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                                Podemos ver a resposta dessa questão no art. 37, § 4º da CF.
                            
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                                CF - Art. 37...
 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos (LETRA "B"), a Perda da função pública (LETRA "C"), a indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário (LETRA "D"), na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível (LETRA "A").
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                                CF, Art37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
                            
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                                O único item errado é a letra "E", pois o que poderá ocorrer é a perda dos Bens que foram acrescidos de forma ilícita causando prejuízo ao patrimônio, e não o confisco de todos os Bens do Ímprobo.
 Exemplo: O Agente público, antes de ato ilicitante já possuia uma certa quantidade de bens, e após ter entrado na administração seus bens tiveram um grande aumente de forma ilícita, então somente esses bens após a entrada na administração poderá ser objeto de ação penal e não todo o seu patrimonio como diz a letra "E".
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                                A CF só admite o confisco de bens decorrente de tráfico ílicito de entorpecentes.
                            
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                                O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável!
 SUspensão dos direitos políticos;
 PERda da função pública;
 Indisponibilidade dos bens;
 RESsarcimento ao erário.
 
 Pode parecer bobeira, mas costuma ajudar na hora da prova.
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                                E como ajuda, Denize!
 Valeu!
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                                ALTERNATIVA E
 
 
 
 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
 
 V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
 
 
 
 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
 
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                                Complementando...A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Mas, a autoridadejudicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento doagente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo daremuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (art.20, parágrafo único).:)
                            
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                                Complementando o macete da Denize...O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável SEMPRE!SUspensão dos direitos políticos;PERda da função pública;Indisponibilidade dos bens;RESsarcimento ao erário,SEM PREjuízo da ação penal cabível.
                            
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                                so complementando devemos lembrar que { a aplicacao das sancoes previstas na lei 8429, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico e independe da aprovacao ou rejeicao das contas pelo orgao de controle interno ou pelo tribunal de contas}
                            
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                                	Ementa	AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DECRETANDO INDISPONIBILIDADE DE BENS. IRRESIGNAÇÃO. TODAVIA, MEDIDA COM CARÁTER PREVENTIVO E CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. RISCO DE EVASÃO PATRIMONIAL CONSEQUENTE DOS PRÓPRIOS ATOS IMPROBOS EM APURAÇÃO. LIBERAÇÃO SOMENTE DOS VALORES DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS COM NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
 
 	1 - "A indisponibilidade de bens não configura confisco, uma vez que, não prosperando a ação, os bens serão liberados. Trata-se, tão-somente, de medida acautelatória que visa a garantir a reposição ao erário de possível lesão decorrente de atos de improbidade (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 2007.05.00.104300-3). 
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                                Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
 políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
 na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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                                § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
 1. A suspensão dos direitos políticos,
 2. A perda da função pública,
 3. A indisponibilidade dos bens e
 4. O ressarcimento ao erário,
 Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
 
 
 GABARITO -> [E] 
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                                SOBRE A LETRA A: CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADM: RIPS Ressarcimento ao erário Indisponibilidade dos bens Perda da função pública Suspensão dos direitos políticos Sem prejuízo da Ação Penal Cabível   
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                                GABARITO: LETRA E 	Art. 37. 	§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. FONTE: CF 1988 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos: Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, as consequências dos atos de improbidade administrativa são as seguintes: RIPSS Ressarcimento ao erário Indisponibilidade dos bens Perda da função pública Suspensão dos direitos políticos Sem prejuízo da Ação Penal Cabível Assim: A. ERRADO. Eventual ação penal contra o ímprobo. B. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do ímprobo. C. ERRADO. Perda da função pública do ímprobo. D. ERRADO. Ressarcimento ao erário. E. CERTO. Confisco dos bens do ímprobo. GABARITO: ALTERNATIVA E.