As questões de Direito Administrativo desse concurso parecem ter sido elaboradas por alguém que estava com muita pressa ou muita preguiça.
Art. 40 da Lei n° 8.666/93: O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
Vide a tosca mudança de palavras, a assertiva "a" está incorreta e deveria ser marcada.