SóProvas


ID
10696
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos não são dotados do atributo de

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos podem ser revogados ou anulados.
  • São atributos do ato administrativo:
    -Presunção de Legitimidade;
    -Presunção de veracidade;
    -Imperatividade;
    -Tipicidade;
    -Auto-executoriedade.
  • SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    - presunção de legitimidade
    - imperiatividade
    - exigibilidade
    - autoexecutoriedade (Obs: nova regra do hífen)

    Maximilianus Claudio Américo Führer (Resumo de direito administrativo, 22° Edição, ed. Malheiros)
  • presunção de verdade (é casca!)
  • letra E- errada pq verdade e veracidade são sinônimos.
  • Correta a letra "C" - irrevogabilidade
    Pois os atos administrativos podem ser revogados ou anulados.
  • Bons tempos quando caiam questões assim em concursos

  • kk' convenhamos, presunção de verdade é uma forçada muito incomum.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Presunção da verdade, isso pode Arnaldo?

  • Atributos são: P.L, Imp., AE.
    (Presunção de legitimidade(todo ato presumi-se legal, até que provem o contrário), Impertatividade(força da lei), Auto executoriedade(sem passar pelo juriciário)).
    Elemento ou requisito dos ATOS é o famoso CO, FI, FO, MO, BI.
     

  • Atributos ou Qualidades do Ato Administrativo

    ⦁   Presunção de legitimidade (ou legalidade ou veracidade) - em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração

    ⦁   Autoexecutoriedade - a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade de que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública

    ⦁   Tipicidade - este atributo é uma decorrência direta do princípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, CF, há de reger toda atividade administrativa

    ⦁   Imperatividade (ou coercibilidade) - os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente de sua concordância. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização desse princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião

    [PATI]

  • Não sou Arnaldo, mas respondo: pode sim! 

    veracidade corresponde à verdade.

  • Atributos do Ato Administrativo :

    -Presunção de Legitimidade

    -Autoexecutoriedade

    -Tipicidade

    -Exigibilidade