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ID
1069402
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, é vedado ao servidor público o exercício de atividade remunerada durante o período de uma das licenças previstas no inciso I do art. 81. Trata-se da licença;

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família

    GABARITO LETRA A:

  • Lei 8.112 - RJU

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - Por motivo de doença em pessoa da família.

    § 3 - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


  • As alternativas  c, d, e, em todas elas, com exceção da letra a, o servidor não terá remuneração pelo cargo de origem. logo, desempenhará funções remunerada por outro ente ou patronal. 

    Somente para aprofundar: na alternativa a, existem duas situações previstas em lei.

    art. 83:

    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às licenças.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    § 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."

    Analisando as alternativas

    À luz do § 3º, do artigo 81, da lei 8.112 de 1990, e do inciso I, do caput, do artigo 81, da mesma lei, elencados acima, pode-se concluir que é vedado ao servidor público o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Gabarito: letra "a".