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e) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
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Art. 21-E, X - RI TRT 15ª
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Reg. Int. TRT 15ª Região - Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores
efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do
Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.
(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
CAPÍTULO III-A
DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça
do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos
neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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GABARITO E
Complementando: o TRT é quem define o horário de funcionamento das Varas do Trabalho. As diversas Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei. São parte da desconcentração administrativa e estão vinculadas administrativamente ao TRT.
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GABARITO: E
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
CAPÍTULO III-A
DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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Dicas do Professor RILU:
Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:
1) BOM FUNCIONAMENTO
2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI
3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA E)
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-Atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª região; deliberar o que for cabível nos casos não previstos no RI;
-Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.