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ID
1068850
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as seguintes afirmativas:

( ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo.

( ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
( ) Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.

Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • 1- Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após[...]  (FALSA) A lei não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores, apenas dos reitores.


    2- Art. 6°, I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional (CORRETA)
    3- Art. 7°, II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (FALSA) Não é apenas, como menciona a questão.
    4- Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. (FALSA) Reitor não é órgão.
    5- Art. 7°, VI, b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional (CORRETA)
    GAB: letra D.
  • COMPLEMENTAR
    1 - Art. 12. § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. (E não - todos eleitos - como fala a questão)

     4 - Além do reitor não ser um órgão ele já preside o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior - Art.10 § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

  • será os cargos de pro reitor já que não tem tempo estipulado de livre nomeação e exoneração?
  • Comentário mais importante que considero para todos.


    A lei 11.892 não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores, apenas dos reitores.Também não menciona experiência profissional para atender às atribuições do cargo/função de direção como um dos critérios de seleção para o mandato de pró – reitores, já que o concurso aos cargos tem, cada um, seus critérios de contratação, conforme a Lei 11.091.

    Pró – Reitor é um cargo imediatamente inferior ao de reitor, destinado a auxiliá-lo em áreas técnicas específicas de formação superior. Ou Seja, Reitoria é composta pela Reitora e Pró-Reitorias, como por exemplo:Pró-Reitoria de Ensino;Pró-Reitoria de Administração;Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas; Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

    “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    “É o que menos segurança dá, em termos de permanência no cargo, ao seu titular. É ocupado transitoriamente por alguém, sem direito de nele permanecer indefinidamente. A Constituição da República qualifica-o de cargo de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). Vale dizer: para nomeação de seu titular não se exige concurso, embora se possam fazer, por lei, outras exigências, como ocorre com os Ministros de Estado, que devem ter mais de vinte e um anos de idade e estar no exercício dos direitos públicos (art. 87 da CF). Assim como a nomeação desses agentes é livre, livre também é a sua exoneração, isto é, nada precisa ser alegado para justificar seus desligamentos (RDA 108:180). A exoneração, nesses casos, diz-se “ad nutum” da autoridade competente. Desse modo qualquer direito é-lhe negado se disser respeito a sua permanência no cargo. Os cargos de provimento em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração.”


  • Gabriel,

     

    Excelente correlação, eu vivi isso na UFPA e você explicando, só agora, tudo faz sentido hahahahah . Eu vivia na PROEX (Pró-Reitoria de Extensão) e PROEG (Pró-Reitoria de Ensino) por motivos distintos, a primeira para solicitar a Universidade apoio em relação aos trabalhos aprovados para fora do estado do Pará e a segunda por ter sido  bolsista de pesquisa por anos. 

     

    Obrigada pelas explanações foram ótimas, tive até momento nostalgia. hahaha