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ID
1070521
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal que viole norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados, cujo conteúdo foi reproduzido na Constituição Estadual, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o

Alternativas
Comentários
  • De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADIn) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é intérprete máximo de lei (fed. est. ou distrital com natureza est.) perante a CF, não a CF.

    Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória... abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF...

    ... a decisão do STF nesse específico recurso extraodinários produzirá os mesmo efeitos da ADI...

    ... surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstratato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

    Pedro Lenza, Dir. Constitucional Esquematizado.

  • Sou leigo, então raciocinei assim:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ******Portanto, o STF não julga Adin de lei municipal, originariamente. Caem as resposta C e D.

    II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    *****Portanto, alternativa E está correta. Não posso afirmar com certeza os erros da A e B.

  •  

    STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 2788 RJ (STF)

    Data de publicação: 31/10/2003

    Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. I. - Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça estadual, que tem por objeto lei municipal frente à Constituição estadual, reproduzindo esta normas de reprodução obrigatória. Cabimento do recurso extraordinário. II. - Precedentes do Rcl 383/SP">STF: Rcl 383/SP , Moreira Alves p/ o acórdão,"DJ"de 21.5.93; RE 190.985/SC, Néri da Silveira, Plenário; RREE 182.576/SP e 191.273/SP, Velloso, 2ª T. III. - Recurso extraordinário: efeito suspensivo: deferimento: ocorrência dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. IV. - Decisão do Relator referendada pelo Plenário. Agravo não conhecido.

  • Em regra, ADIN estadual é exercida de forma concentrada no TJ. Contudo, se a lei que se busca a declaração de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual viola princípios de reprodução obrigatória da CF e é julgada improcedente a ação, o legitimado que propôs a ADIN estadual poderá propor Recurso Extraordinário perante ao STF para buscar a reforma  da decisão. Neste sentido, mesmo sendo um controle em abstrato o controle neste caso não é concentrado.

  • Respondendo ao colega acerca dos erros das assertivas "a" e "b":

    Na assertiva "a" o erro se encontra no fato de o examinador afirmar que a declaração de inconstitucionalidade poderá ser dada por maioria simples. Em sede de ADI a declaração de inconstitucionalidade deverá ser feita por maioria absoluta, salvo em período de recesso. Logo, pelo princípio da simetria o mesmo deverá ser observado no âmbito estadual.

    Quanto à assertiva "b" há erro ao se afirmar que é vedado o controle difuso  constitucionalidade da lei municipal, em face da Constituição Federal, pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo a decisão de ADI, em regra, ser irrecorrível, no caso desta ser estadual e se estiver em discussão norma de repetição obrigatória da CF caberá o RE ao STF.

  • correta E

    STF tem por parametro de consitucionalidade apenas leis estaduais e federais e atos normativos que violem a CF/88.

    TJ julgam lei estadual ou municipal que viole a CE

    assim, é incabivel em face de lei municipal propor adin no STF!! unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF é a ADPF. 

    2 requisitos onde lei municipal poderá ser apreciada pelo STF:

    1- por meio de RE.

    2-por ADPF

  • Apenas complementando...a jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (CF, art. 125, §2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória - STF, Rcl 383/SP.


    Letra E

  • Em relação ao comentário de Jurema silva  quando diz que a unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF é a ADPF, eu acrescento  que  o controle difuso de constitucionalidade atinge tanto a leis federais, como as estaduais, os atos normativos do poder público e também as leis MUNICIPAIS. Assim, a ADPF não é a unica especie de controle que regula lei municipal em face do STF.


  • No caso, a norma municipal será a norma objeto e a norma parâmetro será a CE. Diante disso, a competência é do TJ estadual. Da decisão, cabe RE ao STF, que terá efeito erga omnes e vinculante. 


  • Alternativa "E", conforme aduz Bernardo Gonçalves Fernandes:

    "(...) sobre normas de reprodução obrigatória, é importante deixarmos consignado que o STF tradicionalmente admite recuso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nas ADI estaduais que envolvam essas normas (de reprodução obrigatória), conforme já citada Reclamação n. 383."

    (FERNANDES, B. G. Curso de direito constitucional. Salvador: Ed. Justpodivm. 2014, p. 1201. Destacamos).

  • No caso, o Tribunal de justiça ao sentenciar, lei estadual ou municipal em contrariedade á constituição estadual, será cabível, RExt perante o STF, sendo que, deve ter o pressuposto da repercução geral.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Sobre o assunto, vejamos o seguinte julgado do STF:

     

    RE 246903 AgR: [...] Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. [...]

  • Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória... abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF...



    e me respondam quem vai impetrar esse recurso extraordinário no stf?

    o prefeito não pode, vai fazer o que então? pedir ajuda aos universitários?


    nunca vi alguém comentar sobre isso.

  • A lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição estadual, será julgada pelo Tribuna de Justiça local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da Constituição Federal, o conflito será apreciado pelo STF por meio de Recurso Extraordinário, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado. Ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes. “O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27, da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação” (LENZA, 2013, p. 419). Cabe destacar ainda que, recentemente, a norma prevista no art. 52, X, da CF/88, tem sido bastante discutida pela doutrina e no âmbito do STF e muitos têm adotado a tese da “abstrativização” do controle difuso, entendendo que “a suspensão da lei pelo Senado há de ter simples efeito de publicidade” (Ver Inf. 454/STF).


  • Artigo 102 Compete ao STF precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:

    I Processar e julgar:

    "a" Adin de lei ou ato normativo federal, estadual e a ADC....

    paragrafo 1º...ADPF...