Os papéis
de trabalho de execução têm como finalidade:
• auxiliar na execução dos
exames;
• evidenciar o trabalho feito e
as conclusões emitidas;
• servir de suporte aos
relatórios;
• constituir um registro que
possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com
a atividade de controle realizada; e
• fornecer um meio de revisão
pelos superiores, para:
a) determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz,
bem como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas; e
b) considerar possíveis
modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de trabalho de
auditorias e fiscalizações.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU
6. Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade:
I - auxiliar na execução dos exames;
II - evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;
III - servir de suporte aos relatórios;
IV - constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;
V - fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:
a) determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas;
b) considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.