GABARITO: LETRA D
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da reversão. Consoante Carvalho Filho (2014), "Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais:
1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou
2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria".
Dito isso, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
Portanto, acertada a alternativa "D".
As demais:
A) ERRADA: não se amolda ao enunciado.
B) ERRADA: não se amolda ao enunciado.
C) ERRADA: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
E) ERRADA: não se amolda ao enunciado.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.