não prosperando a ação, os bens serão liberados. Trata-se, tão-somente, de medida acautelatória que visa a garantir a reposição ao erário de possível lesão decorrente de atos de improbidade (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 2007.05.00.104300-3).
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Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [E]
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SOBRE A LETRA A:
CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADM: RIPS
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Sem prejuízo da Ação Penal Cabível
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GABARITO: LETRA E
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ou seja, as consequências dos atos de improbidade administrativa são as seguintes: RIPSS
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Sem prejuízo da Ação Penal Cabível
Assim:
A. ERRADO. Eventual ação penal contra o ímprobo.
B. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do ímprobo.
C. ERRADO. Perda da função pública do ímprobo.
D. ERRADO. Ressarcimento ao erário.
E. CERTO. Confisco dos bens do ímprobo.
GABARITO: ALTERNATIVA E.