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Os titulares do poder é o povo devidamente representado pelos seus governantes.
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Legislador constituinte: elabora normas constitucionais
Poder constituinte: Poder exercido pelo legislador constituinte - poder de elaborar e modificar as normas constitucionais.
Titular do poder: povo
O povo (titular do poder) elege seus representantes (legislador constituinte) para exercer o poder constituinte (elaborar/modificar uma constituição).
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Gabarito D.
Art. 1º. Parágrafo único da CF/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O poder EMANA do povo.
Quem EXERCE o poder são os representantes eleitos pelo povo.
Cuidado com isso!
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GABARITO: D
A titularidade do Poder Constituinte não deve ser confundida com o seu exercício. Titular é aquele que detém o poder, ainda que, em certos casos, este seja exercido por outros agentes. A elaboração de uma Constituição por um grupo minoritário não significa que a titularidade pertença a este ou que tenha trocado de mãos, mas sim o exercício ilegítimo de um poder usurpado do verdadeiro titular. (MARCELO NOVELINO. Manual de Direito Constitucional, 2014.)
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Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!