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ID
1070308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • e) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Art. 21-E, X - RI TRT 15ª

  • Reg. Int. TRT 15ª Região - Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.

  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores
    efetivos
    , poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do
    Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.
    (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça
    do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos
    neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO E

     

    Complementando: o TRT é quem define o horário de funcionamento das Varas do Trabalho. As diversas Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei. São parte da desconcentração administrativa e estão vinculadas administrativamente ao TRT.

  • GABARITO: E

     

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 

     

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA E)

  • -Atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª região; deliberar o que for cabível nos casos não previstos no RI;

    -Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.