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ID
1070518
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na condição de ente federativo, não poderá o Município violar as normas que lhe foram impostas pelo Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, §2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Então o que consta nas outras alternativas é permitido?

  • Os erros, na minha opinião:

    b) O Município pode sim explorar diretamente serviços de saneamento básico, pois esta é competência comum da União, Estados e Municípios, cabendo à União instituir diretrizes. Temos inúmeros casos de municípios que possuem seus sistemas próprios de saneamento, como o Dmae (Porto Alegre).

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    c) Não existe dispositivo que proíba a fixação do subsídio do Prefeito em valor superior ao do Governador. O que não pode é o Prefeito receber mais que um ministro do STF.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    d) o correto é 5%.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    e) o limite é 70%

    Art. 29-A, § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Questãozinha confusa essa hein...

  • Sim, Brasileiro Concurseiro. Como explicado pelo Juliano.

    b) o Município pode explorar diretamente os serviços de saneamento básico, uma vez se tratar de competência COMUM (como no artigo 23, IX, da CF, e não privativa, como diz a questão) da União, Estados, DF e Municípios;

    [...] O art. 23, IX, da CF conferiu competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. [...] (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.).


    c) o Município pode fixar o subsídio do prefeito até o limite do ministro do STF (independente se superior ao do governador);


    d) o total da despesa com remuneração dos vereadores pode ultrapassar 3% da receita do município (desde que não exceda 5%);


    e) pode a Câmara Municipal gastar mais de 50% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores (desde que não ultrapasse 70%).

  • Fiquem atentos a emenda constitucional 80 de 4 de junho de 2014, acrescentou regras sobre o instituto da defensória pública!!! 

  • Notem que o concurso público exigiu conhecimento de um candidato que seria procurador da terceira maior cidade do mundo, o referido município possui o 10º maior PIB do mundo,15 representando, isoladamente, 11,5% de todo o PIB brasileiro10 e 36% de toda a produção de bens e serviços do estado de São Paulo, sendo sede de 63% dasmultinacionais estabelecidas no Brasil.


    Não venha com regrinhas de simetria hierárquica com o Estado de São Paulo, pois isso não condiz com a realidade da cidade SP.

    =D


    Abraço.

      

  • Resposta: letra "a", pois NÃO cabe ao Município explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado.

    Segundo o , §2º do Art. 25 da CF/88,  "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação". 


  • Os Estados possuem competência Residual, porém 2 expressas na CF: Gás canalizado (art. 25, § 2º) e Regões metropolitanas (art. 25, § 3º).


  • Laura,

    Concurso é concurso e realidade é realidade. Se você trazer para o mundo dos concursos, aquilo que acontece na realidade vai passar muitos perrengues...

    Fica a dica!

  • RESPOSTA: A

    A) ART. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    .

    B) Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    .

    C) O limiite é o subsídio dos Ministros do STF. Art. 29, V -subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    .

    d) Art. 29, VII - VII - ototal da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante DE CINCO POR CENTO da receita do Município

    .

    e) Art. 29-A. § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus Vereadores


  • Art. 29-A. § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de SETENTA POR CENTO o de sua RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

                                                                                    ##############


    ART. 29, VII - O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES não poderá ultrapassar o montante DE CINCO POR CENTO da RECEITA DO MUNICÍPIO;


    RESUMÃO:

    >> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DA CÂMARA MUNICIPAL

    >> TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: ATÉ 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO. 

  • SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO >> REGULADO PELO ESTADO>> NÃO PODE MEDIDA PROVISÓRIA!

     

    GABARITO ''A''

  • Gabarito A

    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.