SóProvas


ID
1070377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes APENAS aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Conforme lei 7960/89 , III, alínea de a,c,d,e

  • Em nenhuma modalidade o crime de furto cabe prisão temporária . 

    Nos crimes hediondos e equiparados : ( TTT ) : Tráfico , Terrorismo e Tortura , além do casos abaixo :


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Só pra complementar:

    Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos.

    Incabível a prisão temporária em caso de Furto Qualificado.


    FONTE: Apostila VESTCON PRF.

  • A letra A é a mais correta, porém poderíamos assinalar a letra "E", pois está elencado nos casos de decretação de prisão temporária.

  • Artigo 313 do CPP. 

  • Não sei se vai ajudar, mas para decorar o rol de crimes que aceitam prisão temporária (assim como decorei o rol de crimes hediondos), criei uma história tosca:


    Uma mulher estava andando na rua, quando quatro indivíduos (associação) a abordaram e, mediante ameaça, subtraíram sua bolsa (roubo). Os indivíduos, não satisfeitos, exigiram mais (extorsão) e, como ela não tinha mais nada, levaram ela em um cativeiro (sequestro) e exigiram da família dinheiro (extorsão mediante sequestro)...

    Enfim, é tonto mas ajuda bastante... Eu não esqueci mais o rol...
     
    Só pra resumir a história, eles acabam matando ela no final :(
  • Fiz um esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária:
     A - atentado violento ao pudor

    B - rouBo; Bando ou quadrilha

    C- cárcere privado ou sequestro

    D - drogas (trafico)

    E(5ª letra e são 5 crimes) extorsão;extorsão mediante sequestro;estupro;epidemias com resultado de morte;envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    F - financeiro (crimes contra sistema)

    G - genocídio

    H - homicídio doloso

    I - rapto violento ( pq foi o ultimo q sobrou...)



  • nunca encontrei um mnemônico para decorar esse rol... então inventei uma história...

    Um dia de revolta.

    Estava puto com meus vizinhos que moram em associação numa vila. Antes de sair para roubar, envenenei a água causando uma grande epidemia. Foi um total genocídio. Enquanto me dirigia para traficar minha cocaína, resolvi fazer um sequestro. Não satisfeito liguei pra sua família e extorqui todo seu sistema financeiro enquanto a estuprava até a morte. Meu nome é TTTH.

    ps: para envenenamento e epidemia deve gerar resultado morte

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Me divirto aqui no QC com esses Bizus!!!! Massa! Quanta criatividade!

  • A bancas adoram enquandrar o furto como um crime passível de prisão temporária. Cuidado, não caem!

  • O CRIME DE "FURTO" NÃO LEVA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • No curso da investigação ou do processo, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). 

     

    A Lei n° 7.960/89, ao disciplinar este tipo de prisão cautelar, é explícita no sentido e cercear a possibilidade de sua decretação para os casos de (1) imprescindibilidade das investigações do inquérito policial, ou quando o (2) indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou ainda (3) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados nas alíneas de seu art. 1°.

     

    Ao analisarmos a lista dos crimes percebemos que todos envolvem violência direta (exceto, talvez, os crimes contra o sistema financeiro).  Vejamos:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    A maioria das questões vai tentar "empurrar" para o candidato o crime de furto como possível à decretação da prisão temporária. Então, eliminando este crime, é possível chegarmos a resposta certa, afinal um rol como este é bem extenso, em uma realidade de muitas coisas que o candidato tem que "decorar".   

     

    Resposta: letra "a" (roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso).
     

  • São crimes que tornam perigosa a vivência do indiciado em sociedade. Não é preciso decorar, eu resolvi pela lógica. Dentre os crimes citados, o único que, em abstrato, não torna o sujeito ativo inapto a viver em sociedade é o de furto qualificado.

  • Bruno AT, muito obrigada por esse BIZU. Salvou a humanidade!!!!! Hehehehe

  • Gabarito A

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1º Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro ;

    Lembrando que o rol é taxativo (só vale para os casos determinados no art. 1º da referida lei).

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra a.

    a) Certa. Basta conhecer o rol taxativo da Lei de Prisões Temporárias. Integram a lista de delitos para os quais é possível decretar a prisão temporária o ROUBO, a EXTORSÃO, a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO e o HOMICÍDIO DOLOSO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Detalhe bom a se acrescentar diante de respostas tão boas é que o furto qualificado não está no rol dos crimes que permitem a decretação da prisão temporária, porém, com o pacote anti crime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser hediondo.

  • O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes aos crimes de: Roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso.

  • Não especificou a qualificação do Furto, só citou apenas "Furto Qualificado" Se tivesse escrito "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum" aí sim entraria no ROL porque de acordo com o Pacote anticrime agora este tipo de crime é HEDIONDO e sendo assim, como um crime HEDIONDO caberia a prisão Temporária com o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Não cabe prisão temporária

    -> Estelionato

    -> Furto

    -> Crime culposo

    -> Contravenção penal

    -> Na fase judicial propriamente dita

  • Lembrando que o PAC acrescentou ao rol dos crimes Hediondos o crime de "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum", dessa forma também é cabível a prisão temporária para esse tipo de furto.

  • furto não cabe !
  • CRIMES Q CABEM PRISÃO TEMPORÁRIA: RESTEG Encara Quem For Hd E ET.

    Roubo; Estupro; Sequestro; Tráfico; Envenenamento de água potável; Genocídio;

    Epidemia com resultado de morte;

    Quadrilha (associação criminosa);

    Financeiro;

    Homicídio doloso;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro e Terrorismo.

  • Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE

    Tráfico

    Crimes contra o sistema financeiro

    Cárcere privado

    Sequestro

    Estupro

    Roubo; Bando ou quadrilha

    Atentado violento ao pudor

    Rapto violento

    Homicídio doloso

    Genocídio

    E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte