Letra d.
A título de conclusão, a sistemática proposta para a implantação deste plano, prevê as seguintes instâncias com as respectivas macroatribuições:
· Câmara da Reforma do Estado e seu Comitê Executivo, responsáveis pela dimensão político-estratégica, com
atribuições de aprovar, acompanhar e avaliar os projetos da Reforma.
· Conselho da Reforma do Estado, órgão consultivo, e de articulação perante a sociedade civil dos programas propostos.
· Casa Civil da Presidência da República, responsável pela coordenação geral de todas as atividades não apenas da
reforma do aparelho do Estado mas de todo o Estado.
· Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, responsável pela formulação, proposição e negociação das
ações e projetos da reforma do aparelho do Estado, através de todas as suas secretarias.
· Ministério do Planejamento e Orçamento, responsável, em relação à reforma do aparelho do Estado, particularmente pelo
planejamento das atividades do Estado e por uma sistemática orçamentária compatível com a administração pública gerencial.
· Ministério da Fazenda, responsável, em relação à reforma do aparelho do Estado, pelo controle efetivo das despesas e pelo controle interno.
-
PDRAE