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Segundo o 1§ do Art. 2º da Lei 4.320/64, Integrarão a Lei de Orçamento:
I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Logo, Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, é a resposta da questão.
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Basta ler o texto da lei com ênfase no negrito abaixo:
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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Gabarito: letra E.
Neste tipo de questão, a banca exige que o candidato saiba o que integra(art. 2º, § 1°) e o que acompanha(art. 2º, § 2º) a Lei de Orçamento. É a literalidade da lei.
A alternativa não integra a Lei de Orçamento e sim, acompanha!
Lei 4320/64
Art. 2º
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.