SóProvas


ID
1069294
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Amodalidade de licitação que apresenta uma inversão de suas fases, haja vista que a habilitação dar-se-á após o julgamento das propostas, é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Inversão das fases no pregão

     

    Nas modalidades clássicas de licitação da Lei 8.666/93 (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), via de regra, primeiro é feita a habilitação de todos os proponentes (isto é, são abertos os envelopes contendo a documentação de todos os licitantes,  sendo analisados os aspectos jurídico, fiscal, técnico e econômico-financeiro de cada um à luz dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93) sendo que só continuam no certame aqueles devidamente habilitados.

     

    Fases das Licitações em Geral:

     

    --- > Edital;

    --- > Habilitação;

    --- > Classificação;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    analise das propostas dos proponentes somente será feita após a fase de habilitação e após decorrida a fase recursal referente à habilitação.

     

    Assim, a Administração é obrigada a verificar a documentação de todos os proponentes mesmo sabendo que, apenas um deles, será o vencedor do certame.

     

    Diferentemente, no Pregão, visando à celeridade do procedimento, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).

     

    Fases das Licitações - Pregão:

     

    --- > Instrumento Convocatório;

    --- > Classificação;

    --- > Habilitação;

    --- > Adjudicação.

    --- > Homologação.

     

    Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
     

    Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.

     

    Atenção: No Pregão Eletrônico, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica.

  • Fases das Licitações em Geral:


     


    --- > Edital;


    --- > Habilitação;


    --- > Classificação;


    --- > Homologação;


    --- > Adjudicação.


     



    _______________________________________________________________________________________________________________-


    Fases das Licitações - Pregão:


     


    --- > Instrumento Convocatório;


    --- > Classificação;


    --- > Habilitação;


    --- > Adjudicação.


    --- > Homologação.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço."

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    Ademais, conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    A consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, é possível afirmar que a modalidade de licitação que apresenta uma inversão de suas fases, haja vista que a habilitação dar-se-á após o julgamento das propostas, é o pregão, em conformidade com o previsto na lei 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "c".