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GABARITO - B
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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DO Orçamento
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Gabarito: B
"Orçamento: é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza aos Poderes Executivo, Judiciário e próprio Legislativo, por certo período, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e aos investimentos indicados pela política econômica, assim como a arrecadação das receitas já criadas por lei. Portanto, o orçamento tem como objetivo prever as fontes de recursos financeiros e registrá-los anualmente para o financiamento dos planos, programas e projetos de modo satisfazer às necessidades coletivas. Daí a importância da compreensão do Ciclo Orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo orçamento, assim consubstanciadas pela elaboração, pelo estudo e aprovação; e pela execução e avaliação."
Fonte: http://biblioteca.univap.br/dados/INIC/cd/inic/IC6%20anais/IC6-61.PDF