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ID
1069126
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas da União, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo integrar, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

    I - relatório de gestão;

    II - relatório do tomador de contas, quando couber;

    III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

    IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


    Fonte: Lei Orgânica do TCU - L8443/92