SóProvas


ID
1070515
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Está lá no Art. 25, da CF/88

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Assim, resposta letra C.

  • A resposta da questão encontra-se  no § 3.º do art. 25 da CF/88 onde estabelece que os Estados Federados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Mencionada instituição dar -se -á por meio de lei complementar estadual, pelo agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  


  • Tudo bem que está positivado na CF que as regiões metropolitanas PODERÃO ser instituídas por lei complementar estadual, mas NÃO fala que essa integração é COMPULSÓRIA. Dessa forma , acho que a letra A Também pode ser dada como resposta correta.

  • Alguém poderia explicar, com fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, o erro da alternativa "a"? A CF não fala sobre a compulsoriedade de integração do município à região metropolitana.


    Obrigado

  • Robson e Reinaldo, 

    A Constituição, no art. 25, § 3º abre a possibilidade de que Estados instituam regiões metropolitanas, mediante lei complementar, de modo a integrar municípios limítrofes visando à sua integração em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas. Feita essa opção por um estado-membro, criada uma região metropolitana, a integração de município a ela pertencente, decorrendo de LEI (norma cogente com fundamento na Constituição), será compulsória. A compulsoriedade, no caso, não diz respeito a que o Estado as crie, isso será uma opção de cada Estado. Mas, criada por lei, a integração será compulsória. 

    Além do mais, a afirmativa "a" é no sentido de que EXISTIRIA norma constitucional determinando a não compulsoriedade, o que não se verifica: não há qualquer dispositivo na Constituição que determine essa suposta não compulsoriedade. Disso, a meu ver, decorre o erro da questão. Da simples constatação de que não há norma nesse sentido.

    Eu até procurei em doutrina (Lenza e Gilmar Mendes), mas essa questão específica não é enfrentada. A solução advém de interpretação do texto constitucional e a partir da ideia de cogência da norma jurídica.

  • Pessoal, se a lei ESTADUAL que institui, o município, ao meu ver, não tem a faculdade de integrar a região metropolitana, ele simplesmente passa a integrar após a publicação da lei complementar estadual....

  • SOBRE A ALTERNATIVA "c" Será que é essa a justificativa?

    O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal

    Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a unidades estaduais diferentes.A partir da Constituição de 1988, os estados brasileiros passaram a ter autonomia para delimitar regiões metropolitanas em seu território, o que gerou grande diversidade de critérios de definição desses aglomerados urbanos. No caso das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE, a justificativa legal para que elas sejam definidas pelo governo federal está vinculada justamente ao fato de que os municípios componentes desse recorte espacial estão localizados em mais de um estado, o que criaria um conflito de competências para o estabelecimento de critérios coerentes de delimitação.

    JULGAMENTO EM 2002

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn julgada procedente. (ADI 1841, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00255)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20004/o-interesse-local-em-face-das-regioes-metropolitanas#ixzz2yafuOPoi

  • Alguém sabe, afinal, qual realmente é a alternativa correta? Digo, qual alternativa a FCC considerou correta?

    Alguns nos comentários falam na "A" e outros na "C".

  • O gabarito da prova é a letra C, ou seja, postaram errado.

  • Gabarito Correto: Letra C!


    Vide:

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/19787983/e9bacbf3d22e/prova_a01_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/19787983/093e6137eb27/gabaritos.pdf


    Questao nº23 da Prova!


  • Dois requisitos para criação de região metropolitana, agrupamentos e microregioes:

    1) que haja agrupamento de municipios proximo da

    Capital,

    2) seja instituido por lei estadual. 

  • Art. 25, parágrafo 3 CF:

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes,depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.

  • Passo a comentar a letra A

    Nesse sentido, esclarece o Min. Gilmar Mendes:

     “O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF

    (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999)”.


    Vejam só a FCC exigindo entendimento dos tribunais se assemelhando à banca CESPE

    =0

    Que triste!!!


  • À vista do art. 24, I, da CF, (estatui a competência concorrente para se legislar sobre direito urbanístico), combinado com o § 1º do mesmo art. 24, e ainda, a novíssima Lei n. 13.089/2015, qual seria o erro da alternativa "b"?

  • Letra C


    A região metropolitana, as aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade. Assim, fica afastada a ideia de governo próprio ou, mesmo, de administração própria. Não é pessoa política nem administrativa. Não é centro personalizado. Não é organismo. É órgão.

    A partir de 1988, a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a depender de lei complementar estadual.

    O STF, interpretando o art. 25, § 3.0, reconheceu o caráter compulsório da participação do município, bastando a existência de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rei. Min. Carlos Velloso, j. l.º.08.2002, Plenário, DJ de 20.09.2002).


    Região metropolitana: constitui-se de um conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em tomo de um Município-polo;

    Microrregiões: formam-se de grupos de Municípios limítrofes com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidas por continuidade urbana; e

    Aglomerados Urbanos: carecem de conceituação, mas, de logo, se percebe que se trata de áreas urbanas, sem um polo de atração urbana, quer tais áreas sejam das cidades sedes dos Municípios, como na baixada santista (em São Paulo) ou não.

  • Se você, assim como eu, sempre cai nessas questoes rs....anote aí no seu caderno que nunca mais vai errar:



     - INSTITUIR REGIOES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIOES: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL  (ART. 25 PAR.3)


     - LEI P/ CRIAR, INCORPORAR, FUNDIR OU DESMEMBRAR MUNICIPIOS: LEI ORDINARIA ESTADUAL (ART. 18 PAR.4)


     - LEI QUE REGULAMENTA INCORPORAÇÃO, SUBDVISAO, DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (ARTIGO 18 PAR. 3)


    BONS ESTUDOS 

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS

    A - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que a integração do município à região metropolitana É compulsória

    B - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que cabe AOS ESTADOS editar LEI COMPLEMENTAR a respeito da instituição das regiões metropolitanas.

    C - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que poderão ser instituídas apenas por lei complementar estadual.

    D -Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que poderão ser constituídas por agrupamentos de MUNICÍPIOS LIMÍTROFES.

    E - Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas, determinou a Constituição Federal que tem como objetivo O COMPARTILHAMENTO de competências municipais COM O Estado-membro.

  • Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    “O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF.” (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. [ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.] = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.