SóProvas


ID
1069159
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O pregão é modalidade de licitação da lei 10.520 de 2002.

    Para aquisição de bens e serviços comuns.

    Grande abraço e Deus é bom

  • As modalidades de licitação previstas na Lei nº 8666/93 são: concorrência, tomada de preço, convite, leilão e concurso

    Pregão – modalidade de licitação da Lei 10520/02
  • São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22):

    Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. Logo, as modalidades de licitação definem os procedimentos a serem adotados.

    Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º): Menor preço, Melhor

    técnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta. Portanto, os tipos de licitação estabelecem o critério de julgamento.

  • Questão clássica!

  • Mmonico (TCC com lei) leillão surgiu em 2002........

     

     

  • O pregão não deixa de ser uma modalidade licitatória. No entanto possui legislatura própria estabelecida na lei 10520/02

  • Deus é ótimo.!!! Vamos que vamos...

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    O pregão é modalidade de licitação da lei 10.520 de 2002.

    Para aquisição de bens e serviços comuns.

  • PREGÃO é uma modalidade de licitação da LEI 10.520/02

    Baseado na Leli 8666/93, são modalidades de licitação:

    concorrência

    tomada de preços

    convite

    concurso

    leilão 

  • As modalidades de licitação previstas na Lei nº 8666/93 são: concorrência, tomada de preço, convite, leilão e concurso

    Pregão – modalidade de licitação da Lei 10520/02

  • Letra E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    Desta forma:                                                                  

    E. ERRADO. Pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.