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ID
1069576
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto aos créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir.

I. A chamada “janela orçamentária” é a inclusão de rubricas de valores pequenos na lei orçamentária anual a fim de, caso necessário, possibilitar a abertura de créditos suplementares.

II. Os créditos adicionais são autorizados por lei e abertos por decreto do executivo, podendo nos casos dos créditos especiais e extraordinários apresentar vigência para o ano seguinte de sua abertura.

III. A fonte de recurso de operações de créditos utiliza-se do cálculo da taxa de incremento em razão de seu limite de endividamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I) Correto. Muito interessante essa questão. Utilizou-se de uma expressão que usamos no dia a dia da “gíria orçamentária” e não é utilizada na linguagem formal. A chamada “janela orçamentária” é uma dotação simbólica, na lei orçamentária, em valor significativamente inferior ao custo da ação correspondente, com a finalidade de viabilizar, mediante pressões políticas, futuras suplementações. É um artifício político para esconder programas prioritários cujas despesas não deveriam chamar a atenção ou até mesmo esconder uma ação do governo que será negociada durante o ano.

    II) Errado. Nem todos os créditos adicionais são autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Os créditos adicionais extraordinários são abertos por medida provisória.

    III) Errado. A fonte de recurso de  operações  de  créditos  utiliza-se  do produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Logo, somente a afirmativa I está correta.

    Resposta: Letra A

    Fonte: Prof. Sergio Mendes - Site Estrategia concursos

  • Complementando a colega Flavia:

    II - o crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo.

    Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato

    conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de

    crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes

    de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República

    poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista

    dispositivo constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou

    na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se

    fazer por decreto do executivo.

  • Em relação ao item III, a "taxa de incremento" é utilizada para apuração do "provável excesso de arrecadação" de um período do exercício. (Tento explicar o cálculo na questão Q498335, caso tenha curiosidade rsrs)

    (Lei 4.320/64) Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Bons estudos!