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Estatuto do Desarmamento: (Lei 10.826)
'' Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.''
Letra c).
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Uso permitido: Polícia Federal (SINARM)
Uso Restrito: Comando do Exército (SIGMA)
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Lei 10.826 de 2003 - estatuto do desarmamento :
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
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Gabarito C
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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GABARITO C
Autorização para porte > PF > após autorização do Sinarm.
Autorização para compra da arma de fogo> Sinarm
Expedir o certificado de registro de arma de fogo > PF após autorização do Sinarm.
Bons estudos!
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Gabarito (Letra C)
Compete à Polícia Federal conceder a autorização para porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional após autorização do SINARM.
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Bons Estudos!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
ARTIGO 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Para responder à questão, impõe-se verificar quais das alternativas se compatibiliza com a proposição contida no seu enunciado.
A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação:
"Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
(...)".
Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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Essa foi pra não zerar!
A competência para concessão da autorização para porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, após autorização do SINARM, é da POLÍCIA FEDERAL:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Resposta: C
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Gab. C
Para revisar:
Algumas competências:
Ministério da Justiça -> compete a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Comando do Exército -> o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Policia Federal e Sinarm -> A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
A luta continua !