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>>> LETRA B <<<
Prezados Colegas,
Inicialmente, comparemos os verbos dos tipos penais pertinentes à questão. Lembrando que são crimes formais (a mera "prática" do verbo é suficiente para configurar o crime, não se exigindo seu exaurimento ou sua consumação):
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Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção passiva
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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Conclusão: Pela interpretação dos artigos acima, na relação com o particular, teremos 3 hipóteses:
1) Nesta ordem, funcionário público EXIGE vantagem (i.e., concussão), particular CEDE À EXIGÊNCIA (atípico, verbo não se encaixa nos artigos acima):
2) Nesta ordem, funcionário público SOLICITA vantagem (i.e., corrupção passiva), particular CEDE À SOLICITAÇÃO (atípico, verbo não se encaixa nos artigos acima)
3) Nesta ordem, particular OFERECE (i.e., corrupção ativa) vantagem, funcionário público RECEBE (i.e., corrupção passiva) vantagem
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A - ERRADA - EXIGIR = concussão
B - CORRETA - Situação 1 descrita acima
C - ERRADA - João não responde por crime pois não se enquadra no verbo de qualquer tipo penal.
D - ERRADA - EXIGIR = concussão e João não praticou crime
E - ERRADA - não se enquadra em prevaricação, cujo tipo colaciono abaixo:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Bons Estudos!
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Apenas a título de complementação...
Concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade. O objeto jurídico é a probidade da administração pública. Sujeito ativo: cuida-se de crime próprio, pois é praticado pelo servidor público. O sujeito passivo é o Estado e a pessoa lesada. A conduta é "exigir" (verbo do tipo).Trata-se de crime formal pois consuma-se com a exigência, logo, se houver entrega de valor ocorrerá apenas mero exaurimento do crime. A vítima não responde por corrupção ativa porque foi obrigada a agir dessa maneira. Assim, José sem dúvida irá responder pelo delito de concussão, uma vez que exigiu de João a quantia de R$ 5.000,00, para não autuar sua empresa, ao passo que João não irá responder por crime algum, já que foi obrigado a agir dessa maneira, aliás, podemos até visualizar uma situação de inexigibilidade de conduta diversa.
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Questão mal formulada passiva de anulação, empresa de quem? essa questão possui ambiguidade.
Leva o candidato ao erro.
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João não cometeu delito algum, haja vista que para ser caracterizado corrupção ativa, é necessário executar os verbos do núcleo OFERECER e PROMETER. Já José exigiu vantagem indevida, praticando o verbo do núcleo de concussão.
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ATO DE JOSÉ - TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIO
Questão equivocada.
Lei 8137
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime
funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
Decreto-Lei n° 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro
oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da
função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento
indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar
promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição
social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e
multa.
III - patrocinar, direta
ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da
qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa.
FÉ
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Primeiramente a de se observar a conduta de agente ( José), que no caso em tela exigiu a quantia, sendo assim está configurado o crime de Concussão, no entanto João entregou a quantia solicitada, entregar, DAR não constitui crime sendo que nas demais alternativas o examinador tenta confundir o candidato a com o crime de corrupção ATIVA, que estaria configurado se João estivesse OFERECIDO vantagem indevida a José.
Uma outra observação é no enunciado da questão, primeiramente o examinador coloca o verbo EXIGIU e depois diz que João entregou a quantia SOLICITADA a José, vai entender néh???
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Resposta: B
Há que se atentar para o fato de não haver correspondência típica entre a conduta do funcionário José (de exigir, que subsume-se em concussão - art. 316, caput, do CP) e a do empresário João de entregar a quantia "solicitada".
Bons estudos a todos!
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Exigir (concussão)
Solicitar ou Receber (corrupção)
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eu erraria tanto essa questão
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O fato de "PAGAR" não é previsto no tipo penal de corrupção passiva. QUestão bastante batida.
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Só acho que o examinador pecou no raciocínio lógico. Ao dizer: e João não responderá por nenhum delito, nós que estamos estudando tbm RL, sabemos que é o mesmo que dizer que: Ele responderá por algum delito. O correto seria: Ele não responderá por (algum) delito ou Ele responderá por nenhum delito.
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Gabarito letra B
Quando a questão tratar no enunciado de EXIGIR, pode marcar sem medo que se trata do crime CONCUSSÃO.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Policial EXIGE dinheiro para não multar .... COMETE CONCUSSÃO
O particular entrega o dinheiro..... NÃO COMETE CRIME, pois só cometeria se partisse dele OFERECER OU PROMETER tal dinheiro.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Funcionário público que exige vantagem indevida, com escopo de interferir na conduta administrativa, para particular incorre no crime de concussão (art. 316 do CP). O particular que entrega a quantia não incorre em crime nenhuma.
B) CORRETA. Vide explicação da Letra "A".
C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A". Vale destacar que o crime de prevaricação o agente, funcionário público, interfere na sua conduta administrativa com o escopo de satisfazer interesse e;ou sentimentos pessoais, conforme art. 319 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Questão foi mal formulada...primeiro fala q o José Exigiu, e depois fala q joão deu quantia Solicitada por josé. Devia ser anulada. Acertei pq resolvi julgar apenas o primeiro verbo usado...
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Dá sem questionar nada Há
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Acertei, mas a questão está errada. Trata-se, na verdade, de crime tributário como já destacado nos comentários.
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GALERA,QUANDO NÃO SE ENTENDE UMA QUESTÃO,VC TEM QUE TENTAR APRENDER COM O ERRO,NÃO SAIR FALANDO MAL. SE VC ERROU,FOI PQ NÃO ESTUDOU O BASTANTE.
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Gabarito letra B
Funcionário público que exige vantagem indevida, com escopo de interferir na conduta administrativa, para particular incorre no crime de concussão (art. 316 do CP). O particular que entrega a quantia não incorre em crime nenhuma.
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Questão boa!
Errei, pois achei que o fato de João ter aceitado pagar a quantia ele também responderia por algum ilícito, neste caso corrupção ativa.
José exigiu a quantia em dinheiro, logo é concussão.
Agora sei: Corrupção ativa só se configura quando o particular OFERECE OU PROMETE.
Aprendendo com os erros!
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Pega danado e sacana!
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VOU DEIXAR UMA PRAGA AQUI: " Repetiu comentário, vai reprovar na prova" !!!! #valendo #essapragapega
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Dica que peguei em outra questão no QC:
(CORRUPÇÃO ATIVA = dica do Prof. Rogério: "dar" não é crime).
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Concussão: Exigir.
Dar não é crime.
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GABARITO: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Não é concussão. É crime contra ordem tributária. Banca vacilou!
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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o examinador fez uma jogo com as palavras.
primeiro ele diz que em uma busca com a grafia errada o buscador propõe a correção.(certinho)
depois diz que o buscador não propicia (permite) a busca semântica. (errado) é permitido pelo parâmetro "~" .
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o examinador fez uma jogo com as palavras.
primeiro ele diz que em uma busca com a grafia errada o buscador propõe a correção.(certinho)
depois diz que o buscador não propicia (permite) a busca semântica. (errado) é permitido pelo parâmetro "~" .
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Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Jose, não ofereceu nem prometeu.---> portanto não cometeu nenhum crime.