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ID
1069339
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  

     d)reversão;

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • GABARITO: LETRA D

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da reversão. Consoante Carvalho Filho (2014), "Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais:

    1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou

    2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria". 

    Dito isso, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).        

    Portanto, acertada a alternativa "D".         

    As demais:

    A) ERRADA: não se amolda ao enunciado.

    B) ERRADA: não se amolda ao enunciado.

    C) ERRADA: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E) ERRADA: não se amolda ao enunciado.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • ReVErsão ---> Retorno do VElhinho Sei que é um pouco problemático o macete e que aposentadoria não é só por idade, mas me ajuda a lembrar haha Bons estudos!