SóProvas


ID
1069534
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação civil pública, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação civil pública é um importante instrumento de promoção da tutela coletiva de direitos.

II. A propositura de uma ação civil pública é restrita aos casos expressamente previstos em lei

III. O cidadão, de modo amplo e irrestrito, tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • apenas a proposição I está correta.

    II - não há previsão restrita a propositura de ação civil pública 

    III - os legitimados para ajuizar uma ação civil pública são: 

     artigo 5º da Lei 7.347/85:

    • o Ministério Público;
    • a Defensoria Pública;
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
    • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
    • associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).


    Bons estudos!!!


  • Item I. Correta. A Ação Civil Pública visa à proteção de valores e bens da coletividade, artigos 1° e seguintes da Lei n° 7347/1985 – LACP.
    Item II. Este item pode ser questionado, mas ao considerá-lo correto tem-se o adequado entendimento de que a ACP, por seus efeitos de alcance geral/coletivo, não pode substituir, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade nem pode alcançar o campo de atuação dos advogados, sob risco de violação do artigo 133 da Carta Magna, que dispõe sobre a indispensabilidade do advogado. CF/1988: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
    Item III. Errado. A Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano (art. 5° da Lei n° 7347/1985 – LACP). A ACP não serve a causas individuais.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-processo-civil-analista-tceba/
  • Não consegui entender porque a afirmação II está incorreta 


    II.  A propositura de uma  ação  civil pública  é  restrita  aos  casos  expressamente previstos em lei 



    Alguém pode me ajudar?


  • "Os bens tutelados pela ação popular e ação civil pública são delimitados tanto pela Constituição, respectivamente nos arts. 5º, LXXIII e 129, III, CF, quanto pelas leis disciplinadoras de cada ação. Abarcando visíveis semelhanças e sutis distinções, nas palavras de Luís Roberto Barroso, a Constituição e a legislação infraconstitucional dão ensejo a eventuais superposições entre a ação popular e a ação civil pública, notadamente em matéria de proteção ao meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

    No que diz respeito ao rol de bens tutelados por cada ação, uma leitura conjunta dos dispositivos constitucionais (art. 5º, LXXIII, e art. 129, III, CF) e legais (art. 1º § 1º e da Lei 4.171/65 e art. 1º, Lei. 7.347 de 1985) evidencia que, de uma maneira geral, os destinatários próprios da proteção da ação popular são absorvidos pela ação civil pública, cujos bens tutelados, segundo rol exemplificativo do art. 1º da LACP, são o meio ambiente, o consumidor, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a proteção contra à ordem econômica e a economia popular, bem como à ordem urbanística (esta última incluída pela Lei. 10.257/10, o Estatuto da Cidade), e quaisquer outros direitos difusos e coletivos.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22361/uma-analise-comparativa-entre-acao-civil-publica-e-acao-popular#ixzz2yF4BrG5j

  • I.  A  ação  civil  pública  é  um  importante  instrumento  de  promoção da tutela coletiva de direitos.


    Segundo a classificação do Ministro Teori Zavascki, a tutela nas ações coletivas poderá ser:

    a) tutela coletiva de direitos:São dos direitos coletivos lato sensu divisíveis, isto é, individuais homogêneos. 

    b) Tutela dos direitos coletivos: São dos direitos coletivos lato sensu indivisíveis, itos é, os direitos difusos e os direitos coletivos estrito sensu. 
  • Vem analisar comigo cada uma das afirmativas?

    I. A ação civil pública é um importante instrumento de promoção da tutela coletiva de direitos.

    CORRETA. A ACP tem como objetivo a tutela coletiva de direitos, em sentido amplo:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.   (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.   (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)

    II. A propositura de uma ação civil pública é restrita aos casos expressamente previstos em lei.

    INCORRETA. Vimos que o rol do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública é exemplificativo, ou seja, apesar de elencar objeto da ação civil pública, outros direitos difusos e coletivos poderão ser tutelados por esse instrumento.  

    III. O cidadão, de modo amplo e irrestrito, tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública.

    INCORRETA. O cidadão não tem legitimidade para ajuizar ACP! Veja os legitimados ativos:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Apenas a afirmativa I está correta.

    Resposta: A

  • Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "

    I. A ação civil pública é um importante instrumento de promoção da tutela coletiva de direitos.

    CORRETA. A ACP tem como objetivo a tutela coletiva de direitos, em sentido amplo:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.   (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.   (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)

    II. A propositura de uma ação civil pública é restrita aos casos expressamente previstos em lei.

    INCORRETA. Vimos que o rol do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública é exemplificativo, ou seja, apesar de elencar objeto da ação civil pública, outros direitos difusos e coletivos poderão ser tutelados por esse instrumento.  

    III. O cidadão, de modo amplo e irrestrito, tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública.

    INCORRETA. O cidadão não tem legitimidade para ajuizar ACP! Veja os legitimados ativos:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Apenas a afirmativa I está correta.

    Resposta: A

    "